‘As meninas começaram a gritar por socorro, mas ninguém foi’: presa cometeu suicídio no ‘Quarto do Castigo’

    Em abril de 2020, a detenta Mel Alves, de 19 anos, morreu no “espaço da disciplina” da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), em Pernambuco

    Desenho feito pela detenta Kátia do pavilhão de isolamento da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL) | Foto: Reprodução

    Lucy recém havia sido transferida para a Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL) quando soube da morte de uma detenta dentro do chamado “Quarto do Castigo”. “Eu estava no pavilhão, e tinha pessoas minhas conhecidas que estavam no castigo e me contaram que ela realmente se enforcou dentro da cela”, lembra. “As meninas começaram a gritar por socorro [o responsável naquele dia] simplesmente não socorreu. Não foi lá prestar socorro. Aí, quando foi, a menina já estava morta”, lembra. 

    Elymi Cassiana Ramos do Nascimento, conhecida como Mel Alves, morreu em abril de 2020, aos 19 anos, dentro do “espaço da disciplina” na CPFAL. Na ocasião, diversos coletivos fizeram uma carta aberta, “O Estado que Aprisiona e Mata”, denunciando “que Mel estava no espaço da disciplina/castigo, quando por volta das oito horas da manhã, outras presas perceberam que algo não passava bem com a colega”.

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    “Imediatamente, gritaram por socorro, entretanto, seus gritos de desespero foram completamente ignorados pelos agentes de segurança da unidade. Em torno das 11h da manhã, depois de mais de três horas de omissão de socorro, os agentes, enfim, entraram no castigo quando encontraram o corpo de Elimy já sem vida”, diz o documento.

    “É omissão de socorro deles, querendo ou não”, diz Lucy. “Porque lá, mesmo que eu esteja sozinha numa cela, na frente tem outra. Aí dá pra ver o que a pessoa tá fazendo. Se dá pra eu ver, se eu ver que uma pessoa tá se enforcando, se cortando ou alguma coisa desse tipo, eu vou gritar por socorro.” 

    ‘Tortura por omissão’

    O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) instaurou procedimento administrativo, ainda em 2020, pela 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, para “apurar, fiscalizar e acompanhar os protocolos de conduta usados pelos servidores públicos e encarregados da segurança e disciplina da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), sobretudo nas celas de isolamento preventivo (disciplina)”, diz nota. 

    “Identificada a situação, por força da atuação do Ministério Público, houve elaboração de normativa disciplinando o isolamento por segurança, com protocolo eficaz, que evita a repetição de fatos desta natureza”, ressalta o texto. A reportagem da Ponte pediu mais detalhes sobre quais normativas foram implementadas e o que o procedimento encontrou durante a apuração, mas não foi respondida até a publicação desta reportagem. 

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    A advogada Nathalia Dannielly Zerpa Duarte, representante do Grupo Além das Grades, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), afirma que “a omissão de socorro em unidades prisionais pode gerar responsabilização civil e penal do Estado e de seus agentes”. Além disso, “se resultar em lesão ou morte, pode, inclusive, configurar crime, como previsto no artigo 135 do Código Penal. Em casos mais graves, a conduta pode ser enquadrada como tortura por omissão”.

    Para a profissional, “o Estado tem um dever objetivo e inegociável de proteger as pessoas sob sua custódia”. O processo de Elymi corre em segredo de justiça. 

    Spray de pimenta e sufocamento

    Detentas contam que o ar já rarefeito do Quarto do Castigo tornava-se ainda mais insuportável quando policiais penais lançavam spray de pimenta no corredor sem saída. Bastava que uma presa fizesse mais barulho que o habitual ou representasse algum tipo de resistência para que o pavilhão de isolamento se transformasse numa espécie de câmara de gás. A substância, que deveria ser dispersada, se acumulava no ambiente fechado, atingindo todas as celas.

    “A gente tossia muito, os olhos e a garganta começavam a queimar, a boca, os lábios formigavam”, relembra Kátia*, que presenciou o uso da substância mais de uma vez no castigo da CPFAL. “Ficava sufocada. Precisava de pano molhado no rosto pra conseguir respirar.” Segundo ela, não havia quem não fosse afetada. “Todo mundo respirava o ar do corredor, que era sem saída.”

