Neste Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura, é preciso lembrar que o não reconhecimento dos sobreviventes desse tipo de violência no Brasil dificulta políticas de reparação e transforma-se em mecanismo de controle social

O dia 26 de junho, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), é dedicado mundialmente a apoiar as pessoas vítimas de tortura e a reforçar o compromisso global contra essa prática cruel e desumana. Mais do que uma simples data, esse dia é um chamado urgente para que a tortura não seja naturalizada, invisibilizada ou banalizada, especialmente em países onde ela ainda acontece sob a responsabilidade do próprio Estado.
No Brasil, a tortura não ficou apenas no passado. Ela segue presente nas instituições estatais, sobretudo nas unidades de privação de liberdade, nos hospitais psiquiátricos e nas forças de segurança pública, reforçando uma lógica simbiótica destes sistemas com as práticas de tortura.
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Relatos frequentes apontam para métodos violentos e degradantes que violam direitos humanos básicos, alimentando um ciclo de sofrimento e impunidade. O recente relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) mostra o quanto ainda seguimos enfrentando esse problema de forma crônica, sistêmica e difusa, diagnóstico trazido por tantos outros mecanismos estaduais, como o do Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Acre, Sergipe e Espírito Santo.
Refletir sobre a erradicação da tortura nos dias atuais é fundamental, sobretudo quando olhamos para as leis e políticas que deveriam proteger as pessoas que sofrem tamanha brutalidade. A Constituição Federal é clara: “Ninguém será submetido à tortura” (artigo 5º, inciso III). Além disso, o país é signatário da Convenção contra a Tortura da ONU, da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e do Protocolo das Nações Unidas para Prevenção à Tortura. No entanto, na prática, essas normas são insuficientes para garantir justiça e reparação.
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Quem sofre tortura no Brasil enfrenta muitas barreiras para obter reconhecimento e apoio. A lei que trata do tema (Lei nº 9.455/1997) tem lacunas importantes sobretudo por seu foco quase exclusivamente penal. Além disso, denúncias muitas vezes são ignoradas ou abafadas pelas próprias instituições responsáveis pela investigação — que, por vezes, é a mesma que pratica esse tipo de crime. Faltam também políticas públicas eficazes para apoiar e acolher pessoas vítimas de tortura, que acabam excluídas e desamparadas.
Pesquisas têm demonstrado a dificuldade enfrentada por pessoas que sofrem tortura em serem reconhecidas social e institucionalmente como vítimas que mereçam reparação e assistência. No Brasil, a violência estatal é uma prática sistemática e estrutural, voltada especialmente contra populações negras, pobres e periféricas.
O caráter revitimizador do Estado
A tortura, longe de ser um episódio isolado, é entendida como um mecanismo cotidiano de controle social. Trata-se de uma “distribuição da dor”, exercida por meio de abordagens policiais violentas e de agentes responsáveis por e omissões estatais que perpetuam desigualdades. Entretanto, o reconhecimento dessas pessoas como vítimas e sobreviventes esbarra em múltiplos obstáculos.
Primeiro, há uma barreira simbólica: a pessoa vítima de violência estatal frequentemente é associada à figura do “bandido”, o que deslegitima sua dor aos olhos do Estado e da sociedade. Muitas mães pobres que perdem filhos assassinados por agentes públicos relatam serem tratadas com desconfiança em delegacias, como se tivessem que provar a inocência dos mortos para terem direito à escuta e à justiça. Esse estigma é tão forte que impede o acesso até mesmo a serviços básicos de atenção e reparação.
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Além disso, há uma dificuldade legal e institucional. A legislação brasileira sobre tortura não adota uma perspectiva centrada na pessoa que sofre tortura. A lei nacional mobiliza a figura da vítima apenas como parâmetro de aumento de pena, e não como sujeito de direitos a ser protegido e amparado pelo Estado. Essa ausência de foco na vítima contribui para o baixo reconhecimento dos casos e para a precariedade dos serviços de atenção e inibe a construção de políticas de prevenção e reparação.
Nesse sentido, o que vimos são as próprias pessoas que sofrem a violência estatal, lutando pelo reconhecimento de que elas e/ou seus familiares foram vítimas da tortura. O papel fundamental das mulheres, em especial mães negras e pobres, na denúncia da violência e na construção de redes de apoio tem sido apontado como um dos focos de lutas para que o Estado reconheça as violações perpetradas por sua instituição.
Muitas delas só passam a se reconhecer como vítimas após a escuta de outras histórias semelhantes, em um processo de politização da dor que transforma o luto em luta. Contudo, essa mobilização vem acompanhada de riscos: várias mães relatam sofrer ameaças e represálias por parte das forças de segurança e não contam com um aparato eficaz do sistema de justiça o que evidencia o caráter revitimizador do Estado.
Indiferença enraizada no racismo estrutural
A maior parte das organizações públicas envolvidas na atenção às vítimas está voltada para ações pontuais, como o encaminhamento de denúncias, com poucas iniciativas estruturais de reparação e prevenção. A ausência de fluxos coordenados e o desinteresse de muitos órgãos públicos em colaborar com essas organizações reforçam a invisibilidade e o abandono dessas vítimas. Além disso, não há uma legislação no Brasil com políticas voltadas às singularidades das pessoas vítimas de tortura dos dias atuais. O que existe existe foca na perspectiva repressiva e penal.
Portanto, a dificuldade de pessoas que sofrem violência estatal serem reconhecidas como vítimas está profundamente enraizada no racismo estrutural, na criminalização da pobreza e nas falhas institucionais do sistema de justiça e de direitos humanos no Brasil. Apesar de o Brasil ter ratificado quase todos os documentos internacionais de erradicação à tortura, há somente 08 mecanismos de prevenção à tortura em funcionamento e os comitês de combate à tortura carecem de institucionalidade.
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É urgente que a sociedade, os órgãos de justiça e o poder público reforcem a luta contra a tortura. Não basta punir os responsáveis: é preciso garantir proteção, reparação, memória e dignidade a quem sofreu.
No cenário internacional, a prática da tortura e outras formas de violência de Estado também seguem alarmantes, com destaque para o contexto recente dos ataques genocidas de Israel à Palestina. Relatos de bloqueios sistemáticos de ajuda humanitária, ataques a hospitais, escolas e áreas civis, além de restrições ao acesso à água, alimentos e medicamentos, evidenciam uma política de punição coletiva que atinge de forma desproporcional crianças, mulheres e idosos palestinos.
A imposição de condições degradantes de vida e os sucessivos bombardeios a áreas densamente povoadas configuram formas contemporâneas de violência de Estado, onde o sofrimento físico e psicológico é utilizado como instrumento de controle e dominação territorial. Significa uma produção de vítimas de tortura em larga escala.
No Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura, reafirmamos que essa luta não pode ser apenas discurso. É uma tarefa de todos construir um país onde a tortura seja reconhecida como um crime inaceitável e onde as pessoas vítimas de tortura tenham seus direitos plenamente garantidos.
Fabio do Nascimento Simas, professor adjunto da Escola de Serviço Social da Universidade Federal Fluminense (ESS/UFF), coordenador do Núcleo de Extensão e Pesquisa em Direitos Humanos, Infância, Juventude e Serviço Social (NUDISS) e membro do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura representando o Conselho Federal de Serviço Social.
Ionara dos Santos Fernandes, professora adjunta da Faculdade de Serviço Social (FSS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), assistente Social, Mestra e Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF).
Maria Gorete Marques de Jesus, professora de Sociologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), pesquisadora associada do NEV-USP, doutora em Sociologia pela USP.
