Halisson Silva da Costa foi preso por crime em Macaíba (RN) sem provas ou testemunhas presenciais, diz defesa. E ligação que ele fez pedindo socorro ao SAMU para a vítima, que poderia inocentá-lo, não foi considerada no processo

Por trás da câmera, o diretor do documentário Foguete pergunta: “O que é a vida para você?”. O filme, vencedor do prêmio Cardume, trata da relação de Halisson Silva da Costa, de 37 anos, com a capoeira. Ele é “Foguete”, seu apelido de luta que também dá nome à obra. O sapateiro de profissão, fotógrafo e militante de causas sociais titubeia e diz que a vida tem temporadas de altos e baixos. “Eu não chamo de viver, né? […] Eu tenho muita vontade de sobreviver porque, se eu não tivesse, acredito que já não estaria mais nesse mundo, já teria partido. Todo dia é dia de sobreviver”, diz.
A resposta de Halisson tem camadas. Ele não tratava ali apenas da capoeira, que trouxe algum alívio à sua vida na última década. Falava também do drama que enfrentava à época, e que se agravaria desde então: ele foi acusado de um homicídio que sempre negou ter cometido e, em abril deste ano, foi condenado a 13 anos e 11 meses de prisão perante um Tribunal do Júri no Rio Grande do Norte. Uma sentença que teve como base o depoimento de testemunhas que não presenciaram o crime.
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Para a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, que atuou na defesa, o réu sequer deveria ter sido levado a júri popular, pois a acusação se apoiava em boatos sem respaldo em provas concretas. O suposto crime ocorreu em 5 de março de 2015, em Macaíba, cidade a cerca de 30 quilômetros de Natal. Conforme a acusação formulada pelo Ministério Público do RN (MP-RN), um homem de 60 anos foi morto a pedradas nas proximidades do Mercado Público.
Uma morte, uma ligação ignorada
Halisson sempre negou envolvimento com o crime. Ele afirma ter encontrado a vítima agonizando e ter acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A gravação da ligação, que poderia reforçar sua versão, nunca foi analisada. Apesar de solicitada pela defesa, a Justiça estadual enviou ofício ao SAMU com a data errada — pedindo registros de 2016, um ano após o crime. O resultado foi a perda de um possível indício de inocência.
Desolada, a família do capoeirista busca justiça para o homem que, contam, dedicava sua vida a ajudar os outros. Halisson faz parte do Movimento Nacional da População de Rua, articulação que conheceu após ele mesmo ter vivido nessa situação.
Foi na capoeira que encontrou apoio para se reerguer. “Eu não entendo como uma pessoa que ajuda outras, tinha visibilidade, está passando por isso”, lamenta Ingrid Darley, 30, mãe de sua filha mais nova.
‘Ouvi dizer que ele confessou’
A denúncia do MP-RN sustenta que Halisson cometeu o assassinato por motivo fútil: ele teria trabalhado para a vítima durante seis meses sem receber. Essa motivação — e a suposta confissão do crime — teriam sido relatadas por uma testemunha, João (nome fictício), com quem o capoeirista teria conversado logo após o crime. Halisson, porém, afirmou nunca ter conhecido essa pessoa.
A atual defesa de Halisson, representada pelo advogado Lucas Arieh Medina, sustenta que, naquela noite, ele esteve em um bar acompanhado de dois conhecidos. Segundo a versão apresentada, Halisson consumiu bebidas e pagou por elas. A vítima teria se sentado à mesa sem ser convidada, mas não houve qualquer hostilidade. O capoeirista e seus colegas deixaram o local ao mesmo tempo que a vítima, mas, nas proximidades do mercado público, seguiram por caminhos diferentes.
Halisson afirma ter passado pelo mercado da cidade, dormido por algum tempo na praça próxima à prefeitura de Macaíba e, mais tarde, ao retornar pelo mesmo trajeto em direção à rodoviária, se deparou com uma cena trágica: a vítima caída no chão. Do próprio celular, ligou para o SAMU por volta de 1h30 da madrugada. Quando a ambulância chegou, Halisson preferiu se afastar, temendo ser envolvido no caso por estar alcoolizado.
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O MP-RN afirma que Halisson golpeou a vítima com uma pedra na cabeça, seguido de espancamento com ajuda de dois homens identificados apenas como “Mancha” e “Nilson”. A única base para essa acusação foi o depoimento de João, que disse ter ouvido a tal confissão. Nenhuma outra prova foi produzida ou solicitada. João sequer compareceu à audiência de instrução porque estava em tratamento para dependência química. Por isso, não foi ouvido pelo Tribunal do Júri. Durante a instrução, duas testemunhas basearam seus depoimentos em uma suposta conversa com João, na qual ele teria afirmado que Halisson confessara o crime.
Quem também prestou depoimento foi o sobrinho da vítima. Ele não presenciou o crime e soube, por meio da proprietária do bar, que seu tio havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica naquele dia e deixado o local acompanhado por três pessoas. O sobrinho relatou ainda ter recebido, dias após o crime, uma mensagem de Halisson pelo Facebook, na qual ele negava qualquer envolvimento no ocorrido. O parente da vítima também disse desconhecer qualquer relação prévia entre o tio e Halisson.
