STJ reconheceu que uma ação civil pública para reparação das famílias pelos Crimes de Maio não está sujeita à prescrição. Estado alegava que apenas graves violações de direitos humanos ocorridas na ditadura seriam imprescritíveis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta quarta-feira (12/8), que uma ação civil pública mobilizada contra o Estado de São Paulo em função dos Crimes de Maio não está sujeita è prescrição, por envolver a reparação de graves violações de direitos humanos.
A decisão representou uma vitória histórica do Movimento Independente Mães de Maio, criado pelas famílias das vítimas, e um marco da Justiça brasileira contra violações ocorridas na democracia.
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A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, quase seis anos depois de o caso ter chegado à corte e passadas mais de duas décadas desde os Crimes de Maio — um massacre que, em 2006, deixou ao menos 564 pessoas mortas, sendo a maioria delas vítimas de agentes do Estado.
O julgamento no STJ foi concluído por maioria de cinco votos a três. O relator do caso, o ministro Teodoro Silva Santos, votou contra a prescrição. Ele foi acompanhado pelos ministros Afrânio Vilela, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues.
Já os ministros Marco Aurélio Bellizze, Gurgel de Faria e Maria Thereza de Assis Moura foram vencidos. Eles entendiam não haver mais tempo para que o Estado fosse acionado pelo episódio.
Como o caso chegou ao STJ
A decisão do STJ partiu de um processo iniciado na Justiça de São Paulo, em 2018. À época, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público estadual (MPSP) ajuizou uma ação para responsabilizar o Estado na esfera cível pelos Crimes de Maio.
Ela pretendia obter indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelas famílias das vítimas, além dos danos sociais. Ainda solicitava um pedido de desculpas do Estado de São Paulo.
Em junho de 2019, no entanto, a então juíza Ana Luiza Villa Nova julgou improcedente a ação, por entender que o direito de processar o Estado teria prescrito em 2011, cinco anos depois dos Crimes de Maio — para ela, seria aplicável ao caso o prazo previsto pelo artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para ações contra a Fazenda Pública.
O MPSP recorreu da sentença, argumentando haver um sólido entendimento, inclusive à luz do direito internacional, sobre serem imprescritíveis ações contra o Estado que tratam de graves violações de direitos humanos.
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Ainda assim, em novembro de 2019, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença da juíza. Essa nova derrota veio por decisão dos desembargadores Marcelo Lopes Theodosio, Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Júnior.
A partir disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) levou um recurso especial ao STJ, que terminou agora de ser julgado. Com isso, o caso deve voltar à primeira instância da Justiça paulista, para que analise desta vez o mérito do processo, até então ignorado.
Por que decisão é marco para democracia
Ao negar a ação indenizatória anteriormente, o Estado de São Paulo também sustentava que seriam imprescritíveis apenas medidas reparatórias relativas a graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, como episódios de tortura e desaparecimento forçado daquela época.
Na decisão do STJ, no entanto, o ministro Teodoro Silva Santos destacou que os precedentes da Corte, assim como os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, não impõem uma limitação temporal sobre o princípio da dignidade humana.
Ou seja, ainda que os Crimes de Maio tenham ocorrido durante um período democrático do país, e não no regime militar, não cabe a imposição de um prazo prescricional para medidas reparatórias.
Tratou-se, portanto, de um marco para ações deste tipo contra crimes do Estado ocorridos na democracia, segundo avalia a advogada Caroline Leal — ela integra a equipe de litígio estratégico da Conectas Direitos Humanos, entidade civil que atuou junto das Mães de Maio como amicus curiae (do latim, “amigo da corte”) na tramitação do caso no STJ.
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“É um julgamento histórico. Não foi unânime, mas tivemos uma maioria que reconheceu a gravidade dos Crimes de Maio, os reconheceu como graves violações de direitos humanos. E reconheceu que a imprescritibilidade desses crimes ocorre não só no período da ditadura, mas também no período democrático”, diz a advogada.
“Uma das coisas fundamentais que ele [o relator] falou é que o Estado Democrático de Direito não reduz a proteção da vida. E a tese que a Procuradoria-Geral [paulista] defendia é de que só poderia haver imprescritibilidade em caso de crimes no período da ditadura militar, o que reduzia mais a proteção no período democrático do que em um Estado de exceção.”
“E o Movimento Independente Mães de Maio é o grande protagonista dessa história: atuou como amicus curiae durante o julgamento e tem traçado essa luta por justiça desde 2006″, afirmou ainda.
O que foram os Crimes de Maio
Os Crimes de Maio foram uma onda de violência ocorrida entre os dias 12 e 21 de maio de 2006 no estado de São Paulo, especialmente na capital e seu entorno e também na Baixada Santista.
O episódio teve início com uma série de ataques da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) contra agentes públicos e se seguiu com uma vingança indiscriminada de policiais e de grupos de extermínio formados por agentes de segurança contra civis.
A história desse período foi contada pela Ponte em um podcast de cinco episódios produzido em parceria com o Brasil de Fato, chamado de “Crimes de Maio: o massacre que o Brasil ignora“.
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A maioria das vítimas fatais era formada por jovens, negros, pobres e moradores de periferias. O caso também deixou ao menos 110 pessoas feridas e quatro vítimas de desaparecimentos forçados.
O Estado brasileiro nunca produziu sequer um relatório reconhecendo a gravidade e a proporção dos Crimes de Maio, o que só foi dimensionado em função do esforço de entidades civis e das famílias das vítimas, que se uniram, em parte, com a formação do Movimento Independente Mães de Maio.