PM de Tarcísio tem nova colisão com Polícia Civil ao cumprir mandado judicial sem avisá-la

    Sob comando de Derrite, Polícia Militar tem assumido atribuição da Polícia Civil de fazer investigações policiais. Para delegados, violação “alimenta rivalidades” e enfraquece segurança pública

    Polícia Militar tem acumulado desgastes com a Polícia Civil ao longo do governo Tarcísio | Foto: Daniel Arroyo/ Ponte Jornalismo

    A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) voltou a entrar em rota de colisão com a Polícia Civil no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao ter cumprido em Bauru, no interior paulista, no último dia 20 de maio, mandados de busca e apreensão domiciliar que obteve diretamente com a Justiça estadual contra um suspeito de roubos.

    Entidades de delegados emitiram, nesta segunda-feira (2/5), comunicados em repúdio à operação, já que os policiais civis sequer foram avisados previamente dela — a busca é uma medida típica de persecução penal, que cabe exclusivamente aos civis, e não aos militares.

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    O mandado foi expedido pelo Juízo de Garantias em Bauru. Ele foi cumprido por policiais do 4° Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I). A Polícia Civil só teve ciência do caso após os militares terem conduzido até ela o suspeito que sofreu a busca, que, segundo a PM-SP, teria confessado os crimes.

    “Tal medida afronta diretamente o § 4º do art. 144 da Constituição Federal, que confere à Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, a competência para o exercício das funções de polícia judiciária e investigação criminal, ressalvados os crimes militares”, escreveu, em nota, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp).

    “A expedição de mandados diretamente à Polícia Militar, à margem da Polícia Civil, além de afrontar a ordem constitucional, alimenta rivalidades institucionais e enfraquece a segurança pública, em prejuízo da sociedade”, acrescentou o Sindpesp, que protocolou uma denúncia junto à Ouvidoria.

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    A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) também repudiou a busca realizada pela PM-SP: “Um dos roubos que motivaram a ação da polícia militar não foi comunicado à Polícia Civil, contrariando a Resolução SSP nº 57/2015, e o outro já estava sob investigação. Essas ações comprometem as apurações em curso e representam uma grave violação do devido processo legal”.

    “Ademais, a Adpesp condena a possível condução inadequada do investigado e quaisquer coações para o fornecimento de dados pessoais, que potencialmente configuram violações de direitos fundamentais. É imperativo promover uma atuação colaborativa e harmônica entre as instituições policiais, respeitando suas competências legais”, escreveu ainda a entidade.

    A Ponte questionou a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), sob comando de Guilherme Derrite, se entende que houve violação de atribuições da Polícia Civil pela PM. Em caso positivo, perguntou ainda se foi instaurado algum procedimento administrativo e se alguém foi afastado. A pasta se limitou a dizer que os policiais militares envolvidos no caso cumpriram mandado expedido pela Justiça, com aval do Ministério Público estadual (MP-SP), e conduziram o suspeito a uma delegacia.

    “Os policiais militares cumpriram um mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, com o parecer favorável do Ministério Público. A ação foi motivada após as apurações apontarem uma possível ligação do investigado com os crimes citados, além da suspeita de que uma arma de fogo estava escondida em sua residência. Após o cumprimento da decisão judicial, o suspeito foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos e para as providências cabíveis”, comunicou.

    Privilégio a militares em revisão da lei dos civis

    As duas corporações têm tido desgastes recorrentes no governo Tarcísio. Em episódio mais recente, do início do ano, o governador havia privilegiado militares ao nomeá-los para um grupo que deveria discutir a regulamentação no âmbito estadual da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023). Os direitos, deveres e garantias dos policiais civis paulistas são regidos atualmente por uma lei estadual em vigor desde 1979. Ela deverá ser atualizada para se adequar à nova norma federal.

    À época, o Resiste PC-SP, fórum que reúne a Adpesp e outras 14 entidades das diferentes carreiras da Polícia Civil paulista, como delegados, investigadores e escrivães, chegou a realizar um ato público no Largo São Francisco, a cerca de 100 metros da sede da SSP-SP, em que pediu por valorização da categoria. Não houve crítica aberta a Tarcísio, embora o coordenador da frente de civis, o delegado André Pereira, tenha assumido ter existido um “ruído”.

    Aumento maior a PMs e desvio de funções

    Já no primeiro ano de governo, Tarcísio causou insatisfação ao conceder aumentos salariais para a Polícia Militar em percentuais maiores do que os da Polícia Civil. No caso da PM, os aumentos variaram de 13,71% a 34,24%. Entre os policiais civis, o melhor reajuste foi de 24,64%, para escrivães e investigadores de polícia de terceira classe. Já para a Polícia Científica, o maior índice foi de 24,09%, para médicos-legistas e peritos criminais também de terceira classe.

    Além da questão salarial, vinha causando desconforto o que os policiais civis consideram como violações de prerrogativas em favor da PM. No ano passado, Tarcísio propôs que a Polícia Militar passasse a registrar termos circunstanciados, uma atribuição da Polícia Civil, conforme mostrou a Ponte.

    Com o capitão reformado da PM Guilherme Derrite à frente da SSP-SP, a Polícia Militar também tem protagonizado cada vez mais o que a corporação chama de ações de inteligência, avançando sobre a atribuição da Polícia Civil de realizar investigações policiais. Um exemplo foi a operação “Fim da Linha”, em abril do ano passado, deflagrada contra a suposta atuação do PCC no transporte público de São Paulo. Na ocasião, a PM realizou seis prisões e cumpriu 52 mandados de busca e apreensão, enquanto a Polícia Civil não participou da ação contra os investigados.

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