Nas alegações finais, apresentadas ainda na fase de instrução, a Defensoria Pública defendeu que as provas contra Halisson se baseavam em rumores, sem respaldo de provas. “Cumpre salientar que a assertiva judicial das testemunhas de acusação, as quais declaram que ficaram sabendo, por ouvir dizer através de outros populares, da participação do acusado, não pode fundar uma sentença de pronúncia, que não deve lastrear-se em boatos dos populares”, escreveu o defensor José Eduardo Brasil da Silveira.
Latrocínio sequer vai a júri popular
Halisson não foi preso em flagrante, mas mesmo assim chegou a cumprir prisão temporária baseada apenas no depoimento de João. Contudo, ele não chegou a ter a prisão preventiva decretada. Ao longo de dez anos, compareceu a todas as audiências e cumpriu regularmente a obrigação de informar sua residência e atividades ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A Defensoria Pública questionou a inclusão de qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a defesa, a promotoria sustentou, nas alegações finais, que o objetivo do crime era roubar os pertences da vítima. Com isso, o tipo penal não seria homicídio, mas latrocínio — o que não vai a júri popular. Em 2018, duas audiências de instrução foram realizadas pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros, que, em maio de 2019, decidiu pela impronúncia do réu — ou seja, entendeu que não havia provas suficientes para levá-lo a júri.
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Entre as testemunhas ouvidas, nenhuma presenciou o crime. Uma relatou ter ouvido sobre o caso de terceiros, que nem sequer foram ouvidos em juízo. Outra afirmou ter estado com Halisson e a vítima naquela noite, mas se separou antes do ocorrido.
“Os elementos devem apontar, de maneira satisfatória, a autoria do delito. No presente caso verifica-se a insuficiência de elementos aptos a autorizar a pronúncia”, escreveu o juiz. Apesar da decisão de primeira instância, o MP-RN recorreu. E aí vem o detalhe mais espantoso: em dezembro de 2021, a Câmara Criminal do TJ-RN decidiu pela pronúncia de Halisson. Só que o acórdão afirma que Halisson teria agido com comparsas para roubar celular e dinheiro da vítima — tipificação que configura crime de latrocínio, que não é julgado pelo Tribunal do Júri. Mesmo assim, não houve reformulação da denúncia e Halisson foi levado a júri popular por homicídio.
O relator, desembargador Glauber Rêgo, usou como base o relato de uma testemunha que ouviu dizer que Halisson confessou o crime a João. A condenação em abril foi por homicídio qualificado, com a agravante de dificultar a defesa da vítima. Os jurados, no entanto, rejeitaram a qualificadora de motivo fútil. Durante o júri, o MP-RN apresentou um vídeo com o depoimento de João concedido ainda na fase de inquérito.
Especialista vê falhas no processo
A advogada criminalista Débora Nachmanowicz analisou o processo a pedido da Ponte. Ela destaca que o pedido para obter a ligação ao SAMU foi feito em tempo, mas a Justiça só enviou ofício dois anos depois, e ainda com data incorreta. “Não para afirmar que isso é um álibi, mas é um indício bastante relevante”, afirma. “Se ele tivesse matado o cara, não teria razão para ligar para o socorro.”
Ela também aponta a ausência da testemunha central no julgamento: João, que estaria em tratamento psiquiátrico. “Estamos falando de pessoas embriagadas na madrugada. A testemunha teria falado apenas para João. Ele não comparece à audiência”, diz.
A criminalista reforça que nenhuma testemunha presencial foi ouvida em juízo: para ela, os relatos indiretos não sustentam uma condenação. “Ninguém ouviu diretamente do Halisson. São todas testemunhas indiretas.” E argumenta que a condenação contraria o art. 155 do Código de Processo Penal, que veda decisões com base exclusiva em elementos colhidos na investigação, sem contraditório judicial. “Se não são corroborados em juízo, esses elementos não têm valor suficiente”, explica.
Filhas de Halisson aguardam libertação do pai
A família do capoeirista afirma ter total confiança nem sua inocência. Na época do crime, ele buscava oportunidades para se mudar para Natal. “Ele foi condenado sem nenhuma prova. Não existe arma do crime, não existe gravação. A única que existe, se ainda estiver disponível, é a do SAMU”, diz Ingrid.
Halisson é pai de Kauan, 15, e Ana Paula, 13. A irmã Andréia, 38, é uma de suas maiores defensoras. “Ele é um irmão adorável. Minha mãe diz que sou a mãe dele. Eu digo: se você estivesse errado, eu não estaria com você — e você sabe disso.” Mesmo quando estava distante, fazia videochamadas para ajudar a filha nos deveres escolares. “Não deixava que sua princesa ficasse desamparada”, conta Ingrid.
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Hoje, Halisson cumpre pena na Penitenciária Estadual Doutor Francisco Fernandes (Alcaçuz), a 15 km de Natal. A unidade foi palco, em 2017, de uma chacina entre facções que deixou 26 mortos.
O que dizem as autoridades
A Ponte procurou o TJ-RN e o MP-RN sobre os questionamentos envolvendo o processo. Em nota, o Tribunal de Justiça afirmou que não comenta casos já julgados e que “suas manifestações ocorrem apenas nos autos processuais, por meio de suas decisões judiciais”. Até o fechamento deste texto, o MP-RN não havia respondido. Caso haja retorno, esta reportagem será atualizada.