Negros têm punição pior e menor chance de acordo por crimes de drogas no Rio, mostra estudo

    Pesquisa do CEsEC e do Gcrim, da UFRJ, identificou que negros recebem pena de 1.172 dias em média, enquanto brancos têm pena de 810 dias. Tratamento penal é mais seletivo contra pretos e pardos conforme processo fica mais punitivo

    Funcionamento agregado do sistema penal no Rio de Janeiro contra crimes de drogas reproduz racismo estrutural, mostra estudo | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

    As pessoas negras às quais são imputados crimes de drogas recebem, em média, uma pena maior do que brancos incriminados pelos mesmos delitos no estado do Rio de Janeiro. Os réus que sejam pretos ou pardos, assim como os moradores de bairros pobres, ainda têm menor chance de receberem oferta de transação penal nesses casos — ou seja, um acordo para cumprir uma pena alternativa.

    O cenário foi identificado pelo estudo Engrenagem seletiva: o tratamento penal dos crimes de drogas no Rio de Janeiro, recém-lançado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) em parceria com o Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Gcrim-UFRJ). Também participou da pesquisa o Laboratório de Análise de Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (LAV-Uerj).

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    O levantamento analisou processos de 3.392 pessoas que, entre 2022 e 2023, tiveram uma decisão terminativa — seja uma sentença ou a extinção do caso sem julgamento do mérito — na primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro. Eles trataram dos crimes de porte para consumo pessoal, tráfico de drogas e associação para o tráfico, tipificados pelos artigos 28, 33 e 35 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), respectivamente.

    Da amostra total, 94% eram homens. No que diz respeito à idade, os indiciados por consumo tinham maior idade que os acusados de tráfico ou associação — 21% dos réus imputados por uso tinham 35 anos ou mais, comparados com apenas 11 a 13% nos demais crimes. Negros compunham 69%.

    Desigualdade racial é maior conforme processo se torna mais punitivo

    A pesquisa mostra que a desigualdade racial se acentua conforme o processo avança para fases mais punitivas. Na imputação feita pelas polícias nos registros de ocorrência ou nos termos circunstanciados, os negros representam 69% dos incriminados por um ou mais desses crimes de drogas, índice que destoa da composição racial do estado, com 58% de pretos e pardos.

    Entre os que recebem a oferta de transação penal do Ministério Público, no entanto, os negros passam a ser apenas 56%. Já entre os que são denunciados, esse grupo atinge 75%. Por fim, entre as pessoas que acabam condenadas pela Justiça no Rio, pretos e pardos representam 77%.

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    O levantamento ainda identifica que o MP costuma manter em sua denúncia a imputação feita inicialmente pelas polícias. Além disso, o tipo de crime atribuído ao réu vira o fator mais determinante para o desfecho do processo. “Quem é acusado de tráfico ou associação tem altíssima probabilidade de ser denunciado, ao contrário de quem é enquadrado por uso pessoal”, escrevem os pesquisadores.

    Entre os acusados de consumo, quase 90% recebem oferta de transação penal ou têm o caso encerrado sem condenação, com o arquivamento, prescrição ou absolvição. Já entre os imputados por tráfico e/ou associação, 73% são denunciados pelo Ministério Público e levados a julgamento.

    Imputação das polícias é crucial para pena maior contra negros

    A desigualdade racial vem então, segundo o estudo, do ínicio da engrenagem penal: os negros e também os moradores de bairros pobres são maioria nos registros policiais que imputam os crimes de tráfico e associação, com maior risco processual. “Como esses crimes quase sempre resultam em denúncia, o efeito agregado é que negros acabam denunciados com mais frequência.”

    Entre os imputados pelas polícias por consumo, os negros são 63%. Já entre os acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico, são 72% e 88%, respectivamente.

    Uma vez que o Ministério Público repete a imputação das polícias e que os crimes de tráfico e associação têm penas maiores, os negros acabam por sofrer punições mais duras por delitos de drogas: na média, a pena de prisão foi de 810 dias (dois anos e dois meses) para brancos e de 1.172 dias (três anos e dois meses) para pretos e pardos na amostra do levantamento.

    Distribuição de penas alternativas também evidencia seletividade

    Os autores ponderam, no entanto, que disparidade não vem apenas do crime imputado ao réu, o que fica evidente pelos indicadores de transação penal. Entre os negros acusados de consumo de drogas pelas polícias, só 46% tiveram a proposta de transação do MP. No caso dos brancos, isso foi de 61%.

