Acusado com base em reconhecimento fotográfico irregular, jovem passou um ano e meio na prisão e obteve na Justiça direito a indenização de R$ 386 mil. Filho, que nasceu durante o cárcere do pai, teve sequelas após internações

Éder Pietro nasceu em março de 2021, quando o pai, Jonathan Santana Macedo, de 35 anos, já estava atrás das grades, acusado de crimes que nunca cometeu. O bebê parecia saudável, mas, com apenas 15 dias de vida, foi levado às pressas ao hospital: uma bronquiolite o colocou entre a vida e a morte. Vieram as paradas cardiorrespiratórias, cirurgias, noites de UTI. A falta de oxigênio deixou marcas permanentes no cérebro.
Enquanto o filho lutava para respirar, Jonathan só recebia cartas e notícias apressadas em visitas esporádicas. “Não sabia que ele tava internado”, relembra. “Ali, não tinha notícia de quase nada. Um mês e um dia chegou outra notícia, ele ainda tava lá. Eu falei: como assim? O que tá acontecendo? Porque a gente não tinha notícia do que tava acontecendo aí.”
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A situação ficou tão grave que a Justiça chegou a discutir se Éder deveria ser encaminhado para adoção. Jonathan e a mãe da criança foram submetidos a estudos psicológicos; a ausência forçada do pai pesava como um argumento contra a família. Hoje, Éder cresce com sequelas da bronquiolite. Tem limitações no desenvolvimento, precisa de acompanhamento médico constante e depende de cuidados redobrados.
“Ele segue hospitalizado, tem falência no cérebro. Eu quero ter um quarto de hospital lá pra ele em casa, com enfermeiros 24 horas, só que a gente não tem muito”, conta o pai.
No começo deste mês, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais a Jonathan e a Éder. A decisão levou em conta não só o um ano e meio em que o pai passou preso injustamente e a perda da convivência com o filho, mas também o fato de que a condição de saúde da criança exigia justamente os cuidados que Jonathan não pôde oferecer.

Reconhecimento de Jonathan foi irregular
O caso de Jonathan teve origem em um reconhecimento fotográfico irregular, noticiado pela Ponte em agosto de 2020 e posteriormente retratado no podcast Prove Sua Inocência, lançado em 2021.
Na manhã de 20 de agosto de 2020, por volta das 7h, três viaturas da Polícia Civil cercaram a casa da família Macedo, no Parque Cocaia, região do Grajaú, zona sul de São Paulo. Os agentes buscavam o irmão mais novo, mas acabaram levando Jonathan e Jefferson. Jonathan, que trabalhava registrado em uma lanchonete na Vila Mariana, foi apontado pela polícia como chefe de uma quadrilha, embora não tivesse antecedentes.
Já Jefferson foi conduzido ao 101º DP sob a alegação de que seu RG estava “desgastado” e precisava ser verificado. A mãe, o cunhado e a esposa de Jonathan também foram levados de viatura, mas só os dois irmãos permaneceram presos. A partir dali, começaram a ser submetidos a uma série de reconhecimentos fotográficos e pessoais feitos meses após os crimes, sem cumprir as regras do Código de Processo Penal.
Desde o início, a defesa apontava falhas graves no procedimento, em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal. As vítimas não foram convidadas a descrever previamente os suspeitos, tampouco colocadas diante de um grupo de pessoas semelhantes para evitar indução. O reconhecimento ocorreu meses depois do crime, quando a memória já estava comprometida, aumentando o risco de erro.
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Para a advogada Débora Nachmanowicz, que defende Jonathan, esse tipo de prática revela uma distorção recorrente e revela a seletividade do sistema de justiça criminal: “Muitas vezes a polícia conduz investigações ‘aceleradas’, sem obedecer aos ritos legais necessários para os procedimentos, o que pode resultar em prisões e condenações injustas, o que acaba por ocorrer, especialmente, com homens negros periféricos, por serem alvos ‘fáceis’ de tais medidas e não conseguirem contar, muitas vezes, com uma defesa especializada na fase inicial do caso, que é a fase em que ocorre a maior parte das provas irrepetíveis [testemunhais, nelas incluídas os reconhecimentos pessoais].”
