HÁ OITO ANOS, JUSTIÇA TRABALHA PARA CONDENAR UMA MULHER QUE FURTOU  R$ 50 EM CHOCOLATES E CHICLETES

Reportagem de Gil Luiz  Mendes Imagens: Reprodução

Desde 2013, juízes, desembargadores de tribunais e ministros das cortes superiores se uniram para garantir a condenação de uma mulher que foi detida pelo furto de 18 barras de chocolate e 89 chicletes.

A decisão mais recente foi dada pelo ministro Kassio Nunes Marques que analisou um recurso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais que pediu a absolvição da ré pelo crime de bagatela.

O ministro, que recebe um salário mensal de R$ 39.293,32, rejeitou o recurso e considerou que o furto no valor de R$ 50 não podia ser considerado insignificante por conta da participação de uma outra pessoa.

Na avaliação de Ariel de Castro Alves, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais e especialista em direitos humanos e segurança pública, casos como este não deveriam dar origem a processos judiciais.

“O custo de movimentação do Judiciário é muito superior ao valor dos produtos furtados. A decisão dele abre um precedente perigoso no STF e acabará influenciando os tribunais estaduais”

Ariel de Castro

Ariel afirma que o melhor caminho para casos de bagatela e furto famélico é a transação penal, em que “ocorre uma espécie de acordo, com reparação do dano ou pagamento de uma multa e o processo fica suspenso e depois será extinto”.

Apesar das tentativas de absolvição, apenas a pena da condenção foi reduzida. A Defensoria Pública afirmou que deve recorrer da decisão à 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

“Tudo depende das mãos de quem vai cair cada caso. Isso acaba reforçando uma ideia de insegurança jurídica ou até mesmo de injustiça”, lamenta o defensor Flavio Aurélio.

Para o defensor, as decisões individuas dos ministros têm permitido cada vez mais que estes casos se repitam.