Câmeras corporais não mostram arma atribuída à vítima, mas para juiz Edmilson Rosa dos Santos não há obrigação de filmar cena após “neutralização da ameaça”. Ele absolveu outros PMs por morte na Operação Escudo com “tiro de confere”

Os policiais militares Rafael Perestrelo Trogillo e Rubem Pinto Santos, ambos das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), foram absolvidos da acusação de terem forjado um confronto após terem executado um homem em situação de rua no litoral de São Paulo durante a Operação Escudo. O juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal da Comarca do Guarujá, entendeu que eles agiram em legítima defesa e decidiu absolvê-los sumariamente na terça-feira (9/9), sem que precisem ser submetidos a um Tribunal do Júri.
Rafael e Rubem mataram a tiros Jefferson Junio Ramos Diogo, de 34 anos, na comunidade da Prainha, no Guarujá, na noite de 29 de julho de 2023. Familiares dele que testemunharam no processo relataram não saber por qual razão o homem morto estava na cidade litorânea: até então, Jefferson estava em situação de rua em São Paulo. Ele era dependente químico de crack, vivia de trabalhos informais e não tinha antecedentes criminais. A família diz ainda que ele nunca teve armas de fogo.
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Os policiais agora absolvidos relataram que, na ocasião da morte dele, durante um patrulhamento de rotina, teriam se deparado com três homens, entre os quais dois estariam armados e um terceiro teria uma mochila — a vítima morta seria uma das pessoas com uma arma em mãos. Jefferson teria então iniciado um confronto após os PMs tentarem abordar o grupo, quando acabou baleado.
Os agentes alegaram também que, com Jefferson já caído, teriam encontrado ao lado dele uma pistola. No entorno da cena, teriam achado ainda uma outra arma de fogo e uma mochila com maconha e cocaína. As outras duas pessoas que estariam com a vítima teriam fugido do local.
Juntos dos PMs absolvidos, havia ainda um terceiro policial na ocorrência: o soldado Samuel Wesley Cosmo, da Rota, que, em fevereiro de 2024, foi morto baleado durante um patrulhamento em Santos, também no litoral. A morte dele é vista por especialistas como a motivação da Polícia Militar paulista (PM-SP) para a Operação Verão, em que 56 pessoas foram mortas por policiais na Baixada Santista.
Câmera não mostra arma que estaria com Jefferson
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acusava os PMs de terem executado Jefferson sem que tivesse existido ameaça a eles. O órgão também alegava que Rubem teria forjado a cena do assassinato, “plantando” uma pistola como se fosse da vítima para sustentar o suposto confronto.
“A suposição de que policiais teriam ingressado neste ambiente com armamento clandestino apenas para simular um confronto e executar um usuário de drogas, não identificado como ameaça conhecida, carece de lógica, razoabilidade e qualquer respaldo nos autos”, escreveu o juiz Edmilson Rosa dos Santos na sentença, à qual a Ponte teve acesso. O caso tramitou sob sigilo.
As câmeras operacionais corporais (COPs) dos policiais não mostram o momento em que a arma foi recolhida, o que, segundo o magistrado do caso, não permite imputar conduta ilegal aos agentes. “A legislação vigente não exige, tampouco há regulamentação institucional obrigando a gravação contínua da cena após a neutralização da ameaça.”
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Os PMs se mantiveram de lado em parte das filmagens, em obediência, segundo a defesa, a protocolo técnico de segurança, para se protegerem. O juiz achou o argumento plausível: “Não se mostra razoável esperar que, sob risco de vida, os policiais atuassem como exímios cinegrafistas.”
Os policiais envolvidos não preservaram a cena do assassinato para perícia, dispensados por um delegado. Para o juiz, a medida obedeceu à proteção da vida dos agentes, porque aquele seria um local de extrema periculosidade. O recolhimento das armas pelos PMs também atendeu a uma medida de segurança, segundo o magistrado. O corpo de Jefferson ainda foi retirado do local, com o objetivo, conforme entendeu o julgador, de preservar a vida da vítima, e não de prejudicar a investigação.
“Conforme relato do socorrista, a vítima apresentava espasmos e ausência de sinais evidentes de morte, como rigidez cadavérica ou seccionamento corporal. Mesmo em casos de lesões gravíssimas, como tiro na cabeça com exposição de massa encefálica, é possível a sobrevida”, avaliou.
Os policiais alegaram que as COPs registraram o barulho de 14 disparos, embora tenham dado 12 tiros. Um laudo pericial apontou resultado positivo para vestígios de disparo recente nas armas apreendidas, o que, para Edmilson Rosa dos Santos, reforçou a tese do confronto. Além dos réus, foram ouvidos no processo outros PMs que não presenciaram o ocorrido. “Os relatos prestados pelos corréus e demais policiais militares ouvidos em juízo revelaram-se coesos, verossímeis e tecnicamente embasados.”
Histórico favorável a PMs na Operação Escudo
Em julho, a Ponte havia noticiado uma outra absolvição sumária concedida pelo juiz Edmilson Rosa dos Santos a policiais que respondiam por assassinato no âmbito da Operação Escudo. Na ocasião, o tenente Júlio Cezar dos Santos e o cabo Maykon Willian da Silva haviam sido denunciados pelo MP-SP por homicídio qualificado contra o pintor de prédios Wellington Gomes da Silva, de 32 anos.
Os policiais alegaram que Wellington estaria com uma submetralhadora em mãos, a ponto de disparar, e, por isso, teriam agido em legítima defesa, o que o magistrado acatou.
Um laudo pericial apontou que Wellington foi baleado no rosto minutos depois de ter sido ferido no tórax, quando teve algumas vertebras quebradas e ficou incapacitado de reagir. Para o MP-SP, esse último disparo caracterizou o chamado “tiro de confere” — feito próximo ao rosto para assegurar a morte.
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A decisão de absolvição teve como base os relatos dos policiais envolvidos, de agentes civis que chegaram após o crime e da mãe da vítima, que não presenciou a ação, mas relatou ter recebido de um vizinho uma versão diferente da oficial. Nenhuma testemunha ocular foi ouvida. Apesar de os PMs utilizarem COPs, elas não registraram a ação, pois estavam descarregadas no momento da morte.
Ainda em decorrência da Operação Escudo, mas em outro processo judicial, o juiz Edmilson Rosa dos Santos tornou dois PMs réus pela morte de Rogério de Andrade Jesus, no segundo dia da operação. Um dos agentes teria executado a vítima, enquanto o outro ajudou a esconder as câmeras da farda para simular um cenário e forjar a apreensão de arma.
À época, o magistrado negou o afastamento completo dos policiais da corporação, permitindo que permanecessem em funções administrativas por considerar a medida “excessiva” e que não houve “conduta desabonadora”.
‘Operação vingança’ na Baixada
A Operação Escudo foi deflagrada na Baixada Santista em 2023, por iniciativa do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e do secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite (PL).
Ela é vista como uma “operação vingança” em respota ao assassinato do soldado Patrick Bastos Reis, de 30 anos, da Rota, ocorrido um dia antes. Ao longo de 40 dias, ela matou 28 pessoas em bairros pobres da Baixada, sobretudo no Guarujá, onde Patrick havia sido morto. Policiais fizeram postagens nas redes sociais com imagens de caveiras e de placares que comemoravam cada homicídio.
A Ponte mostrou, no ano passado, que, um ano após o início da operação, dos 27 procedimentos abertos pelo MP-SP para investigar as mortes da operação, os promotores pediram o arquivamento de 23 deles.