Apesar de políticas públicas garantirem produtos de higiene menstrual às mulheres presas, a realidade mostra descumprimento sistemático do acesso, forçando-as a improvisar panos e camisetas durante a menstruação

Enquanto o Governo Federal implementa a distribuição gratuita de absorventes como política de dignidade menstrual, mulheres presas em São Paulo usam panos e colchões rasgados para conter sangramentos mensais. A reportagem da Ponte analisou relatórios de inspeções realizados pela Defensoria Pública do Estado que revelam como unidades prisionais femininas seguem descumprindo obrigações básicas de cuidado com a saúde íntima das detentas — mesmo após avanços legais e implementação de políticas públicas federais que garantem esse direito.
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Desde 2024, o programa Dignidade Menstrual, coordenado pelo Ministério da Saúde, prevê a entrega regular de absorventes a pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo mulheres privadas de liberdade. E, antes disso, a Resolução nº 29, de 1º de dezembro de 2022 já obrigava as unidades prisionais a fornecer itens de higiene menstrual, água corrente, roupas íntimas adequadas e acompanhamento ginecológico.
Na prática, porém, os relatos reunidos em cinco inspeções da Defensoria indicam o oposto: violações recorrentes, escassez crônica de insumos e descaso institucionalizado — numa cadeia de omissões que continua deixando essas mulheres à margem da dignidade física e menstrual.

Escassez de produtos de higiene e racionamento de água
Na Penitenciária Feminina de Mogi-Guaçu, cidade do interior do Estado de São Paulo, uma inspeção realizada em fevereiro de 2025, constatou que “são entregues mensalmente duas unidades de sabonetes, quatro rolos de papel higiênico e 16 unidades de absorventes íntimos” — quantidade considerada insuficiente pelas internas. Uma delas relatou que, “na falta de papel higiênico, usa o colchão” para garantir a sua higiene íntima.
Além disso, “a direção da penitenciária confirmou à equipe de inspeção que há racionamento de água na unidade” e explicou que o fornecimento acontece em horários pré-determinados, sendo necessário que as presas possuam “garrafas plásticas nas celas para armazenarem o bem e o utilizarem no restante do dia”. Embora a unidade conte com ginecologista cedida pela Secretaria de Saúde de Mogi Guaçu, o atendimento é pontual. A médica comparece uma vez por semana e divide a demanda com outras especialidades, o que dificulta o acesso regular a exames preventivos e consultas ginecológicas.
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Já no Centro de Progressão de Pena do Butantã, na zona oeste de São Paulo, as mulheres relataram às equipes que recebem apenas “1 sabonete, 1 rolo de papel higiênico, 1 pacote de absorvente com 8 absorventes, 1 pasta de dente, 1 escova dental e 1 aparelho de barbear”, entregues na chegada — sem reposição posterior. A denúncia mais grave aponta que “muitas vezes precisam utilizar panos ou camisetas como absorventes porque a quantidade fornecida é insuficiente”.
Além disso, “a água que as custodiadas bebem é proveniente da torneira dos banheiros das celas”. Existem tanques para lavarem suas roupas na área destinada ao banho de sol, mas, como ele é restrito, mulheres “se veem obrigadas a lavarem suas roupas no chão dos banheiros” e as secam em varais improvisados dentro das celas pouco ventiladas.
Apesar da presença de uma ginecologista duas vezes por semana, as detentas “não conseguem acesso a consultas médicas e aos exames regulares de saúde da mulher”. Segundo afirmam, “se fazem reclamações sobre a falta de acesso ao médico, são ameaçadas de serem enviadas ao castigo”.

