Artigo | Tornozeleira, prisão domiciliar, prisão sem julgamento: o abismo penal brasileiro

    Apontadas por seus apoiadores como excessivas, medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro são um privilégio em comparação à realidade vivida por pobres, negros e periféricos no sistema penal do país

    O ex-presidente acompanha de casa os atos pedindo anistia antecipada por crimes em julgamento no STF, no último domingo (3/8) | Foto: Divulgação/Assessoria Jair Bolsonaro

    Nas últimas semanas, vimos o ex-presidente Jair Bolsonaro receber uma série de medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF): tornozeleira eletrônica, restrições em redes sociais, proibição de contato com aliados e retenção de passaporte. E agora dia 04 de agosto, por descumprimento dessas medidas, a prisão domiciliar. Para muita gente da quebrada, tudo isso parece distante da realidade: afinal, quando o acusado é um jovem preto, pobre, da favela, o normal é a prisão antes mesmo do julgamento, muitas vezes por crimes sem violência.

    Dois pesos, duas medidas. A pergunta que não quer calar é: por que Bolsonaro não foi preso preventivamente em regime fechado, tendo descumprido medidas judiciais? E por que a população preta e pobre raramente recebe esse tipo de tratamento? Mesmo mães com bebês pequenos muitas vezes têm o direito à prisão domiciliar negado?

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    Vamos explicar com base nas leis brasileiras, decisões judiciais e dados estatísticos o que são as medidas cautelares, por que foram aplicadas a Bolsonaro, o que motivou a prisão domiciliar e como tudo isso escancara as desigualdades do sistema penal brasileiro.

    O que são medidas cautelares?

    As medidas cautelares são instrumentos previstos no Código de Processo Penal (artigos 282 e 319) que permitem ao juiz restringir parcialmente a liberdade de uma pessoa investigada, quando ainda não há condenação. Em vez de mandar prender, o juiz pode impor condições para evitar que o acusado atrapalhe as investigações ou continue

    cometendo crimes. Em 4 de agosto de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Jair Bolsonaro cumprisse prisão preventiva em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada após Bolsonaro descumprir medidas cautelares que haviam sido impostas no âmbito do Inquérito nº 4.995, que apura a tentativa de interferência em investigações criminais em curso, especialmente aquelas relacionadas à tentativa de golpe de Estado. O STF entendeu que havia risco real e concreto de que, em liberdade, Bolsonaro voltasse a praticar atos que pudessem atrapalhar o andamento dos processos.

    Como alternativa à prisão imediata, o Supremo havia imposto um conjunto de medidas restritivas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com o objetivo de impedir que o ex-presidente usasse sua influência pública e política para dificultar as apurações. As cautelares impostas foram:

    • Proibição de uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, a fim de evitar que Bolsonaro continuasse mobilizando sua base política e utilizando a comunicação pública como instrumento de pressão institucional e coação no curso do processo;
    • Proibição de contato com outros investigados e com autoridades estrangeiras, para impedir articulações paralelas que pudessem interferir nas investigações em curso ou desestabilizar o cenário institucional;
    • Recolhimento domiciliar noturno (entre 20h e 6h), como forma de limitar sua circulação e atuação política fora do ambiente privado;
    • Entrega do passaporte, proibição de sair do país ou de se aproximar de embaixadas, medida típica em casos onde há risco de evasão do investigado;
    • Uso de tornozeleira eletrônica, para monitoramento e vigilância contínua, garantindo a efetividade das demais restrições.

    No entanto, em 3 de agosto de 2025, Bolsonaro apareceu em vídeos transmitidos ao vivo por Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira, durante manifestações públicas realizadas em seu apoio. Nas imagens Bolsonaro se dirige à multidão com frases como “é uma honra estar ao lado do povo” e “estamos juntos pela liberdade”. Ainda que frases simplórias, diante do contexto o Supremo entendeu que ele se utilizou de terceiros para manter sua comunicação pública, o que configurou violação direta da cautelar que lhe proibia qualquer manifestação com a finalidade de mobilizar sua base política como instrumento de pressão institucional/ coação no curso do processo. As manifestações públicas ocorridas no Rio de Janeiro e São Paulo, reforçaram entre outros a tarifa imposta pelos EUA como moeda de troca da liberdade do então réu, Bolsonaro.

