Trend de advogados no TikTok ridiculariza mulheres que pedem revogação de medida protetiva 

Advogados curtiram comentários que associam as mulheres à morte; OAB diz que conteúdos podem gerar responsabilização ética profissional

Advogados usam trend do TikTok para falar sobre mulheres que pedem a revogação de medidas protetivas | Foto: Reprodução/TikTok

Um homem aparece na tela mexendo em documentos enquanto canta: “Elas [mulheres] gosta [sic] de baile de marginal. Quer sarrar na Glock, quer sarrar no Parafal [um fuzil]. Quer foto estampada lá no Balanço Geral. Quer dar pros amigo que tem a cara de mau. É normal”, música de MC Rodrigo do CN. Sobre sua performance, os dizeres: “Pedindo cancelamento da medida protetiva porque a cliente reatou com o amor da vida dela”. Trata-se de um advogado. 

O vídeo, publicado em 10 de junho no TikTok, acumula mais de 1 milhão de curtidas e 24 mil comentários, e não é o único. A Ponte analisou 15 publicações entre dezenas com o mesmo teor: protagonizadas por pessoas que se identificam como profissionais do Direito e utilizam a mesma música, além de frases e formatos semelhantes.

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São advogadas e advogados que, sob a justificativa do “humor” e do “meme”, termos usados como hashtags nas legendas, zombam das escolhas de mulheres vítimas de violência e banalizam um dos principais instrumentos da Lei Maria da Penha, que completa 20 anos em 2026: a Medida Protetiva de Urgência (MPU).

“Presente de Dia dos Namorados para ela”

O vídeo que abre esta reportagem foi publicado dois dias antes do Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho. A data não passou despercebida: uma usuária comentou a publicação com a foto de uma coroa de flores, um arranjo típico de sepultamentos, dizendo que esse era o “presente de Dia dos Namorados pra ela”. O advogado curtiu o comentário.

Seguidor comenta em vídeo sobre revogação de medida protetiva | Foto: Reprodução/TikTok

‘Ela’, no caso, seria a suposta mulher que pede a revogação da MPU porque gosta de baile de marginal. Nos vídeos analisados pela Ponte, essa não é a única imagem fúnebre comentada em resposta ao conteúdo. Uma delas mostra uma pessoa segurando uma rosa vermelha em frente a um caixão. 

Comentário com imagem de velório deixado em rede social | Foto: Reprodução/TikTok

O que alguns chamam de humor foi a realidade de 1.571 mulheres vítimas de feminicídio em 2025, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Isso significa dizer que, a cada cinco horas, em média, uma mulher foi morta por ser mulher no Brasil. Mas também que o país foi incapaz de impedir uma violência que, diferentemente de outras, pode escalar até se tornar fatal. 

Para explicar essa particularidade, Arielle Sagrillo, psicóloga PhD em Psicologia Forense e pesquisadora do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Cognição e Justiça (CogJus), evoca a imagem de uma espiral, que começa pequena e aumenta gradativamente. Assim pode ocorrer a violência contra a mulher. 

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Ela costuma se retroalimentar em três fases: a primeira é a construção da tensão, quando há aumento de discussões, ameaças, controle e humilhação. Na sequência, vem a violência propriamente dita, que pode ser física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral. Por último, há a fase de aparente reconciliação, muitas vezes chamada de “lua de mel”, quando o agressor pede desculpas, promete mudanças, demonstra afeto e assume a responsabilidade pelas agressões.

Em muitos casos, essas fases se repetem e se tornam cada vez mais intensas, podendo chegar ao feminicídio. Foi para interromper essa escalada que a Lei Maria da Penha — principal norma jurídica no Brasil para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher — criou a MPU. E os profissionais do Direito sabem — ou deveriam saber — disso.

Revogação de medida pode estar associada ao ciclo de violência

Em outro vídeo com quase 20 mil curtidas, publicado por uma advogada e analisado pela Ponte, a mesma dinâmica aparece. Ela simula digitar em um computador enquanto canta que mulheres gostam de sarrar em armas e querem suas fotos estampadas em jornais policialescos. Os dizeres “pedindo o cancelamento da medida protetiva porque a cliente voltou com o amor da vida dela” se destacam. 

O perfil de um homem responde: “99%”, sugerindo que quase a totalidade das mulheres que solicitam uma medida protetiva de urgência pede sua revogação para voltar com o agressor. Outro acrescenta que esse tipo de mulher é o “que mais tem”. Nenhum deles apresenta dados para embasar seu posicionamento. A advogada, tampouco. 

Comentários em vídeo sobre revogação de medida protetiva | Foto: Reprodução/TikTok

Segundo o Painel da Violência Doméstica, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2025, 641.822 medidas protetivas foram concedidas pelo Judiciário. Destas, 71.179 (11%) foram prorrogadas, indicando que o risco à vítima se manteve ativo ao longo do processo. Já 190.348 (30%) foram revogadas no mesmo período.