O que diz a lei
Na cartilha que usa para disseminar as informações sobre o programa Dignidade Menstrual, o Ministério da Saúde diz que “os preconceitos, a precariedade no acesso a absorventes e outros itens de higiene” gera “estigma e exclusão social”. E prossegue: “Dessa forma, as pessoas mais vulneráveis têm direitos violados, limitações à sua liberdade e prejuízos à saúde física e mental.”
Segundo as informações do documento, o período menstrual “pode ocasionar diversos problemas como: alergia e irritação da pele e nas mucosas; infecções urogenitais como a cistite e a candidíase; e impactos na saúde emocional, causando desconfortos, insegurança e estresse.”
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Recomenda-se que “as trocas de absorventes devem ser realizadas num prazo de seis horas aproximadamente, a depender do fluxo menstrual.” Desta forma é imprescindível “atenção diferenciada com as ações de higiene íntima, a fim de proporcionar conforto e bem-estar, além de prevenir doenças. Recomenda-se o autocuidado por meio de: higienização com água limpa e sabonete quando necessário; uso de roupas leves e confortáveis; hidratação (beber água) e boa alimentação”.
As orientações são reiteradas pela médica obstetra Albertina Duarte Takiuti, chefe do Ambulatório de Ginecologia na Adolescência da USP. A falta de higiene íntima adequada, “vai fazer com que haja várias infecções uterinas, inclusive favorecendo doenças inflamatórias graves que podem causar até sepse”. As consequências a longo prazo são devastadoras: “O mais grave são as dores permanentes, as trompas inflamadas que podem ser obstruídas, comprometendo o futuro reprodutivo.”

Na falta do Estado, o poder paralelo
Na inspeção realizada na Penitenciária Feminina de Santana, no bairro Santana, zona norte de São Paulo, em janeiro de 2024, a ginecologista da unidade “foi a mais criticada. Trata as presas como ‘peças de açougue’”, segundo os relatos. A demora em atendimentos e a remarcação de exames por “ausência de escolta” também foram destacados.
Uma das “maiores reclamações foi com relação ao kit higiene, pois é fornecida pouca quantidade”, incluindo “1 sabonete de péssima qualidade, 1 pasta, 1 escova, 4 rolos de papel higiênico e pacotes de absorventes, este mensal (o que é insuficiente para algumas presas)”. Por fim, uma das frases mais emblemáticas da visita: “Na falta do Estado, vem o paralelo”, disse uma presa, resumindo o cenário em que a ausência de políticas públicas acaba favorecendo a influência de facções dentro das unidades.
A inspeção na Penitenciária Feminina de Guariba, na região metropolitana de Ribeirão Preto, em janeiro de 2023, revelou que o kit de higiene distribuído uma vez por mês é considerado insuficiente para atender às necessidades básicas das mulheres. Ele contém “papel higiênico em pouca quantidade, 2 sabonetes pequenos, 1 pasta de dente e 2 pacotes pequenos de absorventes”.
No campo da saúde, a unidade “não possui equipe de saúde própria”. A estrutura existente depende da contratação externa, incluindo um clínico geral e dois auxiliares de enfermagem. Ginecologistas não foram mencionados no corpo técnico. O atendimento é esporádico: “houve muitos relatos de que o atendimento médico é precário, pois as consultas demoram muito e a unidade não fornece medicamentos”.