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    Kátia conta que passou dez dias no isolamento. “Você não tem direito a nada de higiene. Só à comida que vinha da cozinha e à água.” As três refeições diárias — às 6h, às 11h e às 16h30 — criavam longos períodos de jejum. “Era fome mesmo.” Ela descreve o espaço como hostil e degradante.

    “O castigo é horrível. As paredes são todas escuras. A privada é no chão, é lá mesmo que você faz suas necessidades.” A solidão também pesa. “Eu fiquei muito oprimida. Quase tive depressão. Acostumada a conviver com 23 mulheres dentro de uma sala, e, de repente, sozinha naquele lugar escuro. Porque é escuro mesmo. Se você tiver medo de escuro, você morre lá dentro.”

    Violações sistemáticas no Brasil

    Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por violações sistemáticas de direitos humanos no Complexo do Curado, em Pernambuco. O caso envolvia superlotação, falta de acesso a serviços básicos, violência e ausência de controle estatal efetivo. A Corte determinou que, diante das condições desumanas, o tempo de pena cumprido deveria ser contado em dobro, reconhecendo o caráter degradante do encarceramento. Mesmo após a condenação, denúncias seguem apontando violações em outras unidades prisionais do estado.

    No segundo semestre de 2024, o sistema prisional de Pernambuco abrigava 28.983 pessoas — o dobro da sua capacidade oficial, que é de 14.080 vagas. Desse total, 11.797 (40,7%) eram presos provisórios, ou seja, ainda sem julgamento. Outros 12.182 (42%) cumpriam pena em regime fechado, enquanto 3.237 (11,2%) estavam no semiaberto. 

    Em relação ao perfil racial, 5.964 presos (20,6%) se autodeclaravam pretos e 17.196 (59,3%) pardos. Os dados são do Relatório de Informações Penais (RELIPEN). O estado, que já foi condenado internacionalmente por violações de direitos humanos no cárcere, segue operando com números altos de presos provisórios e um sistema prisional sobrecarregado. 

    Entre os dias 15 e 19 de agosto de 2022, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma força-tarefa nas unidades prisionais de Pernambuco. O resultado foi o Relatório de Inspeções: Estabelecimentos Prisionais do Estado de Pernambuco, que traz evidências contundentes sobre a violação sistemática de direitos humanos no sistema penal do estado.

    Em um dos trechos, o documento afirma que “caso [aparelhos celulares] sejam apreendidos, ocasionam o isolamento preventivo dos presos em celas de castigo, locais insalubres e escuros, sem a disponibilidade de uso de colchão, lençóis e toalhas, tornando as condições de privação de liberdade ainda mais graves”. O CNJ relata que “impera uma velada Lei do Silêncio, sendo proibido qualquer tipo de reclamação. Foi relatado que, em caso de reclamações, o preso ‘desaparece’ e sequer a família sabe para onde foi transferido, havendo, ainda, relatos de que, ao aparecerem, tais pessoas apresentam lesões pelo corpo.”

    Além disso, o relatório aponta as condições degradantes das celas de isolamento, registrando que “pessoas no isolamento, por vezes, dormem em local alagado” e que são celas “escuras, abafadas e com condições ainda mais degradantes e insalubres”, como observado em unidades como o COTEL, PVSA, CPFAL, CPFR e PTAC.

    Cela de castigo no COTEL | Foto: Reprodução/Relatório de Inspeções: Estabelecimentos Prisionais do Estado de Pernambuco

    O relatório também traz um caso estarrecedor ocorrido na CPFR, onde “alguns meses antes da inspeção, uma pessoa foi morta por outras duas presas durante o isolamento (‘castigo’)”. O documento aponta que “a gestão da unidade tinha conhecimento das desavenças entre as presas e, ainda assim, manteve todas no mesmo espaço”, permitindo que a vítima fosse “torturada ao longo de toda a noite, até ser morta”.