A revogação de uma medida protetiva pode ser determinada pelo juiz em diferentes contextos: a pedido da própria vítima, mediante comprovação pela defesa de que o risco cessou, ou por avaliação do magistrado e do Ministério Público.

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Qualquer que seja o caminho, a decisão não anula nem apaga o histórico de agressões que tornou a intervenção necessária, defende Gabriela Souza, advogada especializada nos direitos das mulheres. A revogação tampouco impede que essa mulher solicite uma medida protetiva novamente.

Para Gabriela, o pedido de revogação pode decorrer de uma situação positiva, em que a mulher voltou a se sentir segura após a ação do Estado. Mas, também pode ocorrer por um viés negativo: “Muitas mulheres abrem mão da medida porque se sentem culpadas, porque não encontraram reforço na família e na rede de apoio ou, ainda, porque dependem economicamente do agressor”, explica a especialista.

O estereótipo da ‘vítima perfeita’ que revitimiza a mulher

A exigência social impõe um roteiro quase irrealizável: se a mulher foi vítima, ela precisa denunciar — de preferência, na primeira agressão. Deve sustentar a acusação mesmo se o atendimento na delegacia ou na advocacia for ruim, ou se for desencorajada por familiares e amigos. Ela não deve voltar para a relação abusiva, ainda que não tenha renda, rede de apoio ou para onde ir.

Por fim, é condenada se pede a revogação da medida protetiva, sob o risco de ser estigmatizada em perfis de advogados e virar alvo de comentários maldosos na internet.

Telas mostram documentos editados para justificar cancelamento de medidas | Foto: Reprodução/TikTok

Arielle explica que existe um “estereótipo de ‘vítima perfeita’ que segue exatamente o caminho que a sociedade considera coerente”, desconsiderando as circunstâncias e variáveis que complexificam a dinâmica da violência e atribuindo à mulher toda e qualquer responsabilidade pela violência que sofre.

“Minha vizinha apanha que só, toda vez a polícia vem e ela vai lá soltar o cara”, comentou uma mulher em outro vídeo analisado pela reportagem. Outra disse: “Deixa ela [a mulher] apanho [sic] pouco”. O segundo comentário foi curtido pelo advogado que protagoniza as imagens, cujo vídeo tem 1.549 curtidas e 89 comentários. 

Interação entre advogado e seguidores em vídeo sobre medida protetiva | Foto: Reprodução/TikTok

As falas, baseadas em experiências individuais e no senso comum, estão longe de ter amparo nos dados. O Mapa Nacional da Violência contra a Mulher, do Data Senado, mostra que, entre as mulheres que sofreram violência doméstica em 2025, estimadas em 23.632.380, apenas 5% não agiram após a violência.

Entre as demais (95%), mais da metade procurou a família (57%), a igreja (53%) e os amigos (52%), antes da delegacia (32%), da Polícia Militar (28%) ou do Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher (11%). Os dados mostram que as vítimas buscam ajuda primeiro em sua rede de apoio e com outros atores sociais, incluindo os advogados, antes das vias consideradas oficiais.

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É justamente por ocuparem esse lugar estratégico de primeira escuta que o comportamento de profissionais do Direito nas redes sociais acende um alerta. Para a pesquisadora, é fundamental que a orientação à população seja baseada em dados, pesquisas e evidências, evitando a perpetuação de estigmas sociais, diferentemente do que ocorre nos vídeos analisados.

“Precisamos, com certa urgência — e se quisermos realmente proteger vítimas —, parar de interpretar essas mudanças [de posicionamento da mulher] como inconsistências morais e começar a compreendê-las também como possíveis respostas traumáticas a uma situação complexa de violência e risco”, pontua Arielle.

Código de ética prevê punição para determinados conteúdos

A legenda de parte dos vídeos publicados por advogados carrega hashtags como “direito com humor”, “humor” e “meme”, apresentando o conteúdo como uma brincadeira. Mas, “é preciso dizer com muita clareza: a violência sofrida pelas mulheres não é brincadeira e não pode ser transformada em piada”, assegura Tammy Fortunato, presidente da Comissão Especial de Combate à Violência Doméstica da OAB Federal, em nota enviada à Ponte.

Fortunato explica que vídeos produzidos por advogados que ridicularizem medidas protetivas, banalizem a violência doméstica ou utilizem a situação das vítimas como objeto de escárnio podem gerar responsabilizações ético-disciplinares, baseadas em dispositivos já existentes.

