Sargento Thiago Guerra, denunciado por homicídio qualificado pela morte de Victória Manoelly dos Santos, de 16 anos, continua a responder a júri popular — liberdade provisória foi concedida por maioria na 1ª Câmara de Direito Criminal

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a prisão preventiva do sargento da Polícia Militar Thiago Guerra, acusado de matar a adolescente Victória Manoelly dos Santos, de 16 anos, em Guaianases, zona leste da capital. A corte manteve, porém, a decisão que manda o policial a júri popular por homicídio qualificado.
A liberdade provisória foi concedida por maioria, contrariando o voto do relator do caso, desembargador Mário Devienne Ferraz. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3/11). Victória foi morta com um tiro disparado pela arma do sargento em 10 de janeiro. Ela e o irmão, Kauê Alexandre dos Santos Lima, 22, estavam com a mãe, Vanessa Priscila dos Santos, em frente a um bar quando viram uma pessoa correndo, aparentemente fugindo de policiais.
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Depois que a pessoa passou, Guerra voltou e abordou Kauê. O PM deu uma coronhada no jovem — momento em que a arma disparou e atingiu Victória. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou o sargento por homicídio doloso qualificado, alegando que ele assumiu o risco de matar ao golpear Kauê com a arma em punho.
“Estou sem chão”, declarou Vanessa à Ponte. “Desde então, parece que foi hoje que tudo aconteceu, vendo esse monstro saindo. Sinto como se a morte da minha filha fosse só mais uma nessa vida. Fora o medo que fica, né?”, disse. “Esse monstro vai fazer com outras pessoas. Tirou meu bem mais precioso, minha companheira, meu tudo, com 16 anos de idade. Acabou com a vida dela, com a minha e com a dos irmãos, que agora têm que viver com medo. A gente não pode nem ir e vir, porque resolveram soltar quem me fez tanto mal”, completou.
Em fevereiro, o promotor Fernando Barbado Rubin apresentou a denúncia, afirmando que o policial descumpriu os protocolos da corporação ao desferir a coronhada. “Assim agindo, o denunciado assumiu o risco de produzir o resultado morte da ofendida”, escreveu.
Segundo o MP, o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Victória teria sido atingida de forma inesperada enquanto estava cercada por policiais. A Promotoria também pediu acesso às imagens, em alta resolução e com áudio, da câmera corporal usada por Thiago durante a ocorrência — solicitação que foi aceita pela Justiça.
Defesa contesta decisão que levou caso a júri popular
No recurso julgado pela 1ª Câmara, a defesa feita por João Carlos Campanini e Leonardo Alvarez Duarte pediu que fosse revista toda a decisão que mandou o réu a júri popular. Solicitou a absolvição sumária por “atipicidade de conduta”, sustentando que não houve relação direta entre a ação do policial e o tiro que matou a adolescente.
Os advogados afirmam que o disparo ocorreu quando Kauê interferiu na abordagem, tentando se esquivar e agredir o PM. Segundo a defesa, se os irmãos tivessem obedecido à ordem de parada, a “fatalidade” não teria ocorrido.
A dupla também pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo. Os advogados argumentam que não há elementos que indiquem que Thiago assumiu o risco de matar, já que abordar alguém com arma em punho, à noite e em área violenta, faz parte da rotina policial.

Os advogados destacaram ainda que o Ministério Público Militar denunciou o sargento por homicídio culposo e que a Justiça Militar aceitou a denúncia. Para eles, isso reforça que o caso deve ser julgado por esse tribunal.
Caso o TJ-SP não aceitasse nem a absolvição nem a desclassificação, a defesa pediu a retirada da qualificadora de “recurso que dificultou a defesa da vítima”. Eles sustentam que o agravante não se aplica a casos de dolo eventual, pois pressupõe ação planejada, como traição ou emboscada.
A defesa também contesta o trecho da denúncia que afirma que Victoria estava cercada e sem chance de se defender. Segundo os advogados, no momento do disparo estavam presentes apenas Thiago, Kauê e a adolescente, que não estaria rendida e teria interferido na abordagem ao irmão.
Relator votou por manter prisão, mas foi vencido
O relator rejeitou todos os pedidos. Ferraz manteve a pronúncia por homicídio qualificado, acompanhando o juiz de primeira instância, Renan Oliveira Zanetti, da 3ª Vara do Júri de São Paulo. Ele afirmou que, nessa fase, o tribunal analisa apenas a admissibilidade da acusação feita pelo MP, e não a culpa ou inocência do réu.
O desembargador citou depoimentos do próprio PM, de testemunhas — entre elas a mãe e o irmão de Victoria — e imagens de câmeras corporais para concluir que há indícios suficientes de autoria e de que o policial agiu, no mínimo, assumindo o risco do resultado.
Segundo Ferraz, não é possível afastar a hipótese de dolo eventual ao se considerar que o policial usou uma arma municiada e destravada para golpear a cabeça de Kauê diante de várias pessoas.
Ele também manteve a qualificadora de “recurso que dificultou a defesa da vítima” apresentada pelo MP. Para o relator, a dinâmica do caso mostra que Victoria foi atingida de forma inesperada enquanto era abordada por outros policiais, sem possibilidade de reação ou defesa eficaz — como já registrado na decisão de primeira instância.
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Na parte relativa à prisão preventiva, Ferraz lembrou que a 1ª Câmara já havia negado pedidos de revogação em fevereiro e junho, em habeas corpus apresentados pela defesa. Reforçou que a prisão só pode ser revista se houver mudança relevante nas circunstâncias, o que, segundo ele, não ocorreu.
Para o desembargador, seguem válidos os fundamentos da prisão: a gravidade do crime — a morte de uma adolescente em uma ação policial —, o fato de o acusado ser um agente treinado que teria descumprido protocolos da corporação e a existência de registros anteriores por fatos semelhantes, ainda que arquivados. Na avaliação do relator, medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para garantir a ordem pública nem a regularidade do processo, já que o caso irá a júri e as testemunhas podem ser novamente ouvidas em plenário.
A defesa criticou a manutenção da prisão. Argumentou que os três pedidos de soltura apresentados durante o processo foram negados com base na mesma decisão de janeiro de 2025, sem considerar fatos novos. Destacou que Thiago tem endereço fixo, é primário, policial há mais de 18 anos, pai de uma criança e está afastado do trabalho operacional — o que afastaria risco de fuga ou reiteração do crime.
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Com esse quadro, os advogados pediram a revogação da prisão, ainda que com medidas cautelares, sustentando que a prisão preventiva deve ser usada apenas em último caso.
Apesar do voto de Ferraz pela manutenção da prisão, ele foi vencido nessa parte. Em sessão presencial, com sustentação oral da defesa, a 1ª Câmara decidiu por maioria conceder liberdade provisória a Thiago Guerra. O acórdão, ao qual a Ponte teve acesso, registrou que o pedido foi atendido por maioria, mas não detalha o teor do voto divergente que formou a posição vencedora.