Legislação diz que “bonificação por resultados” não se incorpora aos vencimentos, mas Justiça entendeu que ela tem caráter remuneratório — o que abre margem para pagamento extra no 13º, terço de férias e licença-prêmio

A “bonificação por resultados” do Estado de São Paulo, com a qual o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) tem privilegiado policiais militares em detrimento de outros servidores, pode ficar ainda mais cara aos cofres públicos do que o valor já gasto — desde 2023, foram R$ 2,71 bilhões, conforme revelou a Ponte em uma série de reportagens sobre o “Bônus do Tarcísio”.
Isso porque servidores já têm tido ganho de causa na Justiça ao pedirem que o bônus seja incorporado ao salário para o cálculo de outros vencimentos (contrariando o que prevê a legislação estadual sobre o bônus). A incorporação reflete em um pagamento extra de 13º salário, terço de férias e licença-prêmio, o que não vem sendo pago até então para a maioria do funcionalismo.
Leia também: Exclusivo: Bônus de Tarcísio prioriza PMs acima de outros servidores ao pagar R$ 2,7 bi por ‘resultados’
A bonificação é regulamentada hoje por duas leis complementares: a 1.245/2014, que trata dos servidores vinculados à Secretaria de Segurança Pública (SSP); e a 1.361/2021, que é dedicada às demais secretarias e autarquias. Ambos os textos classificam o benefício como uma “prestação pecuniária eventual” e o desvinculam da remuneração do servidor — ou seja, quando é pago o 13º salário, por exemplo, a base de cálculo dele não inclui o que foi gasto com o bônus.
As leis trazem ainda um mesmo dispositivo: “A Bonificação por Resultados – BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões para qualquer efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a referida bonificação os descontos previdenciários”.
Justiça vê bonificação como verba remuneratória
Nos últimos anos, ainda antes de a gestão Tarcísio ter início, servidores estaduais passaram a ir à Justiça para contestar a incidência de imposto de renda sobre a bonificação. A alegação comum era a seguinte: se o bônus não integra os vencimentos do trabalhador, ou seja, não tem natureza remuneratória (mas indenizatória), deveria estar isento da cobrança, à luz do que prevê o Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal.
O tema teve decisões discrepantes, até ser levado por meio de um processo ajuizado por policiais civis, em 2022, para julgamento pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, responsável por padronizar a jurisprudência (ou seja, garantir um entendimento comum). A turma proferiu então um acórdão, já transitado em julgado (contra o qual não cabe recursos), no qual definiu que o IR deve incidir sobre a bonificação, uma vez que ela compõe, sim, a remuneração do servidor e, assim, configura acréscimo patrimonial sujeito à tributação. Esse se tornou, desde então, o principal precedente para que o bônus seja incorporado, por decisão judicial, ao cálculo de outros vencimentos.
Leia também: Derrite ignora letalidade policial e crimes como tráfico e estupro ao liberar bônus para policiais
“A lei diz que a bonificação é uma verba eventual, que não se incorpora aos vencimentos, que a contribuição previdenciária não incide sobre ela. Então, no meu conceito, era uma verba indenizatória, e eu não abro mão desse entendimento, porque você está indenizando o servidor para estimular os resultados. Mas o Judiciário entendeu que é remuneratória, que incide o imposto de renda. E disso veio a interpretação dos advogados para pedir o reflexo nos outros vencimentos”, explica o advogado Josilei Prado, que atuou na ação que gerou o precedente.
Em geral, cada servidor pede à Justiça que seja reconhecido o caráter remuneratório da bonificação e, feito isso, que ela seja incluída no cálculo dos demais vencimentos. O autor da ação também pede o pagamento retroativo com juros e correção monetária das diferenças devidas e o apostilamento para que o direito esteja garantido nas parcelas futuras — a cada semana, o Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) tem registrado dezenas dessas decisões em favor de servidores.
Reflexo nos vencimentos depende de judicialização
O eventual reconhecimento do direito ao servidor depende sempre de uma ida à Justiça porque as decisões judiciais sobre o tema não tiveram efeito vinculante — ou seja, elas não impuseram obrigações ao Estado que não sejam aquelas proferidas em benefício dos autores de cada processo. Em princípio, a Fazenda Pública tem de seguir o que está previsto na legislação estadual, que desassocia a bonificação do cálculo de outros vencimentos, ainda que o texto seja incoerente com o que o Judiciário já interpreta.
