Da Redação | Mudança no auxílio-reclusão pune famílias vulneráveis sem impacto no crime organizado

Nova lei restringe o benefício previdenciário e, segundo especialistas, pode atingir famílias de baixa renda sem efeito real no combate ao crime organizado

Interior do Presídio do Complexo da Papuda, no Distrito Federal, visto através de grades, com corredor e pátio ao fundo
Presídio do Complexo da Papuda, no Distrito Federal | Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

Conhecido popularmente e de forma pejorativa como “bolsa presidiário”, o auxílio-reclusão é um direito com regras próprias dentro da legislação previdenciária e que beneficia a família de pessoas encarceradas. O clã do presidiário mais famoso do momento, Jair Bolsonaro, por exemplo, não tem direito a receber esse benefício. Pois, para ter acesso, a média dos salários de contribuição deve ser igual ou inferior a R$ 1.980,38 (valor de 2025). E como Bolsonaro tem salário como ex-presidente, ex-deputado e como militar da reserva, não se enquadra na categoria baixa renda.

Atualmente, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), quem recebe esse benefício são as famílias de 16.117 presos em um universo de 701.637 pessoas privadas de liberdade no Brasil. Esse número deve cair por conta de um dispositivo da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada no final de março pelo presidente Lula. 

Leia também: Lei antifacção extingue auxílio-reclusão e pode punir famílias de presos, dizem especialistas

Para ser direta, com uma canetada, governo e parlamento extinguiram o acesso ao benefício previdenciário para os dependentes de quem for enquadrado em crimes ligados a organizações criminosas ultraviolentas,grupos paramilitares ou milícias privadas. A classificação me parece vaga, mas o recado dado não é para as cabeças do crime organizado. O alvo aqui – como em qualquer política de segurança pública no Brasil – tem cor e tem CEP. 

Na reportagem que debatemos o assunto essa semana, minha colega Mariana Rosetti conversou com especialistas para os quais essa é uma decisão ilegal. Uma das fontes, a Adriana Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD), destacou que o Estado nunca havia suspendido o benefício previdenciário de dependentes com base na conduta do contribuinte. Saber disso me soou punitivista. 

E é, de acordo com o presidente Lula, que afirmou no dia da sanção da nova legislação: “o cidadão que quiser cometer seus crimes, saiba que seus filhos e sua esposa vão pagar pela irresponsabilidade dele”. É uma fala extremamente absurda de um chefe de Estado que quer se vender como progressista. Literalmente, admitindo que está ok punir filhos pelos atos de seus pais. Fontes ouvidas pela reportagem da Ponte, inclusive, apontam que é inconstitucional. No Brasil, a pena não pode ultrapassar o preso. 

Leia também: O que é e como funciona o auxílio-reclusão

Agora, sejamos sinceros, leitor(a). Me diga: qual será o impacto da medida no combate ao crime organizado? Qual chefe de facção deixará de praticar atos ilícitos por conta de um salário mínimo para sua família? Quais figuras ligadas aos milhões movimentados na Faria Lima vão temer a medida? 

A realidade é bem diferente e aposto que, lá no fundo, os responsáveis pela medida sabem disso. “O efeito real tende a atingir famílias vulneráveis, não lideranças criminosas”, analisou Mary Jello, cofundadora do coletivo Por Nós. E eu não poderia ter dito melhor. 

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