Eloisa Machado faz parte de coletivo de defensores que pediu liberdade para detentos comuns do grupo de risco, mas que teve solicitação negada pelo presidente do STJ

Uma das frases mais utilizadas quando falamos do poder Judiciário é de que a Justiça é cega, numa alusão à pretensa imparcialidade. Tanto é que o monumento símbolo do tema é uma mulher com os olhos vendados segurando uma espada com uma das mãos. Mas, no Brasil, a Justiça não se faz de cega e dá sinais, muitas vezes, de sua atuação parcial.
Se utilizando de outra frase bem conhecida, a de dois pesos, duas medidas, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), baseado no risco de transmissão por Covid-19 no sistema prisional, autorizou que Fabrício Queiroz, policial militar reformado e ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos), cumprisse prisão domiciliar. No entanto, negou um habeas corpus coletivo, que pedia que fosse estendida a liberdade para presos considerados do grupo de risco para coronavírus.
A defesa de Queiroz usou como argumento que ele “é portador de câncer no cólon e recentemente se submeteu a cirurgia de próstata”, o que foi aceito por Noronha, que ainda estendeu o beneficio para Marcia Aguiar, esposa do amigo da família Bolsonaro. Queiroz, que é apontado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como operador de um esquema de uso irregular de dinheiro público, conhecido por rachadinha, enquanto esteve como assessor do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), cumpre prisão domiciliar em um apartamento na zona oeste do Rio de Janeiro.
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Foi através do benefício concedido a Queiroz, que o Cadhu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos), que desde 2012 atua gratuitamente na defesa de casos de direitos humanos, ingressou com um HC coletivo pleiteando que a decisão tomada por Noronha fosse concedida aos demais presos considerados como grupo de risco para a doença, que já vitimou mais de 80 mil pessoas no Brasil.
O ministro negou o pedido, e, em seu despacho, sustentou que “a parte impetrante não demonstrou a teratologia ou flagrante ilegalidade que possa justificar a concessão da ordem coletiva. Ademais, cumpre destacar que a falta de demonstração concreta dos riscos inerentes a cada um dos pacientes, bem como a alegação genérica de que os estabelecimentos prisionais estão em situação calamitosa, inviabilizam a análise restrita aos requisitos do fumus comissi delicti [indícios de autoria] e do periculum in libertatis [perigo na soltura], inerentes à concessão do pedido liminar em plantão judicial”.
Para Eloisa Machado, professora do curso de Direito da FGV (Faculdade Getúlio Vargas) e uma das autoras do pedido de liberdade coletivo elaborado pelo Cadhu, o despacho do presidente do Superior Tribunal de Justiça, “não leva o direito a sério”.
“Nós tínhamos a confiança que a interpretação dada para o Queiroz seria estendida para os demais presos. Infelizmente, a decisão mostra que o Queiroz foi um privilegiado. Agora, vamos contar com a sensibilidade do ministro relator Sebastião Reis, para que ele leve a sério”, completou.
Leia entrevista concedida à Ponte pela advogada Eloisa Machado
Ponte – Qual motivo para o pedido de liberdade coletiva de presos do grupo de risco por Covid-19?
Eloisa Machado – A necessidade de se ter um tratamento equânime para pessoas presas em situação equivalente. A decisão do Noronha [presidente do Superior Tribunal de Justiça] que concordou que o fato de estar no grupo de risco era suficiente para a substituição para prisão domiciliar, nos fez entender que o pedido deveria ser estendido para todos os presos preventivos e não acusados da prática de crimes violentos e do grupo de risco da Covid-19.
Ponte – Como analisam o veto ao pedido de liberdade coletiva?
Eloisa Machado – Nós consideramos que a negativa expõe a seletividade do tratamento dado ao Queiroz em relação aos demais presos. Levanta as suspeitas sobre a politização da decisão do Noronha.

Ponte – Considera grave a Justiçar tomar decisões distintas sobre um mesmo tema?
Eloisa Machado – É muito grave. Até porque alguns desses outros presos podem estar em situação de saúde pior do que a do Queiroz. Nós já acompanhamos a morte de uma série de pessoas privadas de liberdade, e agora uma parcela da responsabilidade recai sobre o Noronha.
Ponte – Qual será o próximo passo na tentativa de soltar presos considerados do grupo de risco?
Eloisa Machado – Nós vamos aguardar o final do recesso, que ocorre em 31 de julho, e vamos solicitar uma reconsideração da liminar ao ministro relator original Sebastião Reis.
Ponte – A resolução 62 do CNJ era bastante clara no que dizia respeito a desencarcerar pessoas do considerado grupo de risco. Embora não seja uma determinação é uma recomendação que pode ajudar a conter a pandemia nas prisões. Por que o caso Queiroz se impõe como uma exceção e não a regra?
Eloisa Machado – O sistema penal é seletivo e essa decisão dada ao Queiroz mostrou dois vícios do sistema penal: a seletividade e a politização. É intolerável que o Judiciário dê tratamento diferente, que aplique normas diferentes a pessoas em igual situação. É por isso que o habeas corpus é relevante. Ele expõe essa desigualdade, mas dá oportunidade ao judiciário de corrigir a maneira equivocada como tem decidido esses casos de presos em risco de Covid-19 durante a pandemia.
Ponte – Foi a resolução 62 que sustentou o pedido de soltura de Queiroz?
Eloisa Machado – Sim. E única e exclusivamente por pertencer ao grupo de risco. Quando o Noronha exige outros critérios que não exigiu ao Queiroz, ele continua a tratar os presos de maneira diferente, o que é lamentável.