“Para isso mudar, dependeria do Legislativo estadual, porque um dos princípios da Administração Pública é o da estrita legalidade. Então, se a lei manda, a Fazenda tem que obedecer, em que pese haver um entendimento consolidado na jurisprudência. Isso não acontece só em São Paulo, mas em outros estados. Os servidores lidam com isso com outros adicionais, que não são calculados. Enquanto a lei não é alterada ou declarada inconstitucional, a situação continua”, diz o advogado Leonardo Doch Januário, que tem atuado, principalmente, em ações com policiais.
Leia também: Bonificação que prioriza PM omite valor pago a cada um e cria metas depois de cumpridas
Ele avalia ainda que, apesar da incoerência na legislação estadual causar uma judicialização desnecessária, a manutenção do impasse pode ser premeditada, já que isso permite ao Poder Público pagar o reflexo da bonificação somente aos servidores que se disponham a ir à Justiça — nem todos fazem isso, porque julgam a causa pequena ou têm receio de acionar o Estado —, ao passo que cobra o imposto de renda de todos.
“Eu costumo comparar isso com aquela situação em que empresas de telefonia, às vezes, enviam contas com uma cobrança a mais, de R$ 10 ou R$ 20 por mês, e nem todos os consumidores questionam. Se uma em cada 100 pessoas questionar, vai mudar o que para a empresa? No caso do Estado, o que iria mudar? Qual o interesse dele em alterar isso, em diminuir a arrecadação?”, questiona.
Leia também: Bônus pago a PMs de SP em 2024 bancaria cinco anos de câmeras corporais com gravação contínua
Já para o advogado Josilei Prado, o impasse ainda deve crescer no Judiciário, uma vez que, conforme mais servidores são bonificados, mais ações são ajuizadas. Ele avalia que, se a bonificação tiver sido criada para evitar a reposição de salários dos servidores — alegação comum de entidades sindicais, conforme mostrou a Ponte anteriormente —, o Estado apenas gerou um outro problema.
“A política pública, de forma geral, ofende a legalidade e a Administração Pública. O Estado congela a remuneração do servidor, não dá aumento, e, ao mesmo tempo, dá penduricalhos. O debate deveria começar lá atrás, no orçamento, porque o Estado faz essas manobras. Essa bonificação está sendo usada para outros fins que não aqueles de gratificação e de melhora do serviço público”, diz. “O governo faz uma política populista, mas só arrola a dívida, joga para outro pagar.”
Privilégio em relação a outros servidores
Conforme mostrou a Ponte em reportagem anterior, policiais militares ficaram com 30,5% do valor já distribuído por Tarcísio a título de bonificação por resultados (o equivalente a R$ 827 milhões) — embora eles representem 15,8% dos servidores do Estado (cerca de 82 mil de um total de 519 mil).
A Ponte também identificou que o governo Tarcísio tem pago as bonificações com base em metas que foram definidas só depois de passado o período no qual deveriam ter sido cumpridas. A bonificação tem tido transparência frágil, já que não é divulgado quem a recebeu ou quanto foi pago a cada um.
Além disso, a Ponte apurou que o bônus dado aos policiais ignora, entre os critérios exigidos para a recompensa, o combate a crimes como tráfico de drogas, estupro, estelionato, sequestro, desaparecimento forçado, lesão corporal seguida de morte e posse ilegal de arma de fogo, entre outros.
O que diz o governo Tarcísio
Em meio à serie de reportagens sobre a bonificação por resultados paga pelo governo Tarcísio de Freitas, a Ponte solicitou entrevista com o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima, para falar sobre o tema, o que não foi concedido. A pasta é responsável por assessorar diretamente o governador e por liderar a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados (CIBR), que opera a política pública.
A reportagem também pediu um posicionamento por escrito da pasta. Em seu pedido, a Ponte questionou sobre por qual razão os policiais militares tiveram uma fatia maior da bonificação de Tarcísio se comparado à sua representatividade. Perguntou também sobre por quais motivos as pastas não têm um mesmo ritmo de pagamento e o governo definiu metas depois de quando deveriam ter sido cumpridas. Indagou ainda se a gestão estadual entende que os critérios para recompensa são adequados e se a ausência da publicização detalhada dos valores pagos a cada servidor não prejudica a transparência da política de bonificação por resultados.
A Casa Civil se limitou a responder o seguinte: “O programa de Bonificação de Resultados busca a promoção da melhoria na atuação dos órgãos públicos e autarquias em relação à qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados. Todos os dados estão disponíveis site https://www.sggd.sp.gov.br/br, garantindo a transparência da iniciativa”.
A Ponte também solicitou entrevista com o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, além de uma manifestação por escrito da pasta, mas não teve retorno. Se houver, a reportagem será atualizada.