    Para Nathalia Duarte, do Além das Grades, “do ponto de vista jurídico, há falta de transparência e deficiência grave nos registros sobre o uso do isolamento nas unidades prisionais de Pernambuco”. Segundo ela, “relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e da Defensoria Pública apontam que muitos isolamentos ocorrem sem processo administrativo adequado; os registros são precários ou, muitas vezes, inexistentes; não há comunicação sistemática ao Judiciário e há relatos de prolongamento indevido da sanção para além dos 30 dias permitidos por lei”. 

    Para a advogada, “essas falhas violam diretamente os direitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal e configuram risco à integridade física e psíquica das pessoas privadas de liberdade”.

    Tuberculose e celas alagadas

    Luiz* cumpriu pena no presídio de Igarassu, no município de Itapissuma, de 2014 a 2018, por tráfico de drogas, e foi encaminhado ao quarto do castigo em 2016. A cela era dividida com 8 pessoas, embora existisse somente uma “cama de pedra, sem colchonete”, detalha. Quem não coubesse no espaço, ficava no chão, “sujo e molhado”, lembra. Ele conta que havia racionamento de água, que chegava uma vez ao dia, por, no máximo, 10 minutos. Ela saía por um cano na parede e os presos tinham pouco mais de um minuto para tomar banho na água fria. 

    Insuficientes para higienizar todo mundo, os 10 minutos bastavam para molhar o chão da cela. Era também no chão que ficava o vaso sanitário que usavam, sem sistema de descarga, e onde dormiam os presos que não cabiam na cama de concreto. “Quando a água chega molha a cela todinha e não tem um pano para enxugar”, lembra. Foi no quarto do castigo que Luiz contraiu tuberculose. 

    Reclamar pelo básico não era opção. “Você lá [no quarto do castigo] não pode fazer nada, não pode falar, não pode cantar, não pode gritar, não pode chorar, você não pode fazer nada”, porque desagradar significa passar ainda mais tempo ali. Os agentes ficam longe do isolamento, deixando qualquer tipo de assistência a cargo dos presos, que têm ações limitadas. “A polícia só vai no pavilhão se tiver alguém morto”, conta. Quando questionado sobre a pressão psicológica, Luiz diz que “sempre aparece um ou outro que sente mais, né? Porque cada cabeça é um mundo. Nenhuma mente é igual à outra.”

    No relatório escrito pela CNJ, anos depois, em 2022, há um trecho que diz que a Defensoria Pública informou ao conselho que meses antes da visita, “foi inaugurado um novo pavilhão, com poucas vagas, que está sendo utilizado informalmente como um Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)”, no presídio de Igarassu. Segundo o relatório, “não existe regulamentação, controle administrativo ou judicial desses atos”, e “quando a Defensoria tomou conhecimento do fato, já havia uma pessoa privada de liberdade no local há mais de 130 dias, sem previsão de saída”.

    “Há, sim, algumas discussões em curso, especialmente no âmbito do CNJ e de organizações de direitos humanos, que têm recomendado um maior controle judicial do isolamento, a proibição de sua aplicação a pessoas com transtornos mentais e a garantia de condições materiais mínimas e registros públicos”, aponta Nathalia Dannielly Zerpa Duarte. “Por outro lado, no Congresso, vemos uma movimentação contrária: projetos que ampliam o uso do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e endurecem as sanções. O cenário, infelizmente, ainda é de punitivismo crescente, com muita resistência à adoção de uma abordagem mais humanizada e garantista — apesar das recomendações internacionais.”

    O que dizem as autoridades

    A Ponte procurou a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP), responsável pela gestão do sistema prisional no estado, pela fiscalização do cumprimento das penas e pela garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade, questionando sobre as denúncias de tortura, negligência médica, superlotação e violações nas celas de isolamento, conhecidas como “quarto do castigo”, nas unidades CPFR, CPFAL e Presídio de Igarassu. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. Caso haja resposta, o conteúdo será incluído no texto.

    *os nomes foram trocados por questão de segurança, a pedido dos entrevistados. 

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