Audiência de GCM acusado de matar dois jovens em 2020 é marcada para 2027

Famílias das vítimas denunciam demora da Justiça e temem nova absolvição do guarda civil Samuel Alves dos Anjos, que disparou 18 vezes contra os adolescentes no Jardim Roseli, na zona leste de São Paulo

Os adolescentes Carlos Henrique, 15, e Rian Jorge, 18, eram amigos de infância
Os adolescentes Carlos Henrique, 15, e Rian Jorge, 18, eram amigos de infância | Foto: Arquivo pessoal

É com tristeza que Juberlita Maria dos Santos Farias, de 46 anos, recebeu a notícia de que terá de esperar até 2027 para obter algum tipo de resposta em relação à morte do filho, Rian Jorge dos Santos Farias, 18. O jovem e o adolescente Carlos Henrique de Jesus, 15, foram mortos em 2020 pelo agente da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Bernardo do Campo, Samuel Alves dos Anjos.

O guarda chegou a ser absolvido, mas um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) reverteu a decisão. Uma nova audiência de instrução, no entanto, foi marcada apenas para daqui dois anos, quando se completam sete anos das mortes.

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“É triste, né, ter que esperar sete anos, e mesmo assim a esperança por justiça é pouca, por ver tantos casos sem solução”, disse Juberlita à Ponte. Empresária, ela empregava o filho na adega da família e teme que Samuel seja novamente inocentado. “É por isso que matam tantos inocentes, porque a Justiça passa a mão na cabeça deles. A gente trabalha tanto pra dar o que nossos filhos precisam, pra vir um maldito e tirar a vida”, desabafou.

De acordo com a decisão da juíza Máriam Joaquim, 1ª Vara do Júri da Capital, a sessão será realizada em 18 de maio de 2027, às 13h, no Fórum Criminal da Barra Funda. A magistrada autorizou a oitiva de três testemunhas arroladas pelo MP-SP — entre elas dois policiais militares e uma civil — e outras três indicadas pela defesa. E determinou que a pistola Taurus calibre .380 usada por Samuel, patrimônio da prefeitura de São Bernardo do Campo, esteja disponível em plenário e que as partes possam utilizar imagens do Google Street View para apresentar o local dos fatos ao Conselho de Sentença. A magistrada ainda rejeitou o pedido da defesa de juntar antecedentes das vítimas ao processo.

Relembre o caso

O caso ocorreu em 15 de março de 2020, no Jardim Roseli, zona leste de São Paulo. Carlos Henrique e Rian foram levados a hospitais, mas não resistiram. O guarda admitiu ter atirado 18 vezes contra os dois em reação a uma tentativa de assalto.

Em depoimento à Polícia Civil, Samuel afirmou que voltava do trabalho quando foi abordado pelos jovens em uma motocicleta. A dupla teria exigido a entrega da moto que ele conduzia. O veículo foi entregue, mas, segundo sua versão, Rian o revistou enquanto segurava uma arma. Nesse momento, o agente sacou a própria arma e disparou. Carlos caiu próximo do local, ferido, e Rian foi encontrado agonizando mais adiante. A arma supostamente usada pelos jovens nunca foi localizada.

Os laudos reforçam a contradição entre a versão do guarda e as provas técnicas. Samuel alegou ter reagido a uma agressão armada e disparado na altura da cintura, mas as perícias apontaram que Rian e Carlos foram atingidos pelas costas, em regiões vitais, e que não havia sinais de disparo a curta distância. Além disso, a suposta arma usada pelos adolescentes nunca foi localizada, o que fragiliza ainda mais a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do agente.

O boletim de ocorrência registra que a arma usada por Samuel pertencia à prefeitura de São Bernardo do Campo. Ela só foi apreendida e periciada um ano depois. A investigação, conduzida pelo delegado Daniel Colombini, do 49º DP (São Mateus), não encontrou testemunhas nem câmeras de segurança que flagrassem os fatos.

Absolvição e recurso

Dois anos após as mortes, o Ministério Público denunciou Samuel por homicídio simples, crime que prevê pena de seis a 20 anos de prisão. Em janeiro deste ano, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, absolveu sumariamente o guarda, alegando legítima defesa. Esse tipo de decisão ocorre quando o magistrado considera desde o início que não há elementos para uma condenação.

O juiz argumentou que Samuel reagiu a uma “injusta agressão”, mesmo sem armas encontradas no local. O MP recorreu, defendendo que o agente agiu com “excesso doloso”. “A sede das lesões suportadas pelas vítimas e o local onde foram atingidas deixa claro que os disparos letais não eram necessários”, afirmou a promotora Soraia Bicudo Simões Munhoz.

Em março, o recurso foi acolhido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, que determinou que Samuel seja julgado pelo crime. Para o relator, desembargador Guilherme G. Strenger, há elementos suficientes para levar o caso ao Júri. Ele ressaltou que Rian e Carlos foram atingidos por três disparos cada um, todos pelas costas, e morreram por hemorragia.

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“Razão assiste à apelante quando acena com eventual excesso doloso na ação do acusado, tendo em vista que foram realizados dezoito disparos, sendo que os ofendidos, segundo os laudos de exame necroscópico, foram atingidos pelas costas em regiões vitais do corpo humano”, escreveu Strenger.

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