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    A conduta não foi interpretada apenas como um descumprimento formal de uma ordem judicial. O gesto de ir às ruas e se dirigir ao público, mesmo por meio de aliados, foi entendido como parte de uma estratégia política de resistência ao controle institucional. Ao insistir em manter sua presença simbólica diante das câmeras, mesmo proibido, Bolsonaro reafirma o comportamento investigado no próprio inquérito: a recusa sistemática em reconhecer os limites do sistema democrático e do poder judicial e atrapalhar as investigações em trâmite. A violação da cautelar se torna, assim, uma mensagem política — não apenas para sua base de apoiadores, mas para as instituições que o investigam. Esse padrão de conduta foi o que justificou, juridicamente, a conversão das cautelares em prisão preventiva domiciliar. A avaliação do STF foi de que Bolsonaro, mesmo advertido e beneficiado com a liberdade, insistiu em ignorar as determinações da Justiça e sinalizou que continuaria a fazê-lo.

    A prisão domiciliar se dá em meio ao processo mais grave que Bolsonaro enfrenta: Ele é réu na Ação Penal nº 2.668, que trata da tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022. De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República e aceita por unanimidade pelo STF, Bolsonaro liderou articulações — que restaram frustradas — para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os elementos apontados estão a chamada “minuta do golpe” — um documento que previa o uso das Forças Armadas para decretar estado de defesa, prender ministros do STF e do TSE e convocar novas eleições — e os depoimentos de militares e ex-ministros que relataram reuniões dentro do Palácio do Planalto com esse objetivo. A denúncia formal aponta também que os discursos incitaram para a invasão violenta das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. O inquérito se baseia na violações aos artigos 359-L (tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito) e 288 (associação criminosa) do Código Penal, entre outros.

    Outros crimes a que Bolsonaro responde ou respondeu

    Jair Bolsonaro (PL) já é réu em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF), além de responder/ ter respondido a uma série de outras investigações e procedimentos que tramitam nas instâncias mais altas da Justiça brasileira.

    Falsificação de cartão de vacinação: Bolsonaro foi réu no STF em ação penal que trata da falsificação de comprovantes de vacinação contra a Covid-19. Segundo a denúncia da PGR, aceita por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo, a Polícia Federal concluiu que Bolsonaro mandou fraudar o cartão de vacina dele e da filha Laura. Bolsonaro teria atuado para inserir dados falsos no sistema do SUS com o objetivo de fraudar exigências sanitárias durante a pandemia.

    A denúncia inclui crimes como falsidade ideológica, uso de documento falso e inserção indevida de dados em sistema de informação (artigos 299, 313-A e 304 do Código Penal). O ex-presidente negou os crimes, o processo foi arquivado recentemente pelo Min. Alexandre de Moraes por insuficiência probatória. Durante o mandato, Jair Bolsonaro afirmou publicamente que não havia se vacinado contra a Covid-19 e criticou o passaporte vacinal. No entanto, em 2023, a Polícia Federal identificou que ele e sua filha Laura constavam como vacinados no sistema oficial do SUS, com registros inseridos pouco antes de uma viagem aos Estados Unidos, em dezembro de 2021.

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    Apuração por desvio e lavagem de joias de alto valor: O ex-presidente também é alvo de procedimento que apura o desvio de joias e bens de alto valor recebidos durante viagens oficiais ao exterior, incluindo peças milionárias enviadas pela Arábia Saudita e relógios de luxo. A suspeita é de que Bolsonaro tenha incorporado tais itens ao seu patrimônio pessoal, em violação às normas que regem os presentes institucionais, o que pode configurar peculato e lavagem de dinheiro.

    Bolsonaro é suspeito de ter desviado cerca de R$ 6,8 milhões em joias e presentes de luxo recebidos de governos estrangeiros durante seu mandato, que deveriam ter sido incorporados ao patrimônio público. Segundo a Polícia Federal, parte dessas peças foi vendida ilegalmente nos Estados Unidos, e os valores retornaram ao Brasil em espécie, por meio de laranjas e assessores próximos. O caso segue em inquérito no STF, com Bolsonaro indiciado por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas ainda sem denúncia formal da PGR.

