Caso chegou a ser registrado como homicídio culposo, quando não há intenção de cometer o crime, após policiais registrarem ocorrência em batalhão da PM, não em uma delegacia. Agora, MP-SP acusa o autor de homicídio doloso

O policial militar Roberto Márcio de Oliveira foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) à Justiça no domingo (27/7) por homicídio doloso duplamente qualificado. Ele é acusado de matar Clóvis Marcondes de Souza, de 70 anos, durante uma ocorrência em 7 de maio do ano passado. Na ocasião, o PM atirou de dentro de uma viatura na tentativa de atingir dois motociclistas, mas acabou ferindo o idoso com um disparo na cabeça, quando a vítima apenas caminhava em uma calçada no Tatuapé, zona leste de São Paulo.
À época do ocorrido, o caso foi considerado homicídio culposo — ou seja, teria sido um assassinato sem dolo, quando o autor não tem a intenção ou não assume o risco de cometê-lo. A ocorrência havia sido registrada, no entanto, no 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M), no qual Roberto estava lotado, e não em uma delegacia da Polícia Civil — que deveria investigar o episódio para classificá-lo como doloso ou não e, se fosse o caso, indiciar o autor para responder à Justiça Comum.
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Ainda naquela altura, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) classificou a manobra como ilegal e, desde então, vincula ela a outros episódios do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) nos quais as competências da Polícia Civil foram usurpadas em favor da Polícia Militar paulista (PM-SP). Já a Secretaria da Segurança Pública paulista (SSP-SP), chefiada pelo oficial da reserva da PM Guilherme Derrite, comunicou à imprensa que o caso foi registrado pela própria PM-SP “por se tratar de um crime culposo, cometido por um policial militar em serviço”.
Agora na denúncia à Justiça, o MP-SP afirma que Roberto agiu, sim, de forma consciente e voluntária, com intenção de matar os dois motociclistas que abordaria, quando atingiu Clóvis. O promotor Rodolfo Sustino de Morais, que assina a peça de acusação, também entendeu que o PM se utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o idoso foi atingido de forma repentina, e empregou meio que gerou perigo comum, pelo risco que causou à coletividade — o disparo foi dado às 16h10 de uma terça-feira, horário de ampla circulação, na movimentada Rua Platina.
Perícia mostrou que tiro não foi acidental
Roberto estava, na ocasião do crime, junto de outros três policiais militares em uma viatura da Força Tática. Todos eles alegaram ter recebido determinação superior para que a ocorrência fosse apresentada ao 8º BPM/M. Na unidade policial, o atirador foi preso em flagrante e, no dia seguinte, encaminhado para o presídio militar Romão Gomes. O Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) foi acionado para investigar o episódio já passados cinco dias, em 11 de maio de 2024.
Ao DHPP, os policiais relataram ter visto, na ocasião do crime, três motocicletas em alta velocidade no Tatuapé, com dois ocupantes em uma delas, o que seria prática comum de assaltantes na região. A dupla teria virado na Rua Platina e freado bruscamente quando percebeu que seria alcançada. O passageiro da moto, ainda segundo os PMs, teria uma mão na cintura, o que levantou suspeita de estar armado.
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Os dois motociclistas deram um relato diferente: eles pararam logo após acessar a rua porque ouviram a viatura “cantar pneu” e arrancar à frente de outros veículos mesmo sem ter avisos sonoro e luminoso ligados. Não havia arma de fogo ou qualquer item ilícito em posse da dupla na moto. O motorista apenas dava carona para um amigo na ocasião, após ele ter ido entregar currículo em um açougue. Após terem parado, veio então o disparo de Roberto, sentado no banco do passageiro à frente da viatura.
Os policiais acionaram o socorro para Clóvis, o único atingido pelo tiro, mas a morte dele foi constatada ainda no local da ocorrência. Uma perícia feita na pistola Glock calibre .40 utilizada por Roberto mostrou que ela estava em perfeitas condições de funcionamento — ou seja, o disparo não foi acidental.
MP-SP entende que PM não precisa ser preso preventivamente
A prisão em flagrante de Roberto chegou a ser convertida em preventiva pela Justiça Militar, mas, em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça Militar revogou a medida, por entender que se ela tornou ilegal ao ter sido reconhecida a competência da Justiça Comum para tratar do caso. O autor do assassinato foi então solto e readmitido no trabalho operacional da PM-SP. Neste último mês de junho, a remuneração recebida por ele como primeiro sargento foi de cerca de R$ 13,5 mil.
Na denúncia à Justiça estadual, o MP-SP pediu que Roberto seja afastado do trabalho, já que a permanência dele em funções policiais abre margem para a intimidação de testemunhas e a manipulação de provas, além de comprometer “gravemente a imagem e credibilidade da Polícia Militar perante a sociedade”. “Observa-se, ainda, que o denunciado demonstrou, nos fatos apurados, incapacidade para o exercício responsável da atividade policial”, argumentou o promotor Rodolfo Sustino de Morais.
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O promotor entendeu, no entanto, que a retomada da prisão preventiva não é necessária: “O afastamento encontra respaldo no art. 319, VI, do Código de Processo Penal, como medida cautelar diversa da prisão, bem como nos princípios administrativos da moralidade e eficiência, sendo medida proporcional e adequada à gravidade dos fatos”. A Justiça ainda não decidiu se acata a denúncia nesses termos.
O que diz o policial denunciado à Justiça
A Ponte procurou o advogado de defesa de Roberto Márcio de Oliveira para obter um posicionamento por escrito, mas ainda não obteve retorno. Se houver, a reportagem será atualizada.