Falta de escolta deixa preso com lúpus sem consultas médicas especializadas em Sorocaba, denuncia família

Dalva Azedo paga pelas consultas, agenda exames e percorre 110 km para entregar medicamentos ao filho; mesmo com o tratamento particular autorizado pela Justiça, ao menos oito atendimentos não ocorreram em menos de dois anos

Fachada da Penitenciária Dr. Danilo Pinheiro, a P1 de Sorocaba, interior de São Paulo | Foto: Reprodução/Google Street View

Há pelo menos três anos, Dalva da Silva Azevedo, de 62 anos, parou a própria vida para cuidar da saúde do único filho: Douglas da Silva Azevedo, 40, preso na Penitenciária Dr. Danilo Pinheiro, em Sorocaba, no interior de São Paulo. Ela conhece cada medicamento receitado a ele, bem como a dosagem correta e o que a droga busca combater. É ela quem marca os exames, conversa com os médicos e soma o próprio dinheiro ao do marido para pagar por consultas particulares. 

Faz isso porque, desde 2014, quando o filho foi privado de liberdade, o viu adoecer dentro do sistema prisional. Entre os diagnósticos acumulados estão lúpus eritematoso, diabetes mellitus tipo II, lombalgia crônica — motivada por uma hérnia de disco entre as vértebras L4 e L5 — e obesidade.

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“Seu filho tem 100 anos? Essa coluna é de uma pessoa de 100 anos!”, teria escutado de um médico que avaliava os exames de Douglas. Tendo para si a certeza de que o filho não estava sendo privado apenas de sua liberdade, mas também do acesso à saúde, buscou um advogado e decidiu ela mesma pagar por atendimento médico especializado, conta à Ponte.

O trâmite foi autorizado pela Justiça e deveria ser simples: Douglas tem bom comportamento, as consultas são em endereços próximos da unidade prisional e o tratamento pago pela família gera um custo a menos para o Estado. Mas não é.

Dia após dia, Dalva e o filho esbarram numa resposta supostamente simples, tão simples que é enunciada como se fosse irrefutável: ele não é levado à parte das consultas especializadas, diz a unidade, por falta de escolta armada ou de efetivo. É sob essa justificativa que, há pelo menos dois anos, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) impede que Douglas encontre alívio para suas dores, denuncia a família.

Ao menos oito consultas perdidas em menos de dois anos

Segundo o Ministério da Saúde, o lúpus é uma doença inflamatória autoimune que pode atingir diferentes órgãos e tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Nos casos mais graves, se não for tratado adequadamente, pode levar à morte.

Douglas foi diagnosticado com lúpus eritematoso após uma biópsia realizada no fim de 2024. Os efeitos da doença logo se tornaram visíveis: ele passou a apresentar feridas na cabeça, queda de cabelo e inflamações nos olhos. Além do lúpus, o rapaz tem diabetes e chegou a registrar uma taxa de glicemia de 231 mg/dL.

A Ponte teve acesso ao processo no qual a família de Douglas cobra providências e assistência à saúde. Os documentos mostraram que, entre outubro de 2024 e julho de 2026, a administração penitenciária deixou de levá-lo a consultas médicas especializadas em pelo menos oito ocasiões. Os atendimentos haviam sido agendados pela família e comunicados previamente à unidade.

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Ao justificar as ausências à Justiça, a administração da penitenciária alegou “elevado volume de demandas”, “insuficiência de efetivo da base de escolta”, “tempo hábil para a programação e execução da saída externa”, “motivos de força maior” e “indisponibilidade de escolta armada”.

Garantir a assistência à saúde de pessoas presas, porém, é dever do Estado, explica Daniel Lima, advogado criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Segundo ele, a falta de efetivo ou de escolta armada não desobriga a administração penitenciária de assegurar o atendimento médico.

O artigo 10 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que “a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado”. O artigo 11 inclui a saúde entre as formas de assistência que devem ser garantidas. Já o artigo 14 determina que, quando a unidade prisional não tiver estrutura para oferecer o atendimento necessário, ele deverá ser prestado em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

Segundo Lima, a expressão “mediante autorização da direção” não dá à administração liberdade para escolher se prestará ou não o atendimento. A autorização serve apenas para que a direção organize a saída da pessoa presa.

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A LEP também trata da necessidade de escolta no artigo 120, mas não estabelece que ela deva ser armada nem determina um número mínimo de agentes, afirma o advogado. A legislação tampouco exige o mesmo efetivo ou o uso de armamento em todas as saídas médicas. Por isso, segundo Lima, alegar “indisponibilidade de escolta armada” não afasta a obrigação da unidade de garantir as consultas.

Justiça dá prazo para unidade esclarecer problemas

Para a família, as medidas adotadas pela unidade são incoerentes. Por exemplo, mesmo com consulta especializada agendada a 10 minutos de distância da unidade, não raro o rapaz é conduzido ao Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, no Carandiru, zona norte de São Paulo, a mais de 100 km, denuncia a mãe.

