Acusado de seis crimes sexuais em Guarulhos, Célio do Nascimento teve dois casos encerrados com absolvição e um arquivado. Defesa questiona os reconhecimentos que sustentaram as três condenações

Célio Ferreira Nascimento chegou a São Paulo em 1999, vindo do interior de Pernambuco, em busca de oportunidades. Trabalhava como manobrista e morava com a mãe e a irmã em Itaquera, na zona leste da capital. Três anos depois, foi preso e acusado de seis crimes sexuais em Guarulhos. Desde então, cumpre uma pena que tenta reverter, sustentando que foi condenado por crimes que não cometeu.
O principal questionamento da defesa está na forma como foi reconhecido pelas vítimas. Na primeira prisão, Célio foi apresentado sozinho à mulher que o acusava. Depois, sua fotografia foi mostrada a outras vítimas, que também participaram de um reconhecimento presencial no presídio. Esses procedimentos contrariam parâmetros estabelecidos posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar reconhecimentos sugestivos e condenações injustas. Segundo seus advogados, os reconhecimentos sustentaram três condenações sem provas que o ligassem aos crimes.
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Dos seis casos, dois terminaram em absolvição e um foi arquivado. Em um deles, um exame de DNA excluiu Célio como origem do sêmen analisado. Em outro, a defesa apresentou uma folha de ponto que indicava que ele estava trabalhando no horário do crime. As outras três acusações, porém, resultaram em condenações que somaram 28 anos de prisão.
Hoje, aos 47 anos e em regime aberto desde 2011, Célio pede a revisão dessas condenações. A defesa se apoia na jurisprudência do STJ sobre a validade dos reconhecimentos pessoais e fotográficos.
A Ponte acessou partes dos processos físicos, como o boletim de ocorrência inicial, os termos de reconhecimento, os depoimento das vítimas e das testemunhas durante os julgamentos, além de laudos do IML e das sentenças.
Em 2026, o escritório Nachmanowicz & Dezidério Advogados assumiu o caso, 24 anos após a prisão, e estruturou três pedidos de revisão criminal. Trata-se de uma ação autônoma para corrigir erros ou injustiças em condenações que já transitaram em julgado.
Para os advogados, na urgência de apresentar resultados, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário teriam não só cometido injustiças contra um homem condenado a 28 anos de prisão, mas também contra seis vítimas de crimes sexuais, cujos agressores não foram responsabilizados.
“Ela vai me reconhecer, não tem mais ninguém aqui comigo”
Célio morava com a mãe e a irmão em um conjunto habitacional da Companhia de Habitação Popular (Cohab), em Itaquera. A família havia deixado o interior de Pernambuco para construir uma vida em São Paulo.
Em 1999, começou a trabalhar como manobrista na empresa AllPark Estapar, que administrava um estacionamento do Hospital Santa Catarina, na Avenida Paulista. Também trabalhava no caixa quando precisava.
Embora carros fizessem parte da sua rotina profissional, não tinha um. Seu meio de transporte era uma moto de cor azul adquirida em um consórcio. Era com ela que ia ao trabalho, mas também aproveitava os dias de folga na Wood House junto de amigos da Cohab.
Na noite de 6 de abril de 2002, estava acompanhado de amigos na casa noturna, na região da Penha, quando um segurança o abordou. O funcionário disse que uma mulher o reconheceu como o homem que a havia estuprado meses antes, em Guarulhos. Célio negou o crime, mas foi conduzido pela Polícia Militar à delegacia.
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“Eu não devia nada. Achava que era um mal-entendido, que a polícia ia me levar à delegacia e eu ia embora. Foi tanto que o meu colega nem chamou advogado”, lembra em entrevista à Ponte.
O jovem foi levado ao 10º Distrito Policial, na Penha, onde soube detalhes do caso. A vítima saía do trabalho no Shopping Internacional de Guarulhos, quando foi abordada por um homem em um Fiat Uno preto, que anunciou um assalto. Forçada a entrar no veículo, foi estuprada e roubada.
Célio negou ter cometido o crime. Informou que, naquele dia, estava trabalhando, o que a defesa sustentaria depois com uma cópia de sua folha de ponto anexada ao processo, que não tinha antecedentes criminais e que nunca havia estado em Guarulhos.
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Mesmo assim, foi colocado sozinho em uma sala, para ser reconhecido formalmente pela vítima. Lembra de ter pensado: “‘Ela vai me reconhecer, não tem como, não tem mais ninguém aqui comigo [para ela comparar]’”, conta à Ponte.