“Sem a necessária cautela, erros como o de Jonathan se repetem. A Justiça acaba por condenar inocentes e esse tipo de ilicitude nos meios de prova também acaba por deixar de responsabilizar os verdadeiros envolvidos nas atividades criminosas”, completa a defensora.
A advogada destaca ainda que o caso de Jonathan não é isolado: “Muitas são as prisões e condenações injustas que têm reflexos na família do cidadão, sejam decorrentes de ilicitudes como a do caso, seja por questões de fato mesmo — pessoas inocentes que não tiveram participação nos crimes, mas não conseguem superar as barreiras judiciais para ter a devida análise das provas e alegações. Mães, pais e filhos que deixam familiares desamparados por um erro do Estado, por uma falta de análise adequada das alegações defensivas. Indenizações como essa devem servir para balizar uma melhor prestação jurisdicional a toda a população.”
Além de Débora Nachmanowicz, atuaram na defesa de Jonathan os advogados Sean Hendrikus Kompier Abib e Ricardo Mamoru Ueno, responsáveis pela parte criminal do processo, e Rafael Dezidério de Luca, que, ao lado de Débora, cuidou da ação indenizatória.
A fotografia que colocou Jonathan como suspeito também não fazia parte de registros oficiais. Ela surgiu de práticas ilegais: policiais militares abordavam pessoas nas ruas, tiravam fotos sem justificativa e repassavam as imagens a investigadores. Em audiência, o policial civil responsável pelo inquérito, Paulo Vechette, admitiu recorrer a esse tipo de material. Tanto ele quanto o sargento da PM Sérgio Batista acabaram alvos de processos disciplinares, acusados de corrupção, falsificação de relatórios e até de vínculos com facção criminosa.
Na sala de reconhecimento do 101º DP, onde Jonathan esteve preso, havia um cartaz com a frase “olha aqui ladrão!” acompanhada de um desenho de palhaço.
Prisão, condenações e medo permanente
Mesmo com álibis confirmados — Jonathan trabalhava registrado numa lanchonete na Vila Mariana, com carteira assinada e testemunho do patrão confirmando sua presença e a confiança que depositava nele para lidar com dinheiro —, a Justiça paulista ignorou as provas de inocência. Juízes e desembargadores mantiveram a prisão preventiva e depois autorizaram a execução provisória da pena, prática já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao todo, Jonathan passou 530 dias atrás das grades.
Durante esse período, foi alvo de duas condenações, ambas sustentadas apenas por reconhecimentos fotográficos e pessoais feitos de forma irregular. Em uma delas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)chegou a reformar a decisão de primeira instância e aumentar a pena para mais de sete anos de prisão. Não havia provas independentes: todo o processo se apoiava em procedimentos que o próprio Superior Tribunal de Justiça já classificava como “campo fértil para o erro judicial”.
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A injustiça deixou marcas que não se apagam. “Hoje eu vivo com medo de que isso aconteça de novo. Basta uma abordagem na rua pra inventarem outro reconhecimento errado. Até quando vou ter que passar por isso?”, desabafa. O receio de reviver a experiência acompanha cada contato com a polícia: a dúvida permanente sobre se será novamente identificado como culpado por algo que não fez.
No relato sobre o cárcere, Jonathan fala de um cotidiano marcado pela pressão psicológica e pelo esforço de sobrevivência. “A cadeia já é uma tortura psicológica, mas a gente não pode parar, senão adoece. Eu me agarrava na fé, porque se fosse pensar muito, eu não ia aguentar.” A rotina, segundo ele, era atravessada pelo medo constante, pelo ambiente superlotado e insalubre e pela ausência de perspectiva de quando poderia provar sua inocência.
A virada no STJ
A mudança só veio em fevereiro de 2022, quando o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus e determinou a soltura de Jonathan. Schietti ressaltou que condenações baseadas apenas em reconhecimento fotográfico feito fora das regras legais são nulas.
