Ação da PM em bailes funk é ineficaz, à margem da lei e não reduz criminalidade, diz estudo

    Relatório “Operação Pancadão: Legalidade, Legitimidade e Eficácia”, do projeto Os 9 que Perdemos, demonstra que a lei não ampara esse tipo de ação — que reflete uma escolha preconceituosa, por parte da PM, dos alvos da fiscalização

    Protesto na Avenida Paulista em 2023 lembrou os quatro anos do Massacre de Paraisópolis, que até hoje não teve ninguém responsabilizado e PMs envolvidos ainda não foram levados a júri | Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo

    A atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) em bailes funk é enviesada, acontece à margem da lei, insinua um volume de ocorrências contra a vida e o patrimônio que não existe e é ineficaz na contenção de crimes. Essas são as conclusões do estudo “Operação Pancadão: Legalidade, Legitimidade e Eficácia”, desenvolvido pelo projeto Os 9 Que Perdemos, do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e pela Defensoria Pública.

    O documento é parte de publicações lançadas nesta terça-feira (2/12) que marcam os seis anos do Massacre de Paraisópolis, quando nove jovens foram mortos ao serem encurralados pela PM-SP na dispersão do baile funk da DZ7 na comunidade na zona sul de São Paulo. A Ponte esteve presente em uma missa na Catedral da Sé que marcou a data e recebeu familiares e ativistas.

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    O grupo de pesquisadores obteve, via Lei de Acesso à Informação (LAI), a agenda das operações da PM relacionadas à Lei dos Pancadões em Paraisópolis, dados sobre crimes patrimoniais e contra a vida em Paraisópolis e nos Jardins e Aclimação, e documentações sobre as diretrizes internas da PM relacionadas aos fluxos e bailes funk.

    Duas leis carregam o mesmo nome e servem para a atuação policial no monitoramento, cerco e ataque a bailes funk em São Paulo — uma criada na capital, em 2013, e outra que abrange todo o estado, sancionada em 2017. As “leis dos pancadões” são quase idênticas, e definem fiscalização e punições administrativas a quem utilizar equipamentos sonoros em veículos, ou acoplados a eles, estacionados em vias públicas ou de acesso ao público.

    Lei aumenta ‘poder disciplinar do policial’

    Uma diferença entre as duas leis é importante, porém. A legislação municipal prevê que o volume do som emitido deve ser constatado pelo uso de decibelímetro, equipamento de medição sonora, e deve ser analisado à luz do zoneamento da cidade. Já a legislação estadual abre mão destas definições, utilizando como parâmetro a disposição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre veículos em movimento, que proíbe “equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência”.

    Coronel Camilo (PSD), então deputado estadual e um dos autores da legislação, exaltou sua discricionariedade: “O policial não precisa medir nada, se ele escutar o som alto e disser que o som está alto, ele pode multar, basta a percepção do próprio agente.” A situação cria um impasse. Na cidade de São Paulo, dois grupos estão autorizados a atuar na fiscalização de som alto vindo de veículos estacionados, a PM e os membros do Programa Silêncio Urbano (PSIU), da prefeitura. Dos dois grupos, apenas a PM atua em “pancadões”, apoiando-se na lei de 2017 para, inclusive, preveni-los.

    A “lei dos pancadões”, porém, não define o que é um “pancadão”, deixando esta interpretação a cargo dos agentes públicos, nem tampouco limita o escopo de fiscalização ao funk. Ainda assim, reportagem da Ponte em 2024 mostrou, PM trata de maneira diferente denúncias de som alto em geral e denúncias de som alto que envolvam funk.

    A forma como a PM vai atuar, à luz da lei dos pancadões, é definida por documentos internos da corporação, apontam os pesquisadores. A lei não define como a fiscalização da PM deverá acontecer, apenas confere à polícia essa expansão de atividade. Somada às suas demais atribuições constitucionais, o que acontece, indica a pesquisa, é o aumento do “poder disciplinar do policial e aquilo que lhe é permitido no escopo das suas atividades de policiamento ostensivo”.

    Secretaria defende ‘uso escalonado de força’ contra bailes

    Aos pesquisadores, a Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP) afirmou que o objetivo da “Operação Pancadão” — renomeada para “Operação Paz e Proteção” em 2020 — é preventivo, com “gestão antecipada de providências relacionadas à ordem pública”, mas que pode abranger “desde as ações preventivas destinadas à garantia da normalidade no local do evento e vias adjacentes, mediante atos de polícia administrativa, até o uso escalonado de força para restabelecer a ordem pública, podendo evoluir para ações de controle de multidões, caso necessário”.

