Detido na grande manifestação de 2013 no Rio de Janeiro, ele cumpria a pena em regime aberto desde 1º de dezembro de 2015. Defesa alega que flagrante foi forjado

Em audiência de custódia realizada ao final da tarde desta quarta-feira, 13/01, no Rio de Janeiro, foi decidido que o ex-catador de latas Rafael Braga Vieira, 27 anos, tivesse sua prisão em flagrante delito convertida em prisão cautelar. Segundo o advogado Lucas Sada, a decisão havia sido tomada já durante o plantão judiciário que antecedeu a audiência, e a despeito das evidências da inocência do indiciado, apresentadas pelos advogados que atuam em sua defesa, o juiz Marcelo Oliveira da Silva optou por manter a decisão.
Preso na grande manifestação de 2013 na capital fluminense, desde 1º de dezembro Rafael cumpria sua pena em regime aberto e usando uma tornozeleira eletrônica. Porém, na terça-feira (12/01) foi preso por policiais militares da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) da Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro, onde vive com sua família. Ele se dirigia a uma padaria, por volta das nove horas da manhã, quando cinco PMs o abordaram com violência na rua conhecida como “Sem Terra”, na comunidade Vila Cruzeiro.
Ouvido na audiência, Rafael manteve integralmente a versão apresentada à 22ª Delegacia de Polícia (Penha), na terça-feira, 12/01, quando, após ser vítima de um novo flagrante forjado, foi autuado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e colaboração com o tráfico, depois de ser abordado violentamente por policiais militares da UPP da Penha, que o torturaram, ameaçaram de estupro e de “jogar arma e droga na conta”, como denunciou a Ponte Jornalismo.
Nulidade do flagrante
“Nós apresentamos uma série de argumentos defensivos, tanto relativos à nulidade do flagrante, à ilegalidade material do flagrante, pelo fato de ter sido forjado e pelo fato de ele [Rafael] ter sofrido violência física e psicológica, quanto pela capitulação equivocada, porque sequer é possível se imputar, concomitantemente, colaboração e associação, posto que colaboração é uma espécie de associação de menor importância”, explica Sada, em entrevista à Ponte.
A defesa também argumentou com base na “desnecessidade da prisão do Rafael”, segundo o advogado, uma vez que a reincidência de Rafael não tem relação alguma com a prática de tráfico e que ele encontrava monitorado pela tornozeleira eletrônica desde que passou a cumprir sua pena em regime aberto, em dezembro. Além disso, ele possui residência fixa, na região em que foi abordado, e uma ocupação lícita – trabalha no Escritório de Advocacia João Tancredo, no Centro do Rio de Janeiro. “Ademais, não há nenhuma gravidade concreta na infração a ele imputada que produzisse abalo na ordem pública”, pontuou Sada.

Para tomar tal decisão, o juiz levou em consideração a reincidência de Rafael e argumentos como o de que “o indiciado tem a personalidade voltada para a prática delitiva”, conforme consta no documento da audiência de custódia que teve início por volta das 17h desta quarta-feira, 13/01. “A prisão cautelar deve ser fixada para garantia da ordem pública ao contrário da manifestação da defesa, já que esta está atrelada diretamente à plausibilidade do indiciado voltar a delinquir”, de acordo com o mesmo.
Próximos passos
Após distribuição do flagrante do Rafael para uma das varas criminais da comarca da capital, onde a causa será processada e julgada, a defesa protocolará um pedido de liberdade provisória, para que Rafael possa responder ao processo em liberdade, além de insistir pela nulidade do flagrante.
Trata-se de mais um processo de criminalização “deflagrado por uma ação ilegal da polícia, que se baseou no estereótipo criminal que o Rafael ostenta, sendo negro, pobre, jovem, homem, em local de periferia, e ainda com o agravante da tornozeleira eletrônica”, segundo Sada. “Uma vez que o sujeito ingressa no sistema penal, a chance de ele ser novamente criminalizado, novamente apanhado pelo sistema, é maior. É uma fábrica de produzir crimes e criminosos”, enfatiza o advogado.