    Investigado por tentativa de interferência na Polícia Federal: A Polícia Federal apura se Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na atuação da corporação, com o objetivo de proteger seus filhos — especialmente o senador Flávio Bolsonaro — e aliados próximos de investigações criminais em andamento. A suspeita é de que, durante o mandato, o então presidente tenha pressionado pela troca de delegados e buscado acesso privilegiado a informações sigilosas de inquéritos.

    O caso ganhou força após a saída do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, que em abril de 2020 acusou Bolsonaro de tentar intervir na PF para obter relatórios de inteligência e controlar investigações sensíveis ao Planalto. Mensagens, depoimentos e documentos coletados apontam tentativas de substituição da Superintendência da PF no Rio de Janeiro — estado onde tramitavam investigações envolvendo o “caso das rachadinhas”, milícias e corrupção — além da insistência na troca do diretor-geral da corporação.

    A conduta está sendo apurada sob a suspeita da prática dos crimes de obstrução de justiça (Lei 12.850/2013, art. 2º, §1º), coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) e desvio de finalidade no exercício da função pública. O inquérito segue em tramitação e Bolsonaro ainda não foi denunciado formalmente.

    Apontado por atuação criminosa na pandemia da Covid-19: O Relatório final da CPI da Covid, aprovado pelo Senado Federal, apontou Jair Bolsonaro como responsável por uma condução dolosa da pandemia, marcada pela omissão deliberada na compra de vacinas, a promoção institucional de medicamentos ineficazes e a disseminação sistemática de desinformação sanitária. Segundo os senadores, as decisões do governo visaram acelerar a “imunidade de rebanho” pela contaminação, o que contribuiu diretamente para a morte evitável de milhares de brasileiros.

    A CPI encaminhou sugestões de indiciamento por crimes comuns, crimes de responsabilidade e até crimes contra a humanidade, mas a Procuradoria-Geral da República arquivou parte das propostas, sob alegação de ausência de elementos jurídicos mínimos para algumas acusações. No entanto, algumas frentes de investigação permanecem abertas, incluindo apurações sobre os crimes de prevaricação (por omitir providências de sua responsabilidade), emprego irregular de verbas públicas e crime contra a saúde pública durante a gestão da crise. Esses procedimentos ainda tramitam em fase preliminar no STF, e Bolsonaro não foi denunciado formalmente até o momento.

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    ABIN Paralela, espionagem para poder pessoal: Durante o governo Bolsonaro, a Polícia Federal revelou a existência de uma estrutura clandestina de espionagem montada dentro da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), usada para monitorar ilegalmente autoridades, jornalistas, opositores e até ministros do Supremo. As investigações indicam que o esquema utilizava um software israelense capaz de rastrear celulares em tempo real, sem ordem judicial, e que os dados obtidos eram repassados diretamente ao Palácio do Planalto.

    A suspeita é de que Bolsonaro tivesse conhecimento e controle sobre o funcionamento dessa rede, mobilizando o aparato estatal para proteger aliados e interferir em investigações. Embora ainda não tenha sido formalmente indiciado, ele é investigado no Supremo Tribunal Federal por possível envolvimento no caso, que pode configurar crimes como violação de sigilo, abuso de autoridade, obstrução de justiça e organização criminosa — condutas previstas no Código Penal, na Lei de Abuso de Autoridade e na Lei de Organizações Criminosas. O caso evidencia o uso da máquina pública para fins pessoais e políticos, em flagrante desrespeito à legalidade e à ordem democrática.

    Inelegível por abuso de poder político

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já declarou Bolsonaro inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A condenação se baseou na reunião que ele promoveu com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, onde, na condição de presidente da República, usou a estrutura institucional do Estado e a TV Brasil para levantar suspeitas infundadas contra as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral em julho de 2022. O TSE entendeu que a reunião foi usada para fins eleitorais e violou os princípios da igualdade e da lisura do processo democrático – artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e os artigos 73 e 74 da Lei nº 9.504/1997.

    Em outubro de 2023, o TSE voltou a condenar Bolsonaro à inelegibilidade por 8 anos, desta vez por ter transformado os atos oficiais do Bicentenário da Independência, no 7 de Setembro de 2022, em um comício eleitoral. A Corte entendeu que houve desvio de finalidade institucional, uso promocional da máquina pública e propaganda antecipada. O evento contou com discursos políticos, símbolos de campanha e transmissão ao vivo pela TV Brasil. A condenação se baseou novamente nos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.504/1997, que proíbem o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais.