Dois anos depois, em 2024, o STJ absolveu Jonathan em definitivo em todos os processos. Na ocasião, ministros criticaram o uso recorrente do reconhecimento de pessoas como prova única, afirmaram que a Justiça muitas vezes tem buscado “procurar um culpado, e não o culpado” e falaram na necessidade de uma “cruzada nacional” para qualificar investigações.
Três anos depois, em 2025, a Justiça de primeira instância reconheceu oficialmente que Jonathan foi preso de forma injusta. O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira ressaltou que ele era réu primário, que não havia justificativa para sua foto constar em arquivos policiais e que todo o processo se sustentou em provas ilícitas.
Na decisão, o magistrado determinou que o Estado de São Paulo pague R$ 386 mil em indenização: R$ 336 mil a Jonathan, por danos morais e materiais, e R$ 50 mil ao filho, considerando o impacto da ausência paterna em um período crucial da infância. “Se ao Estado, em benefício da coletividade, é dado privar o cidadão de sua liberdade, a mesma coletividade poderá ser obrigada a reparar os danos causados ao indivíduo”, escreveu.
Fora da prisão desde 2022, Jonathan tenta reconstruir a vida. Trabalha como manobrista, divide os cuidados de Éder Pietro e da filha mais nova, de dois anos, mas a memória da injustiça ainda o acompanha.
A indenização, diz, pode trazer algum respiro. “Vai dar um alívio, procurar sair algumas coisas, minha mãe principalmente, porque a gente se endividou bastante nesse tempo que eu fiquei preso.”
Mais do que reparação financeira, o que ele busca é segurança. “A gente vive com medo”, fala.

Irmão também absolvido
O caso de Jonathan não foi isolado. Seu irmão, Jefferson Santana Macedo, também acabou acusado nos mesmos inquéritos e condenado a partir de reconhecimentos fotográficos irregulares. Em fevereiro de 2022, o TJ-SP reconheceu a nulidade das provas e determinou sua absolvição.
A juíza Erika Fernandes Fortes destacou que as fotos usadas tinham origem ilícita: foram fornecidas por um policial militar, Paulo Sérgio Batista, alvo de processos disciplinares por corrupção e suspeita de vínculos com facção criminosa. Também ressaltou as incertezas dos reconhecimentos feitos pelas vítimas e o fato de Jefferson não ter as tatuagens que a vítima dizia identificar como marca principal do assaltante.
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Em entrevista à Ponte, Jefferson contou que perdeu as esperanças quando, na mesma semana em que Jonathan foi solto pelo STJ, ele recebeu a notícia de uma condenação. A decisão que o absolveu lhe trouxe alívio: “Eu e meu irmão fomos presos por uma coisa que não fizemos.”
O que diz a SSP-SP
A Ponte questionou a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) sobre os pontos levantados pela reportagem. Em nota, a pasta afirmou que o sargento citado não participou da prisão mencionada e que as denúncias foram apuradas em inquérito administrativo já concluído, sem indícios de envolvimento do policial com organizações criminosas. A SSP-SP acrescentou que a PM não compactua com desvios de conduta e apura com rigor e transparência todas as denúncias contra seus agentes.
Leia na íntegra a nota da SSP-SP
A Polícia Militar informa que o sargento citado não participou da referida prisão. Esclarece ainda que as denúncias citadas foram apuradas em inquérito administrativo já concluído, o qual não apontou qualquer indício de envolvimento do policial com organizações criminosas. A PM não compactua com desvios de conduta e apura com absoluto rigor e transparência toda e qualquer denúncia contra seus agentes, garantindo a responsabilização sempre que constatadas irregularidades.
O roubo a residência ocorrido em janeiro de 2020 foi investigado pelo 101º Distrito Policial (Jardim Imbuias), seguindo todos os trâmites previstos no Código de Processo Penal, com a oitiva das vítimas, a realização de exames periciais e diligências de campo para reunir provas e esclarecer o crime. O policial civil citado respondeu a uma apuração preliminar instaurado pela Corregedoria da instituição, a qual foi arquivada em 31 de outubro de 2022 sem indícios de irregularidades por parte do agente.