Artigo | Carta sobre a pena de morte e as mortes sem pena

    Os estarrecedores acontecimentos do dia 28 de outubro de 2025 no Rio de Janeiro partem do discurso falacioso de que o papel das Polícias Militares é combater o crime e matar bandidos — porque ninguém nasce bandido

    Ilustração: Antonio Junião

    Abandonais milhões de crianças aos estragos de uma educação viciosa e imoral. A corrupção emurchece, à vossa vista, essas jovens plantas que poderiam florescer para a virtude e vós as matais quando, tornadas homens, cometem os crimes que germinavam, desde o berço, em suas almas. E, no entanto, que é que fabricais? Ladrões, para ter o prazer de enforcá-los.
    Thomas Morus, 1478-1535, “A Utopia”

    Com este artigo quero afirmar que há dois equívocos que devem ser evitados:

    1. Acreditar que a polícia consiga extinguir a criminalidade e a violência nalguma sociedade e
    2. Duvidar que a própria sociedade as possa extinguir.

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    Começo por uma constatação: em 2006, no Japão — estou citando apenas um país, mas há vários em análoga situação de harmônica convivência social —, houve só duas mortes por armas de fogo. Quando o número saltou para 22, no ano 2007, o fato foi considerado um “escândalo”.

    No Brasil ocorrem mais de 50 mil mortes violentas por ano (a maioria de jovens entre 15 e 29 anos), fato que o coloca entre os 10 países mais inseguros do mundo. Se há tamanha diferença comportamental entre os dois países — e há —, é um absurdo aceitarmos tantas mortes violentas no Brasil, sabendo que teria sido possível evitá-las. O primeiro dos deveres do Estado é prover a segurança de seu povo. Para tal, cabe a ele o monopólio do uso da força e esta deve ser exercida com fundamento na ordem jurídica.

    PM é instituição de Estado, não de governo

    As Polícias Militares, comandadas por coronéis com formação superior e duas pós-graduações em segurança pública, são instituições de Estado com atribuições (nos termos do §5.º do Art 144 da Constituição Federal) de “polícia ostensiva” e  de “preservação da ordem pública”.

    São instituições permanentes que têm o dever de proteger e socorrer o todo da sociedade; portanto, nunca ligadas a ideologias, a partidos políticos ou a classes sociais. Mas (nos termos do §6.° do mesmo artigo), elas subordinam-se, nas respectivas unidades federativas, aos  governadores, alguns dos quais se manifestam como se essa subordinação tivesse o dom de transformá-las em instituições de governo.

    Os estarrecedores acontecimentos do dia 28 de outubro de 2025, no Rio de Janeiro, onde quatro inocentes policiais (2 civis e 2 militares, em serviço) e mais de 100 civis foram mortos, podem ter sido consequências dos equívocos apontados na parte exordial deste artigo. Alguém, sarcasticamente, irá dizer ter sido uma “operação bem-sucedida”, tratarem-se as mortes de um “efeito colateral” e rirá, se ouvir de alguma pessoa equilibrada que essas mortes poderiam ter sido evitadas.

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    Governantes deveriam compreender que não existe “pena de morte” na lei  brasileira e ser inadmissível a “morte sem pena”: matar alguém é crime! A lei somente exclui a ilicitude se o ato for praticado em “Estado de necessidade”, em “Legítima defesa” ou em “Estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito” e, mesmo nessas 3 situações,  o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo que cometer. Cada vez que uma pessoa for morta por outra, deverá ser feito um inquérito, seguido de um processo, de  um julgamento e de uma sentença.

    Para mudar o vergonhoso status brasileiro, é preciso entender ser falacioso o discurso segundo o qual, para que haja segurança pública, a polícia precisa combater o crime e matar bandidos, porque ninguém nasce bandido. Em  substituição a tal falácia, buscando eficiência social, governantes deveriam investir na prevenção de crimes e no tratamento penitenciário daqueles que se desviarem da ordem social.

    E quanto à sociedade? Sua prioridade deve ser a educação das crianças, possibilitando que elas cresçam sabendo que armas de fogo são fabricadas com a finalidade de matar — e, essencialmente, que é errado matar.

    Alcino Lagares Côrtes Costa, coronel QOR da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG), é membro do Conselho Superior da Academia de Letras João Guimarães Rosa dos Militares Mineiros.

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