Vítima de roubo diz ter reconhecido Victor Hugo ‘pelos olhos’, já que ladrões estavam encapuzados; escola afirma que, na noite do crime, jovem estava na sala de aula

Para a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual, o estudante fazia parte de um grupo de quatro homens mascarados que, em 1º de março deste ano, às 20h30, invadiu e roubou duas casas no bairro do Caxambu, em Jundiaí. Uma das vítimas é uma juíza.
No horário do crime, Victor estava a 83 quilômetros dali, na escola estadual Professora Neusa Demétrio, na cidade de Taboão da Serra, onde cursa o terceiro ano do ensino médio — segundo uma declaração oficial assinada pelo diretor da escola e anexada ao processo pelo advogado da família. A Ponte conversou com o diretor da escola e confirmou a autenticidade do documento.

No mesmo dia do crime, antes de ir à escola, Victor havia passado todo o dia na confecção onde trabalha como auxiliar de produção. Entrou às 7h e saiu apenas às 17h40: os horários constam dos registros de ponto da confecção e de uma declaração na qual a empresa, além de confirmar os registros, ressalta que Victor “ao longo do seu contrato sempre manteve um bom comportamento profissional, competente, pontual e ética”.
Os documentos, porém, não foram levados em conta por nenhuma das autoridades responsáveis pela prisão de Victor: o delegado Carlos Eduardo Barbosa Soares, da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Jundiaí, o promotor Jocimar Guimarães e a juíza Jane Rute Nalini Anderson. As autoridades preferiram se basear apenas no reconhecimento feito por três vítimas do roubo. As vítimas, porém, nunca viram o rosto de Victor.
Em depoimento à polícia, as vítimas contaram que os ladrões usaram toucas ninjas, roupas pretas e luvas durante todo o tempo nos assaltos. “Eu os reconheci pelos olhos”, disseram duas das testemunhas durante o reconhecimento na delegacia, a respeito tanto de Victor como de outros três suspeitos detidos pelos crimes: Miguel Azevedo Ramos, 29 anos, Alex Sandro Ferreira da Silva Catuaba, 38 anos, e o irmão de Victor, Tiago Campos Terkelli, 32 anos.
Antes de colocar os suspeitos diante das vítimas, a Polícia Civil pediu que fizessem uma descrição dos ladrões, como determina o artigo 226 do Código de Processo Penal sobre o reconhecimento pessoal. Duas das vítimas informaram apenas que os ladrões eram homens de estatura mediana. Uma terceira vítima foi um pouco mais detalhada, mencionando alturas aproximadas e cor da pele de três dos suspeitos.
‘Solta o inocente, seu juiz’
“Tenho certeza de que ele foi confundido. Estou indignado que um jovem trabalhador, sem passagem pela polícia, foi dormir inocente e acordou com a polícia o arrancando da cama como um criminoso”, afirma o pai de Victor, o marceneiro Miguel Terkeli, 56 anos. Segundo ele, o jovem é estudioso, tira boas notas na escola e “sonha em terminar o colegial para cursar direito”. Nas redes sociais, há várias publicações de protesto, de amigos e parentes indignados com a prisão de Victor. “Solta o inocente, seu juiz”, afirma um dos comentários.
Sobre o outro filho que está preso, Tiago, que já teve passagem pela polícia, Miguel Terkeli conta que “durante a adolescência quebrou um pouco a cara” e “deu um pouco de dor de cabeça”, mas prefere acreditar que também seja inocente. “Nos últimos anos o Tiago tem se esforçado para ter uma vida honesta. Trabalhou por dois anos comigo na marcenaria e nos últimos meses como servente de pedreiro para ganhar a vida. Veja só, acha que se tivesse uma vida de assaltos precisaria estar trabalhando de ajudante de pedreiro?”, pergunta.
Ouvido pela Ponte, o advogado criminalista Hugo Leonardo, vice-presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), afirma que o reconhecimento feito a partir dos olhos é “de uma fragilidade absurda”, levando em conta os disfarces usados pelos ladrões e os traumas do assalto. “Evidentemente, com esse nível de disfarce, combinado ao nervosismo da vítima, nós podemos esperar um critério irrisório de certeza no reconhecimento”, afirma. “Jamais isso deveria ser o suficiente para levá-los à prisão.”
Embora o reconhecimento feito durante a investigação policial tenha que ser confirmado ao longo do julgamento, Hugo afirma que as vítimas costumam manter suas impressões, já que guardam memórias negativas dos suspeitos a que foram apresentados na delegacia. “O problema é que o reconhecimento mal feito na fase de investigação pode nunca mais ser corrigido e invadir toda a reflexão criminal”, diz.
‘Como uma desembargadora não tem dinheiro?’
Na noite do crime, os ladrões invadiram inicialmente a residência de um casal, por volta das 20h30. A polícia acredita que entraram nessa casa por engano, já que, ao não encontrar a quantia em dinheiro que procuravam, perguntaram: “Como uma desembargadora não tem dinheiro?”. Segundo o depoimento do casal, os ladrões estavam em cinco. Saíram de lá levando uma caixa de joias e celulares. Minutos depois, chegaram à casa de uma juíza, na mesma rua.

