Juiz do caso Luan dos Santos — morto pelo PM Rafael Mesquita em fevereiro de 2023 — desclassifica denúncia de homicídio doloso para culposo e mantém major em liberdade. MP havia acusado policial de forjar versão para justificar disparo

A Justiça de São Paulo decidiu que o major da Polícia Militar Rafael Cambuí Mesquita Santos não teve intenção de atirar contra Luan dos Santos, de 32 anos, morto quando seguia de moto com amigos em direção à praia no litoral paulista, em fevereiro de 2023.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) havia denunciado o policial por homicídio qualificado, mas o juiz Bruno Nascimento Troccoli reformulou a tipificação para homicídio culposo, entendendo que não houve dolo, mas imprudência na conduta do PM.
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Com isso, o caso deixa de ser julgado pelo Tribunal do Júri e passa para uma vara criminal comum. O magistrado determinou ainda que Rafael continue respondendo em liberdade até o julgamento. A decisão é de 20 de outubro.
O crime ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2023, na rodovia Anchieta, na altura de Santos, durante a Operação Escudo — que, naquele ano, deixou 56 mortos na Baixada Santista.
Para o MP, PM mentiu sobre a morte
O MP-SP havia denunciado o major por homicídio qualificado. Para os promotores, Rafael inventou a versão de que Luan colocou a mão no casaco como se fosse sacar uma arma e de que teria dispensado o suposto armamento no rio após ser baleado.
“Essa conduta do ofendido é o que teria justificado o denunciado atirar. Contudo, apurou-se que fora uma história ‘montada’ para se esquivar da responsabilidade penal”, escreveram os promotores Márcio Leandro Figueroa, Raissa Nunes de Barros Maximiliano, Daniel Magalhães Albuquerque Silva, Francine Pereira Sanches e Fábio Perez Fernandez.
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A denúncia destacou que o oficial violou a Súmula de Instrução Continuada do Comando nº 14/2009, que proíbe disparos em movimento por impossibilidade de precisão e pelo risco de solavancos na viatura. Para o MP, “o homicídio consumado foi cometido por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que ela, durante a abordagem policial, não ofereceu resistência, tampouco estava armada”.
O grupo de promotores também pediu o afastamento de Rafael das atividades externas, medida acatada pela Justiça em janeiro. A Ponte questionou a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) se o PM segue afastado, mas não houve retorno.
Major diz que disparo foi acidental
Nos depoimentos à Polícia Civil, à Justiça Militar e em juízo, Rafael sustentou que o disparo havia sido acidental. Disse que, no momento do tiro, não participava da Operação Escudo, mas estava em deslocamento para encerrar o turno em Santos. Relatou que viu na Anchieta uma moto BMW seguida por outra motocicleta, a de Luan, que estaria em alta velocidade e fazendo zigue-zague. Segundo ele, a região tinha alto índice de roubos de motos.
O major afirmou que, após ordem de parada sonora e luminosa não atendida, perseguiu o grupo por cerca de seis quilômetros. Contou que Luan, na garupa, teria olhado para a viatura, colocado a mão no ombro do condutor e, em seguida, levado a mão à cintura. Rafael disse que adotou a posição conhecida como “terceiro olho”, com a arma em punho e o dedo fora do gatilho, como manda o procedimento operacional. Ainda segundo ele, a moto teria freado bruscamente, o que obrigou a viatura a frear também. A passagem por uma junta de dilatação da ponte teria causado um solavanco, projetando-o para frente e resultando no disparo.