Como previa, foi preso temporariamente, acusado de estupro, atentado violento ao pudor e roubo. “Foi um choque, um desespero você não saber quem é que você vai ver lá dentro [da prisão]. Sem conhecer ninguém, sem saber o que vai acontecer”.
Antes de ser encaminhado à carceragem do 77º DP, da Santa Cecília, de onde partiria para o Centro de Detenção Provisória de Guarulhos (CDP), Célio foi fotografado. A imagem ocuparia a 81ª posição do livro de suspeitos da Polícia Civil de São Paulo e mudaria o rumo da sua vida.
“Fomos todas juntas e o reconhecemos”
Entre 2001 e 2002, havia um serial killer à solta, nomeado de “Maníaco de Guarulhos” ou “Estrangulador de Guarulhos”. Jornais divulgavam retratos falados de agressores e relatos de sobreviventes. A pressão popular recaía sobre a Polícia Civil à medida que o número de vítimas — a maioria mulheres — aumentava.
Desse modo, tão logo a delegada Beatriz Pacheco, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), responsável pelas investigações do crime atribuído a Célio, foi comunicada da prisão do jovem, buscou casos semelhantes não esclarecidos.
Eram, em sua maioria, crimes contra mulheres trabalhadoras do Shopping Internacional da cidade, que, ao deixarem o expediente, eram abordadas por um homem, sequestradas, estupradas e depois liberadas.

Cinco delas, vítimas entre setembro de 2001 e fevereiro de 2002, foram contatadas pela DDM, informadas sobre a prisão de um homem acusado de crime sexual e chamadas para reconhecê-lo. Quatro dias após a prisão de Célio, em 10 de abril de 2002, duas vítimas o reconheceram por foto na delegacia.
Já em 23 de abril, as cinco estiveram no CDP de Guarulhos, acompanhadas da delegada Beatriz. “Fui eu e outras meninas [na penitenciária] para reconhecê-lo [Célio]. Fomos todas juntas e o reconhecemos”, contou uma das mulheres à juíza Ana Lúcia Fernandes Queiroga, da 3ª Vara Criminal de Guarulhos, durante o julgamento meses depois.
Célio se lembra desse dia. À Ponte, conta que foi colocado ao lado de dois presos, com traje característico da penitenciária, e de dois guardas uniformizados. Até aquele momento, pensava ser mais um trâmite burocrático relacionado ao Wood House. Foi só quando conversou com a própria advogada, dias depois, que soube das acusações de outras cinco mulheres.
A jurisprudência sobre o reconhecimento
Em 2020, quase 20 anos depois que Célio foi preso, o STJ definiu que o reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado em desacordo cm as regras legais não pode sustentar uma condenação, mesmo quando confirmado em juízo. Dois anos depois, o CNJ editou a Resolução 484/2022, com o objetivo de estabelecer regras e evitar erros judiciais e prisões equivocadas por falhas no reconhecimento pessoal e fotográfico.
Esse entendimento pode fundamentar a revisão de condenações por fatos anteriores, explica Rafael Dezidério, à frente dos pedidos de revisão criminal de Célio. As diretrizes vão, explicitamente, na contramão do que foi feito no caso de Célio.
A começar pelo dia da prisão. O CNJ estabelece, por exemplo, que a pessoa investigada ou processada deve ser apresentada à vítima “com, no mínimo, outras 4 (quatro) pessoas não relacionadas ao fato investigado”. Todas elas devem possuir características semelhantes. Célio foi reconhecido sozinho.
Em outro trecho, a resolução reforça que “será assegurado que as características físicas, o sexo, a raça/cor, a aparência, as vestimentas, a exposição ou a condução da pessoa investigada ou processada não sejam capazes de diferenciá-la em relação às demais”. O procedimento descrito por Célio no CDP, em que os participantes usavam uniformes diferentes, contraria essa orientação.
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A própria estratégia assumida pela delegacia no caso de Célio foi “altamente sugestiva”, defende Janaína Matida, professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), doutora em Direito pela Universitat de Girona e conselheira do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
“A informação de que um suspeito havia sido preso cria nas vítimas a tendência de escolher alguém, até mesmo para ‘ajudar quem as ajuda’. Incentivando uma espécie de efeito compromisso entre as vítimas e a polícia”, coloca.
Além disso, pelo menos duas delas já tinham visto a foto de Célio dias antes de irem ao CDP. A resolução do CNJ sustenta que o reconhecimento é prova “irrepetível, realizada uma única vez”. Segundo os especialistas ouvidos, a exposição prévia à fotografia pode contaminar o reconhecimento pessoal posterior.