    O fator socioeconômico também pesa: quem recebe a proposta de transação do MP costuma morar em áreas de melhor condição socioeconômica do que as pessoas que não recebem. Agora, se considerado o local da abordagem, quem não teve a oferta de pena alternativa foi abordado em regiões mais ricas — embora paradoxal, isso se explica pelo fato de que, nesses casos, o acusado não recebe a transação, mas tem o encerramento do processo de forma muito mais favorável, com o arquivamento ou a absolvição.

    Ao estimar um modelo estatístico, o trabalho do CEsEC e do Gcrim-UFRJ identificou então que ser negro reduz em 43% as chances de ter uma oferta de transação. Para os moradores de áreas mais pobres imputados por consumo de drogas, essa possibilidade é 53% menor. “Isso mostra que a seletividade opera fundamentalmente a partir da distribuição das alternativas penais, reforçando desigualdades raciais e socioespaciais.”

    Abordagens miram comunidades mais pobres e ‘comportamento suspeito’

    A pesquisa também evidencia que a porta de entrada dessa engrenagem punitiva, as abordagens policiais, é carregada de seletividade. Entre as que resultaram em casos de uso de drogas, 41% não tiveram qualquer justificativa. Já em outras 42% a razão alegada foi comportamento suspeito.

    Entre os registros de tráfico e associação, as justificativas mais comuns para se abordar o imputado foram denúncias anônimas e também o alegado comportamento suspeito, com investigações formais ou mandados judiciais presentes somente em menor escala. Em quase um terço desses registros, não houve razão alguma declarada. O estudo ainda identificou que os imputados por crimes de drogas costumam viver em locais mais pobres e ser abordados em locais mais pobres, com exceção dos acusados de uso de drogas, que moram em locais menos abastados, mas acabam abordados em áreas mais ricas.

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    “Em outras palavras, quem circula em regiões ricas, mas reside em áreas precarizadas, tende a ser mais visado pela polícia. Já entre os residentes de bairros de alta renda, os registros de abordagem são mais raros. Isso não significa necessariamente que esses grupos sociais não consumam drogas, mas sim que tais situações não entram nos registros oficiais e, portanto, permanecem fora do sistema de justiça criminal.” Os autores descrevem ainda que menções a favela, morro ou comunidade como local de abordagem foram comuns nos casos de tráfico (15%) e associação (48%) do que nos de consumo (3%).

    O levantamento também aponta que a quantidade e o tipo de droga apreendida influenciam no enquadramento jurídico adotado pelas polícias: a cocaína é mais associada ao tráfico do que a maconha; e quanto maior o volume apreendido, mais díficil é a categorização como porte para uso pessoal. Isso se repete no tratamento dado pelo MP, em que a chance de denúncia também aumenta se o acusado é maior de 21 anos, se admite a posse da droga ou se não a declara como destinada a consumo próprio.

    Funcionamento agregado do sistema penal reproduz racismo estrutural

    O trabalho ainda aponta que a probabilidade de condenação varia de acordo com o crime pelo qual o réu foi denunciado. Entre os processos de tráfico, quase 70% dos denunciados são condenados. Nos de associação, menos da metade sofre condenação, com exceção dos que recebem denúncia conjunta por tráfico de drogas, quando a condenação costuma recair apenas sobre o crime de tráfico.

    Pesa para haver condenação o denunciado ter mais de 21 anos, admitir posse ou propriedade da droga, não alegar uso pessoal, não ter tido entrada da polícia em seu domicílio ou ter sofrido apreensão de mais de 20 gramas de maconha. Além disso, nos casos analisados pelo levantamento, a ameaça de ser condenado cresceu quando o juiz mencionou, na fundamentação de sua sentença, o termo “favela” ou, principalmente, a Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), uma orientação da corte que, até 2024, permitia a condenação com base apenas em depoimentos de policiais.

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    Na etapa de dosimetria da pena pela Justiça, narra ainda a pesquisa, o tipo de crime também é fator preponderante, o que potencializa a seletividade do sistema penal. “Em geral, os crimes mais graves [tráfico de drogas e associação] recaem sobre réus mais pobres e acontecem em áreas mais vulneráveis. Já o crime de uso (Art.28) é a exceção, pois aparece com mais frequência em áreas socialmente mais favorecidas”, escrevem os autores.

    Ou seja, mesmo sem um viés racial explícito nessa etapa da condenação, o funcionamento agregado do sistema, que desde a abordagem policial captura majoritariamente negros e pobres, acaba por reproduzir o racismo estrutural. “A desigualdade não é uma falha do sistema, mas é o modo de operar da engrenagem penal. O fato de negros e moradores de áreas precarizadas serem processados com mais frequência pelos crimes com maior probabilidade de condenação e pelas infrações que resultam em penas mais longas mostra que a neutralidade judicial não existe no Rio de Janeiro.”

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