Dever internacional de proteção à saúde sexual e reprodutiva
O Brasil é signatário de tratados e normativas internacionais que reforçam o dever de proteção da saúde sexual e reprodutiva de mulheres. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), adotada pela ONU em 1979, determina que os Estados garantam, em igualdade de condições, o acesso das mulheres a serviços médicos, incluindo os de planejamento familiar.
A Convenção Interamericana de Belém do Pará, em vigor desde 1994, reconhece como violência institucional a omissão do Estado em assegurar a integridade física, mental e moral das mulheres sob sua custódia. Também as Regras de Bangkok – aprovadas pela ONU em 2010 estabeleceram princípios específicos para o tratamento de mulheres presas, considerando suas particularidades biológicas, sociais e psicológicas. A Regra 5 é categórica ao afirmar que a acomodação de mulheres privadas de liberdade deve contemplar instalações e materiais adequados às suas necessidades de higiene, com a oferta gratuita de absorventes higiênicos e acesso regular à água.
Há mais de quatro décadas, portanto, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil reconhecem a saúde sexual e reprodutiva como um direito humano inalienável. O cenário que se impõe nas prisões femininas, contudo, revela um descumprimento sistemático desses compromissos — onde a negligência ginecológica e a pobreza menstrual são sintomas de uma violência de Estado silenciosa, mas institucionalizada.
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A comparação com outros países reforça esse contraste. Nos Estados Unidos, desde 2018, o First Step Act determinou que todas as prisões federais devem fornecer absorventes de forma gratuita. Na Califórnia, avanços recentes incluem a aprovação da lei AB 1810, que garante acesso livre e irrestrito a produtos menstruais dentro das prisões. O Reino Unido, em 2019, anunciou a distribuição gratuita de absorventes para todas as pessoas detidas que menstruam — medida que também contempla homens trans privados de liberdade.
Já a Catalunha, na Espanha, adotou em 2024 uma iniciativa pioneira: a distribuição de produtos menstruais reutilizáveis, como calcinhas absorventes, copos e absorventes de pano, em farmácias públicas — política que, embora voltada a toda a população, pode servir de inspiração para o sistema prisional por combinar redução de custos e sustentabilidade.
O que dizem as autoridades
Procurada pela reportagem da Ponte, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que “a Polícia Penal oferece o acolhimento necessário às mulheres presas no Estado de São Paulo, por meio de equipes de saúde próprias”. Segundo a secretaria, “em situações de emergência ou quando há necessidade de atendimento especializado de média ou alta complexidade, os custodiados são encaminhados para unidades externas, devidamente escoltados e com autorização judicial”.
A pasta destacou que “mantém convênios com municípios que prestam atendimento de Atenção Básica a presos, conforme a Deliberação CIB 62/2012”. De acordo com a SAP, “nos últimos três anos, foram realizados 4.038 atendimentos ginecológicos externos, em unidades de saúde públicas, hospitais de referência e no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, na zona norte da capital”.
A secretaria também informou que “durante todo o ano, ainda são realizadas campanhas de saúde e prevenção à saúde da mulher, como exames ginecológicos, vacinação, ultrassom e mamografia”, acrescentando que “nessas campanhas, ocorrem palestras e oficinas e são distribuídos entre as custodiadas material informativo com orientações sobre doenças e os cuidados”.
Sobre os itens fornecidos, a SAP pontuou que “as unidades prisionais fornecem roupas íntimas, que compõem o kit de uniforme, e distribuem kits de higiene pessoal”, detalhando que “entre os itens estão dois pacotes de absorventes, contendo oito unidades cada e quatro rolos de papel higiênico”. A pasta garantiu ainda que “caso a reeducanda solicite mais item, o material é reposto na quantidade necessária”.
Leia a íntegra da nota da SAP
A Polícia Penal oferece o acolhimento necessário às mulheres presas no Estado de São Paulo, por meio de equipes de saúde próprias. Em situações de emergência ou quando há necessidade de atendimento especializado de média ou alta complexidade, os custodiados são encaminhados para unidades externas, devidamente escoltados e com autorização judicial.
Atualmente, a Secretaria da Administração Penitenciária mantém convênios com municípios que prestam atendimento de Atenção Básica a presos, conforme a Deliberação CIB 62/2012. Nos últimos três anos, foram realizados 4.038 atendimentos ginecológicos externos, em unidades de saúde públicas, hospitais de referência e no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, na zona norte da capital.
Durante todo o ano, ainda são realizadas campanhas de saúde e prevenção à saúde da mulher, como exames ginecológicos, vacinação, ultrassom e mamografia. Nessas campanhas, ocorrem palestras e oficinas e são distribuídos entre e as custodiadas material informativo com orientações sobre doenças e os cuidados. As unidades prisionais fornecem roupas íntimas, que compõem o kit de uniforme, e distribuem kits de higiene pessoal. Entre os itens estão dois pacotes de absorventes, contendo oito unidades cada e quatro rolos de papel higiênico. Caso a reeducanda solicite mais item, o material é reposto na quantidade necessária.
*Texto atualizado em 11/09/2025, às 10h51, com o posicionamento da SAP.