Foi justamente a ida ao hospital penitenciário que fez com que, em março de 2026, o promotor Hamilton Antonio Gianfratti Junior, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), desconsiderasse as consultas perdidas e opinasse que a assistência à saúde de Douglas estava “devidamente regularizada”.

Na época, Helder Bello, advogado da família, argumentou no processo que os deslocamentos são “muito desgastantes e prejudiciais” devido às graves complicações de coluna do rapaz e que submetê-lo a horas de viagem em veículos sem ergonomia agravava seu estado clínico desnecessariamente. 

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Em 19 de junho, durante a apuração desta reportagem, Douglas foi novamente enviado ao Hospital Penitenciário. Após conversar com ele por videochamada, o advogado informou no processo que, durante o período em que esteve na unidade, Douglas foi atendido apenas por um clínico geral.

O advogado também relatou no processo que Douglas precisou dividir a cela com uma pessoa com tuberculose, sem receber máscara ou materiais de higiene adequados, apesar de sua saúde e imunidade já estarem fragilizadas. Helder reiterou ainda que as feridas do rapaz haviam piorado.

Diante das informações apresentadas pelo advogado, o juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo deu, em 21 de julho, prazo de 72 horas para a unidade prisional detalhar o histórico clínico de Douglas e informar quais tratamentos para lúpus e diabetes ainda estavam pendentes. O magistrado também exigiu explicações sobre a falta de medicamentos, o surgimento de feridas no corpo do rapaz e o relato de que ele havia dividido a cela com uma pessoa com tuberculose.

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Para Helder, embora represente um avanço, a medida vem tarde. Em dezembro de 2025, após visitar Douglas, o advogado já havia relatado no processo a gravidade do que viu. Na ocasião, pediu à Justiça que fizesse o mesmo: ouvisse Douglas, ou por videoconferência ou pessoalmente, para que ele detalhasse a própria situação e mostrasse os impactos físicos. 

Em fevereiro de 2026, o mesmo juiz indeferiu o pedido, argumentando que as informações prestadas pela penitenciária eram suficientes para fundamentar sua análise. 

‘Uma pessoa adoecida de um lado, uma pessoa adoecida do outro’

Dalva deixa a cama com o dia ainda escuro e segue para o trabalho em um estabelecimento comercial a 40 quilômetros de distância de onde mora. Só larga a função às 15h. Usa o resto do dia para resolver burocracias relacionadas ao filho, conta à Ponte.

É ela quem fica responsável por comprar os medicamentos de uso contínuo de Douglas — como a hidroxicloroquina — e entregá-los na P1 de Sorocaba, a 110 km de sua casa. Desde que o envio por Sedex foi proibido pela unidade, diz, perde o dia de trabalho para fazer o frete. 

Dalva também agenda e paga as consultas do filho. Um trabalho, lamenta, que não se limita a dois verbos, já que exige não só explicar as especificidades do caso às atendentes, mas também solicitar o envio de e-mails com detalhes sobre a consulta para o advogado e para a unidade.

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“A mãe faz contato com a clínica, eles agendam, mandam um e-mail para ela, já com cópia para a unidade e para o setor de saúde. Ela me envia e eu reenvio para o diretor-geral e para a saúde”, detalha Helder. Tudo para garantir que todos estejam cientes.

Quando o dia da consulta chega, enfim, Dalva diz estar exausta. Passa o dia se perguntando se o filho, enfim, foi levado pela escolta à clínica médica. Se foi, comemora e recomeça a saga. Se não foi, sofre pela falta de atendimento e por ter perdido dinheiro. E também recomeça a saga.

Para evitar o desgaste e o prejuízo, fica a cargo dela, por exemplo, apresentar os resultados dos exames aos médicos do filho, que os avaliam, muitas vezes, sem Douglas presente, denuncia. Ela, que está livre e não deve nada à Justiça, vive os dias presa a uma condenação.

O luto de um filho vivo

Para Sofia Fromer, doutora em saúde coletiva que estuda prisão e saúde, é evidente que as atribuições de Dalva interferem na vida dela, no trabalho dela e na saúde dela. “Nós temos uma pessoa adoecida num lugar e uma pessoa adoecida no outro. Um adoecimento familiar carregado de sensação de impotência”, completa. 

Em sua tese de doutorado “‘Mãe é Água’: o transbordamento do cárcere na vida e saúde de familiares“, Sofia Fromer investigou como o sistema prisional afeta a vida de quem está fora dos muros, a partir de relatos colhidos em parceria com a Associação de Amigos e Familiares de Presos/as (AMPARAR). 

Cerca de 84% das famílias ouvidas pela pesquisa apontaram um aumento significativo em seus gastos após a prisão de um ente querido. Em média, as famílias chegam a comprometer 30% de sua renda mensal apenas para manter a rotina de visitas, sem contar o jumbo (sacola com itens de higiene, roupas e alimentos) e o custo com advogados.

Esse peso financeiro recai sobre uma população já vulnerabilizada: 47,4% das entrevistadas sobrevivem com até um salário mínimo e 69,2% dependem de benefícios governamentais, como o Bolsa Família, aponta a pesquisa. Muitas precisam recorrer ao trabalho informal para dar conta de todos os custos.