Ali, renderam a juíza no momento em que ela chegava à residência em seu carro. Após entrar, a quadrilha agrediu o pai da juíza com coronhadas no peito e nas costas. Os bandidos passaram cerca de 40 minutos no local e fugiram no automóvel da vítima, levando joias, dinheiro, bebidas, celulares e um aparelho de tevê. Dois quilômetros adiante, abandonaram o automóvel incendiado. Em seu primeiro depoimento, no 3º DP de Jundiaí, a juíza e seus familiares contaram que os criminosos eram quatro e que “puderam ver apenas os olhos” dos ladrões, “dificultando assim a realização de um auto de reconhecimento fotográfico”.
Para chegar aos suspeitos, os investigadores da DIG de Jundiaí analisaram as chamadas telefônicas feitas à torre de celular mais próxima da casa da juíza, entre as 19h e 22h da noite do crime. Dentre todas as chamadas, selecionaram sete linhas telefônicas cadastradas em outros municípios. Uma dessas linhas estava registrada em nome de Miguel Terkeli, pai de Victor e Tiago. Como Tiago já tinha passagem pela polícia, os policiais suspeitaram dele. A partir dessa informação, mostraram fotos dos irmãos para as vítimas, que disseram ter reconhecido ambos “pelos olhos”.
Segundo a família, as ligações efetuadas naquela noite eram de Miguel e sua esposa, Vera, para o filho Tiago, que, na época, trabalhava em Jundiaí como servente de pedreiro. “Era um hábito, a gente se falava todo dia pra saber como ele estava, já que não estava aqui no Taboão”, conta Miguel.
Para Hugo Leonardo, do IDDD, a trajetória da investigação que levou aos dois irmãos é questionável. “A possibilidade da ausência de vínculo desses sujeitos com os fatos é total. Porque não necessariamente o sujeito que cometeu o crime pode ter usado celular, não necessariamente todas as pessoas que passaram por lá e fizeram ligações participaram do crime. Então, o pressuposto para levar ao reconhecimento é também bastante falho”, diz.
Também por meio da lista de telefonemas realizados nas imediações da casa da juíza, a Polícia Civil chegou aos outros dois suspeitos, Miguel Azevedo Ramos, com quem a polícia afirma ter encontrado um dos celulares roubados, e Alex Sandro Ferreira da Silva Catuaba. Ambos também foram alvo de reconhecimento fotográfico. Foi aí que o delegado assistente da DIG, Carlos Eduardo Barbosa Soares, pediu a prisão temporária dos quatro.
Reconhecimento
Em 12 de junho, às 7h da manhã, os irmãos Victor e Tiago foram acordados por policiais civis na porta de sua casa, em Taboão. Após a prisão, ele e os outros dois suspeitos passaram por um reconhecimento pessoal, diante de quatro das vítimas. Destas, três afirmaram ter reconhecido os suspeitos e uma admitiu que não tinha como reconhecer qualquer pessoa. Os quatro suspeitos foram apresentados para o reconhecimento juntos. Apenas um quinto homem, que não era suspeito, foi colocado entre eles. O Código de Processo Penal determina que “a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la”.

A advogada criminalista Maíra Pinheiro, ouvida pela Ponte, afirma que o reconhecimento dos quatro suspeitos pode ter sido prejudicado pela decisão da polícia de “levar um número de pessoas a serem reconhecidas tão próximo do número de suspeitos” e que as vítimas deveriam dizer “com quantos por cento ela acredita que tem certeza na identificação”. A advogada, contudo, admite que procedimentos assim raramente são seguidos no Brasil. “No Brasil, a produção de provas geralmente é de baixa confiabilidade”, diz. “A nossa jurisprudência é extremamente permissiva em relação ao reconhecimento.”
“Se a vítima não viu os autores, falsas memórias podem ser produzidas pelo trauma do crime. O reconhecimento pelo olho é uma prova de baixíssima confiabilidade”, afirma Maíra. Ela aponta que a produção de provas apresentada pela polícia foi de baixa qualidade. “A defesa trouxe documento de fé pública, superior a da acusação, que não pode prevalecer neste caso.”
Para a criminalista, a posição social de uma das vítimas pode ter influenciado na qualidade da investigação. “O fato de a vítima ser juíza pode ter provocado uma celeridade e feito a polícia prender os primeiros suspeitos para mostrar resultados.”
Após o reconhecimento pessoal, a juíza Jane Rute Nalini Anderson, da 3ª Vara Criminal de Jundiaí, converteu a prisão temporária dos réus em preventiva. Em 21 de junho, o promotor Jocimar Guimarães, do Ministério Público Estadual, denunciou os quatro réus por roubo qualificado.
A defesa contesta a prisão dos irmãos Terdelli. Para o advogado da família, Wilson Brito da Luz Junior, manter os irmãos detidos é um “ato de constrangimento ilegal somado ao abuso de autoridade”, já que não havia motivo para a prisão cautelar (sem condenação), considerando que ambos foram identificados e possuem moradia fixa.
O pai diz que toda a família está envolvida e unida e que ele já nem consegue trabalhar há dias. A família tem esperança. “Será a nossa maior alegria ver nossos filhos com liberdade”, afirma Miguel.
O que diz o Estado
Procurados, a Secretaria de Segurança Pública do governo Márcio França (PSB), o Ministério Público de São Paulo e o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmaram, por meio de suas assessorias de imprensa, que não poderiam comentar o caso, por estar em segredo de justiça.


