O soldado Matheus Sposito Borges foi condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por crime cometido em 2023. Na ocasião, o agente que estava de folga baleou Victor Matheus da Fonseca Araújo em acesso da rodovia

Matheus Sposito Borges, de 25 anos, soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) que matou um motociclista e baleou sua mulher na rodovia dos Imigrantes na noite de 11/11/2023, foi considerado culpado por homicídio culposo — quando não há a intenção de matar. A sentença foi definida em 1 ano e 15 dias, em regime inicialmente aberto.
Matheus estava com mais cinco policiais militares, todos de folga, em dois carros a caminho de uma festa. O policial viu duas motos com duas pessoas cada no acostamento da Rodovia dos Imigrantes, desceu do carro com outros policiais e disparou em direção ao grupo.
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Dos cinco tiros que deu, acertou três — dois em Victor Matheus da Fonseca Araújo, 26, incluindo um na cabeça, e um na virilha de Julianna Maria da Silva, 28, esposa de Victor. O casal estava indo de moto para o litoral de São Paulo com dois amigos, ocupantes da moto ao lado, e haviam parado para vestir blusas pois o tempo tinha esfriado. A Ponte ouviu a família de Victor esta semana sobre o caso.
O PM foi levado ao Tribunal do Júri sob duas acusações, homicídio doloso qualificado, com emprego de meio insidioso ou cruel e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa, contra Victor, e tentativa de homicídio, nos mesmos termos, contra Julianna. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (4/12), em São Paulo.
O Conselho de Sentença discordou dessas acusações. Contra Victor, os jurados entenderam que o crime praticado não tinha sido de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, e sim de homicídio culposo, quando a morte não é a intenção final. Isso fez com que a imputação fosse desqualificada, transferindo a responsabilidade da decisão dos jurados para a juíza de direito responsável pelo caso, Fernanda Perez Jacomini.
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Isso seria, de acordo com os jurados, porque “ainda que tenha iniciado a agressão à vítima com a intenção de matá-la, o fez por erro, excedendo-se de forma culposa em razão de imprudência ou mesmo imperícia”. Contra Julianna, o Conselho de Sentença absolveu o soldado da PM das acusações, por quatro votos a três.

‘Uma família foi destruida’, resume advogado
A Ponte tentou contato com a família de Victor, mas eles não estão em condições de conceder entrevistas. Marivaldo Fagundes Vasconcelos, advogado representante da família, compartilhou com a reportagem a desolação de Julianna e Joziani de Fátima Flores da Fonseca, 50, mãe de Victor. O sentimento, comum às duas, é de que não houve justiça. “A Julianna berrava nos corredores do Fórum. Ela gritou que odeia a polícia, o Brasil e as pessoas que mataram o marido dela e não serão punidos”, narrou Vasconcelos.
Joziani foi nesta sexta-feira (05/12) ao cemitério onde Victor está sepultado. “Estou te enterrando de novo”, disse a mãe, que desde o ocorrido faz acompanhamento psiquiátrico e precisa de remédios para lidar com a tragédia. “Uma família foi destruída”, resumiu Vasconcelos.
Sem ‘firme intenção’
A juíza concordou com a análise em sua sentença, afirmando não ter ficado categorizada a “firme intenção” do PM de praticar o homicídio. “Em que pese a gravidade do delito praticado, restou demonstrado não ter agido o réu com culpabilidade exacerbada para o tipo, visto que, embora pudesse e devesse ter agido de forma diversa na situação em que ocorreu, não ficou comprovado tivesse premeditado o crime ou manifestado, anteriormente, sua firme intenção em praticá-lo, não podendo tal circunstâncias ser levada em seu desfavor”, definiu a magistrada.
A pena foi fixada em 1 ano e 3 meses de detenção, mas reduzida pelo atenuante de confissão, ficando ao final definida em 1 ano e 15 dias de detenção, a ser cumprido inicialmente em regime aberto — isto é, o soldado da PM está em liberdade. Se considerado como homicídio doloso, ao invés de culposo, as penas poderiam ultrapassar 30 anos de detenção. Com a mudança, a condenação deixa também de ser por um crime hediondo.
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Há uma batalha pela definição de sentença. Decisões tomadas pelo Conselho de Sentença não podem ser alteradas, mas parte da sentença foi proferida pela juíza de direito, o que permite que o tempo de pena seja disputado. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pede o aumento da pena, e a defesa do PM pede que a pena seja reduzida. Borges já voltou a atuar na PM-SP, até o momento em atividades administrativas.