O major declarou que viu Luan descartar um objeto antes de cair, defendeu que a morte foi uma fatalidade e questionou laudos que apontaram inconsistências na versão.
O laudo do Instituto Médico Legal apontou que Luan sofreu duas perfurações: uma no tórax, que atravessou pulmões e coração, e outra no antebraço direito, que provocou fratura exposta. O documento ressalta que os ferimentos levaram à rápida perda de consciência, o que inviabilizaria qualquer reação da vítima após ser atingida. Tal fato contradiz a versão dada pelo PM.
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Sobre a precisão do tiro, disse que o treinamento policial orienta a mirar no centro da “massa alvo”. Contestou ainda a perícia que concluiu que Luan não poderia ter jogado nada fora após ser baleado, já que teria perdido a consciência imediatamente.
Em juízo, Rafael negou ter sido promovido após o caso. Reportagem do UOL mostrou, no entanto, que meses depois ele assumiu interinamente o comando de um batalhão em Jundiaí, após deixar o 1º Batalhão de Policiamento Rodoviário. O major justificou que ocupou o posto temporariamente por antiguidade. O PM não usava câmera corporal no momento da ocorrência.
Morte devastou a família
Luan trabalhava em uma farmácia e havia sido até funcionário do mês. Em juízo, o irmão contou que ele ajudava os pais financeiramente e que a morte devastou a família. O amigo que pilotava a moto afirmou que o grupo seguia para a praia quando foi surpreendido pela viatura. Disse que chegou a parar, mas foi mandado seguir mais à frente, e relatou ter visto o policial com a arma apoiada na porta da viatura.
Contou que Luan colocou uma das mãos em seu ombro e ergueu o celular com a outra quando foi baleado pelas costas. Negou que estivessem em alta velocidade, fazendo zigue-zague ou que tenham freado bruscamente, e disse que tudo aconteceu em segundos.
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Ele relatou ainda que, após o disparo, gritou “é polícia, é polícia”, em referência ao motociclista da BMW, que era policial civil. Nesse momento, o major teria “ficado branco” e mudado sua versão, dizendo que Luan teria colocado a mão no bolso. O piloto também negou ter ouvido sinais sonoros da polícia.
O investigador da Polícia Civil que acompanhava o grupo reforçou que não havia alta velocidade nem zigue-zague, e que não ouviu sirenes ou barulho de frenagem antes do disparo. Ao retornar a pé ao local, disse ter visto Luan já caído e policiais falando em “disparo acidental”.
Colega confirmou versão de major
O PM Thales de Abreus Gracia, que estava com Rafael, confirmou a versão do colega e alegou que, embora não estivessem em patrulhamento ostensivo, estavam em “estado de alerta” por causa da Operação Escudo.
O coronel Fábio Paganotto Carvalho, comandante do batalhão, também foi ouvido. Ele foi responsável pelo Inquérito Policial Militar (IPM), que concluiu pelo indiciamento do major por homicídio culposo.
Na investigação, citou fatores como o fato de ter havido apenas um disparo — contrariando o treinamento de dois tiros em sequência —, o desespero do policial e um suposto desnível da pista. Paganotto disse que a região era de altíssimo risco e que a posição de “terceiro olho” poderia ser adotada, mas frisou que o correto seria manter o dedo fora do gatilho. Declarou ainda não ter convicção sobre o suposto arremesso de objeto.
Juiz deu peso a testemunhas de defesa
Na sentença, o juiz Bruno Troccoli considerou que a perseguição tinha amparo nos fatos e na lei. Baseou-se nos depoimentos dos policiais e na análise de imagens feita pelo major Milton Ossamu Yuki, testemunha de defesa, que descreveu a cena como “característica de roubo de motocicletas” e chamou Rafael de “profissional focado em reduzir a letalidade”.
O magistrado destacou que a palavra dos PMs goza de fé pública e, somada à lógica da perseguição, teria mais verossimilhança que a versão apresentada pelos amigos de Luan.

Apesar disso, apontou fragilidades na narrativa do disparo acidental. Observou que não havia marcas de frenagem na pista e que a tese de um solavanco disparar a arma exigiria uma sequência de movimentos improvável. Ressaltou que a estrada era pedagiada, conservada e sem desníveis capazes de causar tal solavanco, e que a viatura parou poucos metros depois da junta de dilatação, sinal de que não estava em alta velocidade. “A versão do réu, de disparo puramente acidental por solavanco, soa, portanto, como uma tentativa de eximir-se de qualquer responsabilidade”, escreveu.
Para Troccoli, o desespero do major após o disparo afastava a tese de dolo. Ele considerou duas hipóteses: disparo acidental por imprudência ao manter o dedo no gatilho, ou disparo voluntário por erro de percepção de uma ameaça inexistente. Em ambos os casos, a conclusão foi de culpa.
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“Um policial, com seu treinamento e dever de discernimento, não pode e não deve reagir com força letal a uma suspeita que ainda não se converteu em certeza”, afirmou o juiz. A ação, segundo ele, foi precipitada, marcada pela falta de cautela exigida, e por isso deve ser enquadrada como homicídio culposo.
O que dizem as autoridades
A Ponte procurou o MP-SP para saber se o órgão vai recorrer da decisão e como avalia trechos da denúncia que não foram enfrentados pelo juiz, como a violação da Súmula nº 14/2009 e os relatos de testemunhas que apontam contradições na versão do major.
Também questionou a SSP-SP se o Inquérito Policial Militar (IPM) já foi concluído e em qual unidade Rafael está atualmente lotado.
Em nota, a SSP-SP informou que o caso foi apurado tanto por IPM quanto por inquérito instaurado pela Polícia Civil, e remetido ao Tribunal de Justiça, que classificou a conduta do PM como homicídio culposo. A pasta acrescentou que o major segue em atividades administrativas. Até a publicação desta reportagem, o MP-SP não havia se manifestado.