Por fim, e talvez mais importante, o reconhecimento, seja pessoal ou fotográfico, quando realizado de maneira irregular, não pode sustentar uma condenação. Outras provas, independentes desse procedimento, devem ser consideradas, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.
A foto 81 do livro de suspeitos da Polícia Civil
No primeiro caso, que deu origem a tudo, a defesa de Célio apresentou uma folha de ponto para demonstrar que ele estava trabalhando no momento do crime. O documento dizia que ele cumpriu jornada das 14h40 às 23h01, com intervalo das 19h às 20h, a quase 20 km de distância do local do estupro. O crime aconteceu por volta das 20h, horário em que, segundo o registro, ele retornava o trabalho.
Além disso, ao registrar o boletim de ocorrência, a vítima narrou que o agressor era um homem branco, com a cabeça raspada e aparentando ser calvo. Quase um mês depois, ao fazer o retrato falado, disse que ele era pardo, “careca” e “gordinho”. As diferenças levaram a Justiça a apontar incoerências nas descrições.
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O juiz Nelson Becker, da 5ª Vara Criminal de Guarulhos, chegou a condenar Célio, mas a defesa recorreu. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o absolveu por fragilidades nas provas, em julgamento da Primeira Câmara Criminal, sob relatoria de Péricles Piza. A absolvição no caso que havia levado à sua prisão, porém, não resultou na reversão das demais condenações.
Um terceiro caso foi arquivado. Embora a mulher tenha reconhecido Célio no CDP de Guarulhos, retirou a queixa três dias depois. Justificou que estava muito nervosa ao fazer o procedimento e que ele tinha alguma semelhança física com seu agressor.
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Em um dos casos, um exame realizado nas roupas íntimas da vítima comprovou que o perfil genético do agressor não correspondia ao DNA de Célio. Por isso, a juíza Ana Lúcia Fernandes Queiroga, da 3ª Vara Criminal de Guarulhos, o absolveu das acusações.
Janaína Matida explica que, quando alguém sofre um estupro, apesar do esforço da vítima em querer se lembrar de todos os detalhes do evento e do autor, suas recordações estão sujeitas a variáveis, como altos níveis de estresse, uso de armas, múltiplos agentes, uso de disfarces e pouca luminosidade, que têm potencial de reduzir sua correspondência com os fatos.
É por isso que a literatura nomeia essas situações como “erro honesto”. “Quando alguém mente, ela sabe que declara algo que é falso. Bem diferente disso ocorre com o chamado ‘erro honesto’. Nele, embora tenha ocorrido “x”, ela lembra de “y”, uma falsa memória, e, sendo honesta com o que está contido em sua memória, declara “y”. São duas situações bem diferentes, mas que trazem, ambas, riscos de condenações injustas”, pontua.
Revisão criminal tenta reparar anos de injustiças
Junto às três vitórias processuais, vieram três derrotas — somando 28 anos de prisão. Na primeira condenação, a acusação apresentou o depoimento da vítima, o reconhecimento fotográfico e presencial, além de um retrato falado do agressor.
Já a defesa mostrou uma folha de ponto que atestava que, naquele dia, Célio trabalhou das 14h39 às 19h, fez um intervalo e voltou às 20h, tendo seguido em serviço até 23h02. O crime aconteceu por volta das 22h.
Também anexou um documento redigido pela Estapar, onde Célio trabalhava, dizendo que ele era manobrista interno sem autorização para retirar veículos da empresa. Isso porque a maioria dos crimes foi cometida por alguém em um carro — por vezes um furgão — e o jovem possuía uma moto.
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A justiça colheu depoimentos de amigos e familiares, confirmando que Célio era um homem querido na Cohab e entre os amigos, e não tinha antecedentes criminais.
Mesmo assim, em abril de 2003, o juiz Nelson Becker, da 5ª Vara Criminal de Guarulhos, condenou Célio a seis anos de prisão por atentado violento ao pudor. A defesa recorreu, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento da 18 Câmara Criminal Extraordinária, sob relatoria de Euvaldo Chaib.
Cenas semelhantes aconteceram nas duas condenações seguintes, em que a acusação se limitava a apresentar o depoimento da vítima, os reconhecimentos fotográfico e presencial e laudos que comprovavam a violência sexual, mas não indicavam autor.
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Na segunda derrota, Célio foi condenado a 16 anos de reclusão por estupro e atentado violento ao pudor pelo juiz Rodrigo Capez da 4ª Vara Criminal de Guarulhos. A defesa recorreu, mas o TJSP manteve a condenação na íntegra, em julgamento sob relatoria de Pedro Gagliardi. A terceira condenação foi de seis anos por atentado violento ao pudor, proferida pelo mesmo juiz e mantida em segunda instância, também em julgamento sob relatoria de Gagliardi.