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Não à toa, 83,3% das mulheres entrevistadas relataram que sua saúde piorou significativamente após o início da prisão de seu parente. Entre elas, 64% afirmaram ter depressão, 53% insônia e 35% quadros frequentes de ansiedade. Além disso, 9 em cada 10 mulheres apresentam algum grau de depressão, entre níveis que variam de leves a graves.

A pesquisa conclui que, além da própria rotina exaustiva, a interação com o aparato estatal é um fator de adoecimento por si só. A negligência mantém essas mulheres em um estado de alerta permanente, que impede o bem-estar e a saúde integral. Elas vivem sob medo constante de tortura ou morte dos entes queridos, aponta a pesquisa.

Para muitas mães, essa vivência é descrita como o “luto de um filho vivo”, uma dor cotidiana que consome a vitalidade a cada dia de distanciamento e precariedade no cárcere. É o que sente Dalva. A idosa conta à Ponte que desliga o celular durante a noite com medo de a unidade ligar, noticiando que o filho morreu. 

‘A ideia deles é você sair dali como nada’

Quando presa, Batia Jello, ialorixá, líder comunitária, cofundadora da Por Nós e egressa do sistema prisional, sentia uma dor intensa e persistente no corpo. Em vez de conduzi-la ao hospital, a penitenciária a dopava: “Eu cheguei a tomar 13 psicotrópicos dentro do sistema carcerário”, lembra. O que tinha, soube depois, era fibromialgia — síndrome crônica caracterizada por dores generalizadas.

A partir da própria experiência, Jello afirma que o cárcere destrói a identidade e o amor-próprio das pessoas presas. “A ideia deles é você sair dali como nada. Como ninguém”, diz. Para ela, essa destruição é alimentada pelo acúmulo de dor, descaso e negligência.

“Como esse sistema vê essa família? Que eles se lasquem”, afirma Batia. Para a ativista, ao alegar falta de escolta, a administração penitenciária demonstra que o atendimento ocorrerá com suas próprias condições e não com as necessidades da pessoa presa e de sua família.

Fromer, por sua vez, questiona se é possível se manter saudável no sistema prisional. Mesmo quando recebe atendimento médico, explica, a pessoa presa retoma a um ambiente adoecedor, marcado por alimentação inadequada, falta de equipe médica, superlotação e ausência de ventilação. Nessas condições, não recebe os cuidados necessários para recuperar a saúde.

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Enquanto isso, o direito à saúde, que deveria ser garantido pelo Estado, segue terceirizado para uma família que adoece junto. Dalva luta para garantir a realização de exames, como o mapeamento de retina e o ultrassom de pâncreas, enquanto a glicemia de Douglas atinge níveis alarmantes sem monitoramento especializado.

É a falta do exame de fundo de olho, aliás, que resume o medo de Dalva. “Eu não sei se amanhã ele vai acordar enxergando. Ele tem lúpus. E o lúpus, mal cuidado, carrega um monte de coisa”, diz. A mãe acredita que a doença do filho foi desencadeada pelo estresse e pelo terror psicológico dentro da unidade. “Eles não educam, eles aterrorizam. Não sabem conversar, gritam. Não precisa disso. Eu acho que eles tinham que ser mais humanos.”

O que dizem as autoridades

A Ponte solicitou uma nota à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) sobre as sucessivas falhas na assistência à saúde de Douglas. Também questionou a exigência de escolta armada para trajetos curtos, o risco sanitário ao qual o preso, diagnosticado com lúpus, foi submetido ao dividir cela com um paciente com tuberculose, entre outros pontos citados na reportagem. A pasta respondeu com a seguinte nota, reproduzida na íntegra:

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) esclarece que o preso tem recebido toda a assistência à saúde necessária desde o seu ingresso no estabelecimento prisional e não conviveu com paciente de tuberculose, já que custodiados com esse quadro de saúde ficam isolados durante o tratamento, conforme normas do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde. A SAP informa que o deslocamento de presos é realizado com escolta armada, conforme Lei de Execução Penal e protocolos da pasta.

Não houve descumprimento de decisão judicial: todas as respostas sobre dados médicos foram devidamente enviadas ao juízo local com justificativas. De maio a junho de 2026, o preso citado passou por diversas especialidades médicas, na rede pública, em consultas por telemedicina e, também, em clínica particular, mas os detalhes não são fornecidos em respeito ao sigilo médico. O acompanhamento médico dele e da população prisional com problemas de saúde é feito periodicamente ou por meio de encaminhamento à rede pública, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME) ou no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário (CHSP), conforme a gravidade do caso.

A medicação prescrita por médico é fornecida pelo presídio e, quando não consta no rol de remédios padrões, é adquirida por licitação. Além disso, os familiares podem enviar por correspondência ou entregar durante a visita, mediante apresentação de receituário médico. Quando o item que chega pelo Sedex não consta em receita, ele é devolvido ao familiar. 

 Atualmente, o preso tem quadro estável e convive normalmente com os detentos.

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