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A advogada Lázara Carvalho, que também é pesquisadora de comunicação não violenta, explica que, no art. 2º, caput, o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o advogado é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, das garantias fundamentais, da cidadania, da Justiça e da paz social.

Para ela, esse dispositivo é particularmente relevante, porque a violência doméstica é expressamente reconhecida pela Lei Maria da Penha como uma violação de direitos humanos. Desse modo, “utilizar a condição profissional para banalizar essa violência entra em tensão direta com a missão institucional atribuída à advocacia”, pontua.

O artigo 42, inciso III do Código, por exemplo, veda ao advogado “abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega”. Já o artigo 43 determina que sua participação nos meios de comunicação deve ter objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem finalidade de promoção pessoal ou profissional, evitando debate de caráter sensacionalista.

Há, ainda, o Provimento nº 205/2021, que estende as regras da publicidade profissional às redes sociais e proíbe a divulgação de informações que possam induzir ao erro ou causar dano à sociedade.

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Lázara reforça que a liberdade de expressão e o direito de defesa permitem ao advogado discutir tecnicamente a revisão de uma medida protetiva. “O que ultrapassa os limites éticos é transformar a violência contra a mulher em entretenimento, disseminar informações falsas sobre a revogação da proteção, ridicularizar vítimas, reforçar estereótipos discriminatórios ou utilizar o tema como instrumento sensacionalista de promoção profissional”, arremata.

A busca por engajamento fica evidente na interação com os seguidores. No vídeo que abre esta reportagem, uma usuária elogia a postura do advogado que, apesar da idade, “entra no jogo do marketing”. Ao que ele responde: “Quem ignora a realidade está excluído do mundo”.

Resposta de advogado a seguidor sobre vídeos na internet | Foto: Reprodução/TikTok

A misoginia como entretenimento

Outro ponto indissociável do debate, pontuado pelas especialistas, é a escolha da trilha sonora. Para elas, a letra de ‘Baile de Marginal’, associada à revogação das medidas protetivas, reforça a ideia de que a proteção do Estado é um exagero e que a vítima manipula o sistema apenas para prejudicar um homem.

O cenário colide diretamente com a realidade de um país que registrou 1.571 feminicídios somente em 2025. É o que Gabriela classifica como uma banalização da Lei Maria da Penha, “passando a ideia de que pode ser feita piada com a legislação porque ela não é séria o suficiente”.

Comentários destacam a viralização de vídeos de advogados | Foto: Reprodução/TikTok

Para Arielle, se o comportamento já soa problemático quando praticado pelo público leigo, a gravidade aumenta ao partir de profissionais que integram o sistema de Justiça. Ela pontua que um vídeo isolado não permite, necessariamente, concluir como aquele advogado atuará no seu dia a dia profissional, mas escancara uma falha ética e cultural que precisa ser enfrentada pela categoria.

A consequência dessa espetacularização transcende a tela do celular, adverte a pesquisadora. O consumo desse tipo de conteúdo reforça, na vida real, uma das maiores barreiras enfrentadas pelas mulheres ao procurarem ajuda: o medo do descrédito, defende a psicóloga.

Tammy vai pelo mesmo caminho: quando a violência é apresentada como algo engraçado ou banal, corre-se o risco de naturalizar comportamentos que a legislação e toda a rede de proteção procuram justamente combater, pontua.

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“Por isso, especialmente no marco dos 20 anos da Lei Maria da Penha, acho que precisamos fazer uma pergunta incômoda: não basta termos uma legislação avançada se a cultura ao redor dela continua tratando a violência contra as mulheres como motivo de piada”, arremata Arielle.

O que diz a OAB

A Ponte procurou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para saber se a instituição e a Comissão Nacional da Mulher Advogada têm monitorado essa tendência de publicidade no TikTok. A reportagem questionou se o formato fere as diretrizes de sobriedade e discrição estipuladas pelo Código de Ética.

Em nota, a OAB afirmou que a participação de advogados nas redes sociais é permitida, mas deve respeitar o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e as normas que regulamentam a publicidade profissional. Segundo a entidade, vídeos que ridicularizam medidas protetivas, banalizam a violência doméstica ou utilizam a situação das vítimas como objeto de escárnio podem, em tese, ultrapassar os limites da manifestação de opinião e gerar responsabilização ético-disciplinar.

A entidade ressaltou que uma eventual punição depende da análise individual do conteúdo, do contexto e da conduta do profissional, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Em regra, cabe ao Conselho Seccional da OAB, ao qual o advogado está vinculado, processar e julgar possíveis infrações.

A OAB também afirmou que a defesa técnica e a discussão crítica da Lei Maria da Penha são garantias da advocacia, mas não se confundem com a utilização de condição profissional para banalizar a violência, desacreditar vítimas ou transformar instrumentos de proteção em conteúdo de entretenimento.

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