Justiça condena a um ano de prisão, em regime aberto, PM que matou motociclista e baleou sua mulher na Imigrantes

    O soldado Matheus Sposito Borges foi condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por crime cometido em 2023. Na ocasião, o agente que estava de folga baleou Victor Matheus da Fonseca Araújo em acesso da rodovia

    O soldado Matheus Borges, que estava de folga com outros cinco PMs, alegou pensar se tratar de um assalto. A vítima e sua mulher, negros, viajavam com um casal de amigos brancos em duas motos | Foto: Reprodução

    Matheus Sposito Borges, de 25 anos, soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) que matou um motociclista e baleou sua mulher na rodovia dos Imigrantes na noite de 11/11/2023, foi considerado culpado por homicídio culposo — quando não há a intenção de matar. A sentença foi definida em 1 ano e 15 dias, em regime inicialmente aberto.

    Matheus estava com mais cinco policiais militares, todos de folga, em dois carros a caminho de uma festa. O policial viu duas motos com duas pessoas cada no acostamento da Rodovia dos Imigrantes, desceu do carro com outros policiais e disparou em direção ao grupo.

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    Dos cinco tiros que deu, acertou três — dois em Victor Matheus da Fonseca Araújo, 26, incluindo um na cabeça, e um na virilha de Julianna Maria da Silva, 28, esposa de Victor. O casal estava indo de moto para o litoral de São Paulo com dois amigos, ocupantes da moto ao lado, e haviam parado para vestir blusas pois o tempo tinha esfriado. A Ponte ouviu a família de Victor esta semana sobre o caso.

    O PM foi levado ao Tribunal do Júri sob duas acusações, homicídio doloso qualificado, com emprego de meio insidioso ou cruel e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa, contra Victor, e tentativa de homicídio, nos mesmos termos, contra Julianna. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (4/12), em São Paulo.

    O Conselho de Sentença discordou dessas acusações. Contra Victor, os jurados entenderam que o crime praticado não tinha sido de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, e sim de homicídio culposo, quando a morte não é a intenção final. Isso fez com que a imputação fosse desqualificada, transferindo a responsabilidade da decisão dos jurados para a juíza de direito responsável pelo caso, Fernanda Perez Jacomini.

    Leia também: Sob Derrite, quatro de cada cinco dias tiveram mortes cometidas pelas polícias em SP

    Isso seria, de acordo com os jurados, porque “ainda que tenha iniciado a agressão à vítima com a intenção de matá-la, o fez por erro, excedendo-se de forma culposa em razão de imprudência ou mesmo imperícia”. Contra Julianna, o Conselho de Sentença absolveu o soldado da PM das acusações, por quatro votos a três.

    Victor e Julianna eram casados e tinham uma filha de três anos à época: “Ela berrava nos corredores do Fórum que as pessoas que mataram o marido dela não serão punidos”, relatou o advogado da família | Imagem: Reprodução

    ‘Uma família foi destruida’, resume advogado

    A Ponte tentou contato com a família de Victor, mas eles não estão em condições de conceder entrevistas. Marivaldo Fagundes Vasconcelos, advogado representante da família, compartilhou com a reportagem a desolação de Julianna e Joziani de Fátima Flores da Fonseca, 50, mãe de Victor. O sentimento, comum às duas, é de que não houve justiça. “A Julianna berrava nos corredores do Fórum. Ela gritou que odeia a polícia, o Brasil e as pessoas que mataram o marido dela e não serão punidos”, narrou Vasconcelos.

    Joziani foi nesta sexta-feira (05/12) ao cemitério onde Victor está sepultado. “Estou te enterrando de novo”, disse a mãe, que desde o ocorrido faz acompanhamento psiquiátrico e precisa de remédios para lidar com a tragédia. “Uma família foi destruída”, resumiu Vasconcelos.

    Sem ‘firme intenção’

    A juíza concordou com a análise em sua sentença, afirmando não ter ficado categorizada a “firme intenção” do PM de praticar o homicídio. “Em que pese a gravidade do delito praticado, restou demonstrado não ter agido o réu com culpabilidade exacerbada para o tipo, visto que, embora pudesse e devesse ter agido de forma diversa na situação em que ocorreu, não ficou comprovado tivesse premeditado o crime ou manifestado, anteriormente, sua firme intenção em praticá-lo, não podendo tal circunstâncias ser levada em seu desfavor”, definiu a magistrada.

    A pena foi fixada em 1 ano e 3 meses de detenção, mas reduzida pelo atenuante de confissão, ficando ao final definida em 1 ano e 15 dias de detenção, a ser cumprido inicialmente em regime aberto — isto é, o soldado da PM está em liberdade. Se considerado como homicídio doloso, ao invés de culposo, as penas poderiam ultrapassar 30 anos de detenção. Com a mudança, a condenação deixa também de ser por um crime hediondo.

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    Há uma batalha pela definição de sentença. Decisões tomadas pelo Conselho de Sentença não podem ser alteradas, mas parte da sentença foi proferida pela juíza de direito, o que permite que o tempo de pena seja disputado. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pede o aumento da pena, e a defesa do PM pede que a pena seja reduzida. Borges já voltou a atuar na PM-SP, até o momento em atividades administrativas.

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