    Não é porque a operação visa encerrar uma violação de sossego, portanto, que a PM deixará de atuar nas demais frentes, tornando as operações pancadão, nas palavras dos pesquisadores, “versáteis tanto no sentido da pluralidade de fiscalizações que são colocadas em curso, quanto em termos das possibilidades de desdobramentos que estão impressas nelas”. Este é o enredo, o documento aponta, do Massacre de Paraisópolis e de outros casos de violência policial em bailes funk.

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    O caráter preventivo da ação policial é questionado pelos pesquisadores, que apontam não haver abertura para este tipo de ação na lei. Dois problemas dessa interpretação da PM sobre sua responsabilidade preventiva são apontados. O primeiro é que o texto da lei prevê que podem ser autuados apenas veículos que estejam promovendo a perturbação de ordem e sossego, não sendo a promessa ou possibilidade disso algo passível de punição. Isto é, possuir aparelhos sonoros potentes não é o suficiente para a autuação, o que leva a PM, em bloqueios realizados nas imediações de locais onde julga que haverá a realização de “pancadões”, a realizar buscas adicionais em veículos “suspeitos”.

    O segundo aponta na direção de uma escolha preconceituosa, por parte da PM, dos alvos da fiscalização. A lei dos pancadões não estipula que apenas eventos de funk devem ser fiscalizados, havendo responsabilidade de autuar qualquer veículo emitindo poluição sonora. As operações pancadão, porém, são voltadas a eventos de funk, com eleição antecipada do local onde ela ocorrerá, direcionamento prévio e levantamentos sobre o evento, o que indica um preestabelecimento, por parte da PM, de que tipo de evento há o interesse de conter.

    O estudo conclui que, apesar de estender aos policiais militares a fiscalização de perturbação do sossego por veículos estacionados, a lei dos pancadões não ampara as ações policiais no âmbito da “Operação Pancadão”.

    Paraisópolis e Jardins têm mesmo volume de ocorrências de crimes

    A estratégia de bloqueios de bailes funk adotada pela Polícia Militar de São Paulo na Operação Pancadão é justificada pela corporação pela correlação entre os eventos e os — altos — índices de ocorrências, tanto criminais quanto de perturbação de sossego. Os pesquisadores testaram também essa hipótese. Desde 2013, a PM classifica apenas duas ocorrências de barulho ou perturbação de sossego, uma como “pancadão/funk/esquenta” e outra como “perturbação do sossego”, integrando esta última qualquer barulho urbano que não possua relação com funk, sem distinção. Foram esses dois parâmetros que a corporação forneceu ao estudo para análise.

    A primeira constatação é de que as denúncias de perturbação do sossego e “pancadão/funk/esquenta” na capital comportaram-se de maneiras similares entre 2013 e 2022, com aumentos e quedas nos números de denúncias em níveis semelhantes, com exceção de 2015 e 2019, quando o número de denúncias envolvendo funk caiu enquanto as denúncias de perturbação de sossego subiram. Os dados indicam haver um incômodo generalizado dos cidadãos com a perturbação do sossego, e o aumento de denúncias sobre baile ou eventos de funk não está em dissonância do aumento de todas as demais formas de perturbação.

    Gráfico mostra aumento similar de ocorrências de perturbação de sossego e “pancadão/funk/esquenta” na capital entre 2013 e 2022 | Imagem: Reprodução/Os 9 Que Perdemos

    Os dados são similares quando a análise se restringe à área do 16º BPM/M (Batalhão de Polícia Militar Metropolitano), que atua em Paraisópolis. Entre 2013 e 2022 há um aumento no número de denúncias de “pancadão/funk/esquenta”, que é acompanhado por um aumento de denúncias das demais formas de perturbação do sossego.

    Gráfico mostra que aumento no número de ocorrências de perturbação do sossego e “pancadão/funk/esquenta” na área de atuação do 16º BPM/M segue trajetória similar ao da capital | Fonte: Reprodução/Os 9 Que Perdemos

    Analisados estes índices, os pesquisadores se debruçaram sobre os crimes patrimoniais e contra a vida, e sua relação com os baile funk. Para isso, foram analisadas as ocorrências desses crimes entre 2001 e 2021 na capital, em Paraisópolis e na área do 11º BPM/M, que atua nos bairros da Aclimação, Cambuci e Jardins. Os índices de Paraisópolis em ambas as categorias de denúncias representam pouco mais de 4% do registrado na capital.

