HÁ OITO ANOS, JUSTIÇA TRABALHA PARA CONDENAR UMA MULHER QUE FURTOU R$ 50 EM CHOCOLATES E CHICLETES
Reportagem de Gil Luiz Mendes Imagens: Reprodução
Desde 2013, juízes, desembargadores de tribunais e ministros das cortes superiores se uniram para garantir a condenação de uma mulher que foi detida pelo furto de 18 barras de chocolate e 89 chicletes.
A decisão mais recente foi dada pelo ministro Kassio Nunes Marques que analisou um recurso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais que pediu a absolvição da ré pelo crime de bagatela.
O ministro, que recebe um salário mensal de R$ 39.293,32, rejeitou o recurso e considerou que o furto no valor de R$ 50 não podia ser considerado insignificante por conta da participação de uma outra pessoa.
Na avaliação de Ariel de Castro Alves, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais e especialista em direitos humanos e segurança pública, casos como este não deveriam dar origem a processos judiciais.
Ariel de Castro
Ariel afirma que o melhor caminho para casos de bagatela e furto famélico é a transação penal, em que “ocorre uma espécie de acordo, com reparação do dano ou pagamento de uma multa e o processo fica suspenso e depois será extinto”.
Apesar das tentativas de absolvição, apenas a pena da condenção foi reduzida. A Defensoria Pública afirmou que deve recorrer da decisão à 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
“Tudo depende das mãos de quem vai cair cada caso. Isso acaba reforçando uma ideia de insegurança jurídica ou até mesmo de injustiça”, lamenta o defensor Flavio Aurélio.
Para o defensor, as decisões individuas dos ministros têm permitido cada vez mais que estes casos se repitam.