Invasão da PM a terreiro no AM se baseou em uma única queixa sobre ‘manifestações malignas’

Policiais deram versão diferente, de que teriam recebido várias denúncias de perturbação do sossego, na ocasião em que apreenderam tambores em casa de axé em Manaus. Sacerdote diz que fala de denunciante reforça racismo religioso

PMAM invadiu terreiro e apreendeu itens religiosos em Manaus | Foto: Reprodução

A invasão de um terreiro de matriz africana por policiais militares em Manaus, no último dia 28 de junho, ocasião em que apreenderam tambores e outros itens religiosos, se baseou em uma única queixa, e não em várias denúncias de perturbação do sossego, como os agentes haviam alegado à época.

A reclamação recebida pela Polícia Militar do Amazonas (PMAM) partiu de uma moradora vizinha da casa de axé, que, em depoimento à Polícia Civil, tratou como “manifestações malignas” o toque de tambor e a cantoria do local. A fala dela aparece em um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) sobre o caso, obtido pela Ponte.

“Isso deixa claro e reforça o racismo religioso [que motivou a invasão]”, diz o sacerdote Heriberto Sena Júnior, à frente do terreiro, à reportagem. “Se estivesse ocorrendo ali uma célula evangélica, uma missa católica, um ritual cristão, ela iria resumir isso a uma ‘manifestação maligna’? A gente acredita que não.”

A investigação sobre o caso já havia sido tema de reportagem publicada anteriormente pelo jornalista Cley Medeiros, no ICL Notícias.

Polícia Civil considerou que PMAM tentou maneiras ‘menos invasivas’

No TCO, aberto para averiguar a suposta perturbação do sossego, consta que a PMAM recebeu apenas uma ligação anônima antes de ir ao local. Posteriormente, ao depor à Polícia Civil, uma vizinha assumiu ter sido ela quem telefonou, a mesma que atribuiu caráter maligno ao evento religioso.

“A declarante relata que ouviu barulhos semelhantes a tambores, manifestações malignas, gritarias e que havia fogueira no meio da rua”, descreve o TCO sobre o depoimento prestado pela mulher à delegada Benvinda Gusmão de Santana, à frente do caso.

A investigação também ouviu o marido e a filha dessa vizinha, além de outras três pessoas que vivem próximas ao terreiro, incluindo dois policiais. Essas outras pessoas não presenciaram a cerimônia daquela noite, mas disseram ter se incomodado com sons de tambores e de cantorias vindos da casa de axé em outras ocasiões.

Um investigador da Polícia Civil ainda visitou o entorno do terreiro, a pedido da delegada do caso. Para ele, a PMAM tentou maneiras “menos invasivas” de conter o som naquela noite, mas teria sido “tratada de forma ríspida”.

“Leva-se em consideração que a os religiosos que estavam presentes estavam resistentes a ação policial pois historicamente já sofreram de preconceito religioso, e talvez por esse motivo tenham agido de forma mais resistente e tenham entendido de forma errada a ação policial (sic)”, escreveu o policial civil Elinaldo Silva Campos em um relatório sobre a visita.

Cerimônia interrompida pela PMAM celebrava São João e Xangô

Na ocasião da invasão, o Centro Religioso Mina Jêje-Nagô Nossa Senhora da Conceição fazia uma festa em homenagem a São João e a Xangô, um santo católico e um orixá iorubá, respectivamente, que são associados um a outro pelas religiões afro-brasileiras. A celebração também honrava o aniversário de 13 anos de Turco Jatuarana, um espírito encantado incorporado por Heriberto.

A casa é adepta do Tambor de Mina, uma religião que combina crenças africanas com tradições indígenas e elementos do catolicismo. Conforme mostrou a Ponte, a cerimônia interrompida pela PMAM era especial: marcava uma das duas únicas noites a cada ano em que os tambores da casa são tocados por maior tempo, em celebração. Nos demais encontros de reza, o toque é comedido.

Os policiais chegaram ao local por volta de 1h da madrugada, sob a alegação de que teriam recebido reclamações. Heriberto explicou aos PMs que se tratava de uma cerimônia religiosa já repetida em anos anteriores e que exigiria até duas horas a mais para que a liturgia fosse concluída.

A princípio, um dos agentes se mostrou disposto a ceder. No entanto, surgiu um outro policial, de patente maior, o capitão Ângelo Alcolumbre, que ordenou o fim do encontro, momento em que passou a levar os tambores. “Ele disse que não haveria acordo e que iria parar naquele momento, que ele iria mostrar quem mandava”, contou Heriberto à Ponte à época.

Defesa de sacerdote quer responsabilização criminal de policiais

Além do TCO, foi instaurado um inquérito policial militar, este conduzido pela Polícia Militar, para investigar a conduta dos agentes que fizeram a apreensão dos tambores.

A defesa de Heriberto ainda pretende ingressar com outras medidas sobre o caso, como a representação criminal contra os policiais envolvidos, por entender que houve uma série de ilegalidades no ocorrido — uma delas seria o fato de a ação da PMAM ter sido motivada por apenas uma ligação anônima.

“A própria redação do título do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais fala na perturbação do trabalho ou do sossego alheios. É no plural: alheios. Ela requer pluralidade de supostas vítimas”, diz o advogado Hédio Silva Júnior, que é fundador do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e que assumiu agora a defesa do sacerdote de Manaus.

“Além disso, a contravenção penal não admite flagrante. Se não admite, a Polícia Militar não poderia invadir o terreiro, ainda que houvesse estado flagrancial. Se não há flagrante, muito menos haveria a possibilidade de apreensão de objeto religioso, que não se confunde com equipamento acústico. Então, sob qualquer ponto de vista que você avalie, foi uma ação ilegal e truculenta”, afirma.

Advogado pretende levar discussão sobre perturbação de sossego ao STF

O advogado também pretende responsabilizar o Estado do Amazonas na esfera cível devido aos danos sofridos por Heriberto. Conforme mostrou a Ponte, o terreiro terá atividades interrompidas por cerca de um ano, segundo o sacerdote, devido à profanação do local e dos tambores.

Além disso, Hédio pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação de controle de constitucionalidade. Isso porque ele também tem identificado vários outros episódios de terreiros violados sob a alegação de perturbação do sossego, uma justificativa que tem sido colocada acima da garantia constitucional de livre exercício de cultos religiosos, descrita no artigo 5º, inciso VI.

“Isso é recorrente no país inteiro”, afirma o advogado. “Isso significa dar carta branca para terreiro? Não, não significa. Eu sou o advogado que mais vai ao Judiciário discutir liberdade de crença e sempre digo: nós temos que saber conviver com as normas de silêncio. Mas isso não pode ser uma carta branca para um racista utilizar o Judiciário e a polícia para legitimar o racismo religioso.”

*Matéria atualizada às 14h30, de 4/8/2026, para incluir referência à reportagem publicada anteriormente pelo jornalista Cley Medeiros no ICL Notícias sobre o mesmo caso.

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