    Com exceção de períodos específicos e documentados de conflitos na região, como em meados da década de 2000, quando uma disputa de facções estava em curso no território, os crimes registrados em Paraisópolis acompanham o volume de ocorrências na capital, não apresentando valores mais altos de crimes apenas por ser um território com ocorrência de bailes funk.

    O histórico de ocorrências na região do 11º BPM/M aponta para o sentido de corroborar que os bailes funk não são os causadores de “crimes adjacentes”, como foi classificado pelo ex-comandante da PM, Marcelo Vieira Salles, no dia seguinte ao massacre de Paraisópolis. A área nobre da cidade é responsável por 4,1% das ocorrências da capital, valor muito similar ao registrado pelo 16º BPM/M. Se os eventos de funk aumentassem o volume de crimes, não haveria como batalhões que atuam em Paraisópolis, região com bailes funk, e nos Jardins, onde não há este evento, possuírem mesmo volume de ocorrências.

    “Trata-se de uma política elaborada sob a ótica proibicionista e punitivista, estabelecida no campo da segurança pública. Sua realização está combinada com a recusa do poder público em dialogar, negociar e elaborar o problema junto às comunidades.”
    Relatório “Operação Pancadão: Legalidade, Legitimidade e Eficácia”
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    O estudo recorta também os registros de ocorrências por Distritos Policiais. Paraisópolis, por exemplo, onde ocorriam os bailes da DZ7 e do Bega, é coberta pelo 89º DP. A parte nobre do território, de onde partem queixas da relação entre os bailes e a criminalidade, é atendida pelo 34º DP. Nenhum dos dois figura no topo das ocorrências de crimes — nos crimes contra o patrimônio, o 89º DP fica em penúltimo lugar no volume de registros; em crimes contra a vida, o 34º DP fica em último lugar. A dianteira, nos dois casos, é ocupada pelo 37º DP, que abrange o distrito do Campo Limpo, região com maior população negra e que concentra o maior índice de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial.

    “É sabido que, como quaisquer outros fenômenos sociais, crimes são eventos multifatoriais, ou seja, eles não podem ser atribuídos a uma só causa. Há fatores de naturezas diversas, desenvolvidos em diferentes escalas, que podem influenciar os índices criminais com pesos também variados”, analisam os pesquisadores, concluindo que os dados da própria PM indicam não haver respaldo para a consideração de que bailes funk causam o aumento de crimes.

    Operações não impedem bailes e não previnem crimes

    O último ponto do relatório analisa, à luz dos dados levantados até o momento, se a Operação Pancadão possui algum êxito. A primeira análise volta à pretensão preventiva da PM. Os pesquisadores analisam a correlação entre o número de Operações Pancadão e o número de bailes funk. Se eficazes, deveria haver um movimento de inversão, em que mais operações geram menos bailes, e menos operações geram mais bailes. Não foi o constatado.

    522 operações foram realizadas entre 2016 e 2022, com aumento constante de frequência ao longo dos anos. A atuação policial não gerou, porém, diminuição no volume de reclamações dos bailes, que também subiu.

    Gráfico aponta que mais Operações Pancadão da PMESP não resultaram em menos reclamações de bailes funk | Imagem: Reprodução/Os 9 Que Perdemos

    Ao analisar os números de ocorrências e a correlação com o número de crimes, os dados são mais diversos, apontando que em dois períodos o aumento de operações se correlaciona com a diminuição de crimes. Os dados também apontam, no entanto, que existiram períodos em que o aumento ou a manutenção no volume de ocorrências não causou diminuição na quantidade de crimes registrados, que em determinados momentos até foi aumentada. A expectativa do estudo era a mesma, mais operações deveriam resultar em menos crimes. Não é o caso.

    Apesar da maior variação, se comparada ao índice de denúncias de bailes funk, o que os pesquisadores identificaram foi uma correlação fraca, “a partir da qual é possível dizer que as operações não apresentam um efeito claro na redução dos crimes”.

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    O estudo reforça a importância de olhar para os parâmetros e métricas de sucesso da política adotada. “A Operação Pancadão é a principal, senão a única, política pública para lidar com o problema dos bailes funk de rua no Estado de São Paulo. Trata-se de uma política elaborada sob a ótica proibicionista e punitivista, estabelecida no campo da segurança pública. Sua realização está combinada com a recusa do poder público em dialogar, negociar e elaborar o problema junto às comunidades, na pauta da cultura e do lazer, buscando formas de garantir direitos e minimizar impactos negativos”, analisam.

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