    Quando a lei alcança uns e ignora outros

    Apesar do descumprimento das ordens judiciais, a gravidade dos fatos e as denúncias e investigações acima mencionadas, Bolsonaro recebeu tratamento cautelar e, posteriormente, prisão domiciliar — algo raramente oferecido a réus comuns com acusações bem menos graves, ele não foi enviado a uma prisão.

    A decisão de manter o ex-presidente em prisão domiciliar levou em conta uma combinação de fatores jurídicos e contextuais: sua idade (70 anos), seu estado de saúde debilitado recorrente por conta de infecções intestinais e o fato de não possuir antecedentes criminais (inelegibilidade não conta como antecedente criminal).

    Do ponto de vista legal, a substituição tem amparo. O artigo 318 do Código de Processo Penal permite que o juiz conceda prisão domiciliar em casos de doença grave ou para pessoas maiores de 80 anos. Embora Bolsonaro tenha 70, a jurisprudência do STF já estendeu esse benefício a idosos a partir dos 60 anos, com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e no princípio da dignidade da pessoa humana — apesar de Bolsonaro diversas vezes se manifestar contrário aos direitos humanos e assumir agenda contra os direitos humanos, ele também se beneficia deles — e é justo!

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    A prisão domiciliar também foi considerada suficiente para conter o risco de obstrução ao processo, já que ele estava monitorado por tornozeleira eletrônica e proibido de sair do país. Assim, tecnicamente, a decisão do Supremo se apoia em fundamentos legais e precedentes existentes, além da regra ser clara: a prisão preventiva deve ser sempre a última medida, aplicável apenas quando nenhuma outra for suficiente para garantir a ordem pública ou o bom andamento do processo.

    O sistema de justiça criminal brasileiro opera como um espelho distorcido da nossa sociedade – refletindo e ampliando as mesmas desigualdades que marcam nosso cotidiano. Enquanto para alguns a lei oferece múltiplas saídas, para outros ela se apresenta como uma sentença pré-assinada.

    Dados que escancaram o apartheid jurídico no país

    Um retrato da prisão provisória:

    • Apenas 8% tiveram análise de medidas cautelares alternativas (IDDD, 2021)
    • 37,4% da população carcerária brasileira aguarda julgamento (CNJ, 2023)
    • Desses, 67% são negros (Infopen, 2022)

    A Justiça e a questão racial:

    • Homens negros representam 75% dos presos sem condenação
    • Mulheres negras são 62% das mulheres em prisão preventiva
    • Brancos têm 3 vezes mais chances de conseguir liberdade provisória (DPU, 2021)

    A Justiça e a questão de gênero e classe:

    • Apenas 15% das mães com filhos pequenos conseguem prisão domiciliar
    • 82% dessas mulheres são da periferia (IDDD, 2021)
    • Em 60% dos casos, juízes ignoram a Lei 13.769/2018 (CNJ, 2022)

    O tratamento diferenciado:

    • Em 2023, um ex-presidente acusado de crimes contra o Estado teve direito a tornozeleira eletrônica e liberdade para articular sua defesa
    • No mesmo ano, uma mãe do Rio de Janeiro foi presa preventivamente por furto de R$50 em fraldas (DPU, 2023)

    O custo humano do apartheid jurídico:

    • Relatos de mulheres que perderam a guarda dos filhos por estarem presas sem condenação
    • Idosos que morreram em prisão preventiva por falta de atendimento médico

    Os mecanismos de exclusão:

    • Uso seletivo do conceito de “periculosidade”
    • Exigência de comprovação de residência fixa (inexequível para população em situação de rua)
    • Falta de defensores públicos (déficit de 40% nas varas criminais)

    O viés institucional classista:

    • 72% dos magistrados são brancos de classe alta (ENFAM, 2020)
    • Tribunais gastam 3 vezes mais com sistemas de monitoramento eletrônico para crimes financeiros que para crimes comuns

    Em resumo, a justiça criminal brasileira não pune crimes — pune pessoas. Seu funcionamento revela menos sobre quem infringe a lei e mais sobre quem nossa sociedade decidiu que é descartável.

    Juliana Valente é advogada criminalista formada pela PUC-SP, especialista em Direitos Humanos e integrante da Rede contra o Genocidio.

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