Lenilda morreu quatro dias após deixar a prisão. Sua liberdade foi atrasada por um exame criminológico cuja eficácia é questionada por especialistas, psicólogos e assistentes sociais.

Dona Lenilda, de 63 anos, morreu com o intestino necrosado depois de passar cinco meses presa aguardando um exame criminológico que o sistema de Justiça de São Paulo exigiu que ela fizesse, mas que o próprio Estado custou a realizar antes que fosse solta da prisão. Em todos os documentos, vai constar que ela morreu por conta de um quadro de abdome vascular agudo. Mas, se a gente for honesto, essa mulher negra, pobre, idosa e apenada morreu de negligência e por culpa desse punitivismo existente na política prisional.
O filho dela nos disse que ela já vinha vomitando água e não conseguia comer há algum tempo. Seus advogados pediram seu direito a progredir para o regime aberto por meses, e a Justiça e o Estado se fizeram de surdos. Quando, enfim, se viu possibilitada de sair do presídio, foi levada ao hospital.
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A glicose em jejum dessa mulher estava em 900 mg/dL, enquanto o razoável para uma pessoa diabética é entre 80 mg/dL e 130 mg/dL, de acordo com as diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD). Para você ter uma ideia, a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) é taxativa em dizer que “normalmente, quadros em que a glicemia está acima de 500 mg/dL são considerados emergências médicas”. Imagina um quadro com 900…
Lenilda já havia cumprido quatro anos de prisão por um crime não violento. Estava sob custódia do Estado e não recebeu atenção médica, como é muito comum no sistema prisional, este grande cemitério de gente viva. Já tinha direito de cumprir o que lhe restava de pena em regime aberto. O que a impedia de sair, ser cuidada pela família e receber atendimento médico? Um exame criminológico.
O exame que não prevê
Sabe o que é esse trem, leitor? Uma conversa de uma meia hora com profissionais diferentes (psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais) que visa avaliar se a pessoa está apta ou não a viver em sociedade. Em suma, a ideia é tentar adivinhar se ela vai ou não cometer um crime novamente, embora isso seja impossível. Foram meses até que o presídio resolvesse fazer o tal exame, por insistência dos advogados dela, embora a exigência fosse do Ministério Público e da Justiça.
Mas esse exame é tão importante? Tem valor científico? Serve alguma coisa? Não, sendo bem direta. E quer saber: quem legislou para tornar o criminológico obrigatório para qualquer progressão de regime sabia disso. Bastava dar um Google.
Os Conselhos Federais de Psicologia (CFP) e o de Serviço Social (CFESS), representando parte das classes profissionais que conduzem os criminológicos, foram taxativos em dizer que esse exame não serve para fazer esse tipo de previsão. Durante alguns anos, o CFP chegou a proibir seus psicólogos de realizarem esse teste. Em uma reportagem de 2024, a criminóloga Aline dos Passos disse que esse exame é um “exercício de futurologia”.
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Mas a plateia punitivista – com o governador Tarcísio como animador de torcida e quase padrinho – pediu, e o Congresso atendeu com votos de direita e esquerda. A Lei das Saidinhas foi promulgada em 2024. Em dois anos, temos uma fila de 10 mil exames, um orçamento estadual que não cobre os custos e um sistema prisional inchado de gente que cumpriu as exigências da lei e não pode sair.
No Instagram, as postagens que fizemos essa semana sobre o caso da dona Lenilda e os criminológicos estão carregadas de advogados e familiares falando de pessoas privadas de liberdade que estão esperando há mais de nove meses pela realização do exame. No levantamento que o repórter Paulo Batistella fez com dados da própria administração penitenciária paulista, já tem gente que precisou esperar mais de 400 dias!
Quem pode esperar?
Voltemos à dona Lenilda. Façamos um exercício sem qualquer conexão com a realidade (#ironia). Vamos imaginar que ela fosse uma política branca e rica, uma ex-presidente da República condenada por tentativa de golpe de Estado. Ela está presa há alguns meses, e nem cumpriu o tempo para progredir de pena, mas tem uma doença séria. Você acha que ela precisaria de toda essa saga de exame criminológico?
E mesmo se, nesse cenário hipotético que nunca aconteceu na realidade, ela fosse para uma prisão — que, certamente, não seria o CPP do Butantã, conhecido como a cadeia de papel —, bastaria um soluço para seus médicos particulares irem a atender. Seu advogado não precisaria insistir na progressão de pena como recurso para que ela pudesse ser atendida. Ela teria acesso a atendimento premium na prisão. Seus médicos viriam até ela e, eventualmente, ela até seria liberada para ser tratada no hospital.
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Não precisamos ir tão longe. Se ela fosse uma idosa branca acusada de vandalizar patrimônio público durante uma tentativa de golpe de Estado, a sociedade de bem se mobilizaria nas redes sociais e entoaria odes aos direitos humanos em vigílias diante de presídios para que ela cumprisse sua pena no conforto de sua casa.
Mas dona Lenilda era pobre e negra, sem cargo político, sem padrinho, sem banqueiro, sem partido. Morreu quatro dias depois de alcançar a tão sonhada liberdade por um exame besta para o qual o governador Tarcísio de Freitas fez lobby para ser obrigatório, não separou orçamento adequado e agora acusa a lei que apoiou fervorosamente de aumentar a fila de Lenildas e Josés – doentes ou não – esperando para ver um direito seu atendido.
PS: Este texto estava pronto quando soubemos que o Tarcísio pediu desculpas à população pelos roubos de aparelhos celulares no Estado durante um evento público na última quarta-feira. São desculpas que jamais serão ouvidas pela família de dona Lenilda, nem pela do menino Ryan e muito menos das centenas de vítimas dos Crimes de Maio de 2006, que aguardam resposta há 20 anos. Mas celulares são mais importantes que vidas, não é mesmo?
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