Jata, de 39 anos, passou mais de uma década longe dos filhos. Quando enfim retornou a Cabo Oriental, na África do Sul, tinha perdido a mãe, a irmã e um tio

Jata [nome fictício], de 39 anos, passou 11 deles afastada dos quatro filhos — sendo dois anos sem qualquer tipo de contato — após ser presa por tráfico de drogas no Brasil. Em 2014, ela atravessou o oceano rumo ao Brasil, apresentada por um amigo a um homem que prometia uma oportunidade: ganhar dinheiro comprando cabelos para revenda.
O plano, simples e urgente, era levantar recursos para pagar o tratamento da irmã mais nova, que sofria de problemas sanguíneos e dependia de transfusões mensais. Bastaram poucos dias em solo brasileiro, porém, para que Jata entendesse: tinha sido enganada. Pressionada, isolada pela barreira do idioma e sem dinheiro, a mulher acabou envolvida em uma rede de tráfico. Antes mesmo de conseguir enviar notícias para casa, foi presa no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
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Sem tradutor, sem advogado e sem saber falar português, ficou dois anos presa no Brasil sem qualquer tipo de contato com familiares e, principalmente, com os filhos — crianças e adolescentes. “Não tive ninguém para me visitar, ninguém para me ligar”, relembra, já que a recíproca era verdadeira: eles também não sabiam que ela estava presa.
Medo de voltar
Quando deixou o presídio, fez o que as autoridades se recusaram a fazer: contatou os familiares pela primeira vez em dois anos. À eles, contou sobre sua decisão: não voltar para a África do Sul, por temer ser forçada a prestar contas aos homens que a haviam traficado. Ficou no Brasil vivendo à margem, somente com a ajuda do ITTC. Os filhos cresceram distantes, sob os cuidados de familiares. “Meus filhos cresceram achando que eu os abandonei”, confidenciou.
Enquanto conversa com a Ponte por mensagens, Jata está enfim na província de Cabo Oriental, na África do Sul, onde não colocava os pés desde 2014. Não sabe definir os sentimentos sobre o retorno, que aconteceu em abril de 2025. “Voltei e encontrei minha família no cemitério”, disse, referindo-se à mãe, à irmã e ao tio, que já haviam falecido — a mesma irmã para quem buscou dinheiro para o tratamento.
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Os filhos, agora adolescentes e adultos, ainda não compreendem plenamente a sua ausência, mesmo com tantos anos passados. O reencontro, tão esperado, misturou saudade, dor e estranhamento. Ainda que saudosos pela lembrança longínqua de vínculo, não são mais os mesmos. O tempo deixou marcas irreversíveis.
Além de uma resolução do CNJ, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a manutenção do contato familiar com a mãe privada de liberdade. “Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial”, diz o artigo 19, inciso quarto da lei.
Sem direito ao exercício da maternidade
A coordenadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITCC), Cátia Kim, explica que, especialmente nos casos de Jata e Alise, “seria necessário uma avaliação e atuação sistêmica [Varas do Judiciário, Consulados e Embaixadas, Saicas, Polícia] para garantir o direito da criança previsto no ECA de manter o contato com a mãe.” Infelizmente, ambas, não tiveram acesso a nenhum recurso para terem assegurado o direito de manter contato com os filhos.
A resolução do CNJ, de 2021, que não é cumprida à risca, é a principal orientação sobre o tratamento para pessoas migrantes no país. Uma lacuna jurídica que só reforça e mantém atual o drama vivido por muitas mulheres migrantes, no tipo de crime e na violação de direitos. Muitas delas “vêm enganadas, têm retenção de documentos, não sabem que estão transportando droga até chegar o momento ali da abordagem policial”, ressalta Cátia Kim.
Bruno Shimizu, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) afirma que, “segundo tratados internacionais, mulheres sofrem pressões econômicas grandes e topam trazer drogas no corpo provavelmente podem ser enquadradas como vitimas do tráfico humano”, aqui, no Brasil, elas são presas como traficantes de drogas.
A pena pelo crime de tráfico de drogas, mesmo tendo mulheres migrantes como acusadas, é determinada com base no Código Penal brasileiro. No entanto, a perda do direito ao exercício da maternidade, negado de forma súbita e radical às migrantes no cárcere, é uma condenação que vem sem amparo legal. Em tese, o encarceramento tem o objetivo de promover a ressocialização. Mas a reclusão marcada pela perda de vínculos é perpétua e capaz de ofuscar a esperança de um recomeço trazida pela retomada da liberdade.