Para Dezidério, embora a discussão sobre as falhas no procedimento não acontecesse naquela época como hoje, “a gente vê que, logo após os reconhecimentos, ninguém mais é ouvido como testemunha na fase de investigação. A ideia [da delegacia] é encerrar o caso o quanto antes”, sintetiza. O caso de absolvição que se baseou no exame de DNA “mostra que o mínimo esforço para produzir provas alternativas poderia ter evitado o erro”.
É o que seu escritório tenta reverter. Por isso, foram protocoladas três revisões criminais, uma para cada caso em que Célio foi condenado. A ideia é que ele, hoje com 47 anos, que está no regime aberto desde 2011 e cuja pena termina em 2029, tenha restituído “não os anos perdidos de uma prisão injusta, mas a dignidade moral” de um homem acusado.

A vida sob a pecha de um estuprador
Após ser preso, Célio foi encaminhado ao chamado “seguro”, uma área destinada a presos ameaçados ou que precisam ficar separados dos demais, entre eles os acusados de crimes sexuais.
Ele se lembra de que, ainda preso, precisou ir ao fórum assinar um documento. Durante o deslocamento com presos de diferentes unidades, segundo seu relato, o motorista da escolta avisou que ele e outros respondiam por crimes sexuais. Célio conta que foi brutalmente agredido.
Se do lado de dentro sofria sob a pecha de um estuprador, do lado de fora da cadeia sua irmã tentava fazer justiça.
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Após ver o irmão ser acusado de crimes tão horrendos, Carlijane Ferreira do Nascimento Silva, hoje com 56 anos, colocou insulfilm no próprio carro e entrou em Guarulhos pela primeira vez. O objetivo era identificar o homem que estuprava aquelas mulheres e tirar seu irmão da cadeia.
Durante meses, esteve todos os dias na saída do Shopping Internacional de Guarulhos, à procura de um furgão ou de uma abordagem suspeita. Chegou a seguir um carro, mas o perdeu de vista na rodovia e foi desacreditada pela polícia.
“Não foi fácil tudo que eu passei por ele. Briguei com a delegada, corri muito. Eu acho que atrapalhou até a minha vida. Era casada, hoje eu não sou mais. A gente já não tava bem quando aconteceu, mas piorou mais ainda, porque eu saía de manhã e chegava à noite”, relembra em entrevista à Ponte.
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O prejuízo financeiro também foi grande. Depois que Célio foi preso, foi necessário vender a casa em que ele, a mãe e a irmã moravam e a sua moto para pagar as custas dos seis processos. Além disso, a família perdeu a renda dele, que contribuía com as despesas da casa.
Célio progrediu ao regime semiaberto em 23 de outubro de 2008 e depois ao regime aberto em 22 de agosto de 2011, no qual permanece até hoje.
O primeiro emprego que conquistou quando saiu era informal, na 25 de Março, facilitado por um conhecido. No segundo, sete anos depois, adiou a entrega de seus antecedentes criminais por medo de perder a oportunidade de trabalho. “Agora arrumei outro [emprego], já tô nele há dois anos e pouco. Tenho meu carro velho, tenho minha moto velha e assim vou levando”, diz.
Depois de tudo que viveu, Célio confidencia à Ponte que espera que a revisão criminal prove que a Justiça estava errada sobre ele. “Eles erraram e tem muito mais gente lá dentro que eles erraram, só que não tem uma oportunidade de correr atrás [dos seus direitos]”, pontua.
O gosto, contudo, é amargo. E vem carregado de inseguranças. “Se não fosse ele [o advogado Rafael], eu não ia fazer revisão, sou sincero, eu não ia, porque eu não acredito na justiça. Porque ela é falha. Quem passou por isso sabe. Ela pode ser corrigida, mas ela é falha”.
O que dizem as autoridades
A reportagem questionou a SSP-SP, o MPSP e o TJSP sobre o uso de métodos irregulares de reconhecimento e a desconsideração de provas materiais nos processos que levaram à condenação de Célio.
O MPSP afirmou que “atua sempre de acordo com o balizamento legal em vigor”. O TJSP informou que não se manifesta sobre questões jurisdicionais e afirmou que a legislação prevê mecanismos para a revisão das decisões judiciais, por meio dos recursos cabíveis. Já a SSP-SP não respondeu aos questionamentos e orientou que informações sobre o caso fossem solicitadas por meio da Lei de Acesso à Justiça.